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Comunicado Comissão Eleitoral - FAPESP Nº 01/2016

ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do Artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.918, de 18/10/1960, combinado com o Artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um membro indicado por Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria PR nº 03/2016, de 01 de março de 2016.

1. A eleição será realizada no período de 06 a 10 de junho de 2016, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.

2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 07 a 21 de março de 2016.

2.1 . Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 07 de março de 2016 na página eletrônica www.votar.srv.br/fapesp2016.

3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria PR nº 03/2016, de 01/03/2016, o docente e/ou pesquisador ali referido deverá ser credenciado pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente o correspondente número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para subsidiar decisão quanto ao credenciamento ou não do docente e/ou pesquisador, caso a FAPESP apure que:

a. O docente e/ou pesquisador conste em mais de uma instituição.

b. A titulação acadêmica do docente e/ou pesquisador não corresponda àquela declarada.

4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 06 de abril de 2016.

5. A FAPESP receberá até o dia 15 de abril de 2016, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.

5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo decadencial previsto no item antecessor.

5.2 O pedido de reconsideração será decidido pela Comissão Eleitoral até 28 de abril de 2016.

5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 02 a 06 de maio de 2016.

Parágrafo único – A decisão será comunicada até 19 de maio de 2016.

6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 20 de maio de 2016, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus eleitores.

7. Até o dia 30 de maio de 2016 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:

I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria PR nº 03/2016;

II. deverão encaminhar os nomes de seus eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.

8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 31 de maio de 2016, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.

9. Os eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.

10. A Portaria PR nº 03/2016, de 01/03/2016, encontra-se disponível no site da FAPESP (na página www.fapesp.br/10088).

São Paulo, 02 de março de 2016

Comissão Eleitoral


 


Página atualizada em 04/03/2016 - Publicada em 03/03/2016