Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e SECOVI-SP

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, doravante denominada FAPESP, neste ato representada pelo seu Presidente, Professor José Goldemberg, e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 60.746.898/0001-73, com sede na Rua Doutor Bacelar, 1.043, Vila Clementino, São Paulo – SP, doravante denominado SECOVI-SP, neste ato representado por seu Presidente, Flavio Augusto Ayres Amary, aqui denominadas Parte ou Partes, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos destinados ao aprimoramento do setor imobiliário, a serem desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e/ou pesquisadores do SECOVI-SP. As pesquisas devem ajudar a construir competências científicas e tecnológicas, incentivar alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicação com um valor de mercado nas áreas de interesse do SECOVI-SP e da FAPESP, descritas no Anexo I.

1.2 A pesquisa será selecionada através de Chamada de Proposta, anunciada publicamente, preparada de acordo com o guia do Anexo II, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação para todos os fins e efeitos jurídicos.

2. Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e o SECOVI-SP formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), constituído por 2 (dois) representantes da FAPESP e 2 (dois) representantes do SECOVI-SP, designados pelo o seu Presidente, os quais deverão ser nomeados após a assinatura deste Acordo, podendo também ser integrado por tantos quantos forem os convidados das Partes, sem direito de voto.

a. O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1. Especificar temas e orçamento, após consulta às Partes, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.

a.2. Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3. Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

a.4. Supervisionar a proposta de pesquisa selecionada, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes com outras iniciativas.

a.5. Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Parte quando for o caso.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância expressa e por escrito do Comitê Gestor da Cooperação, e desde que garantida pelo SECOVI-SP a integralidade dos recursos necessários ao financiamento de cada projeto de pesquisa, conforme orçamento previsto na correspondente Chamada de Proposta de Pesquisa, obtidos mediante a captação de contribuições voluntárias de empresas ou entidades, públicas ou privadas, interessadas em apoiar o projeto.

c. Tanto a FAPESP como o SECOVI-SP poderão indicar ou substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação a qualquer tempo, informando a outra Parte com 1 (um) mês de antecedência. Os representantes das Partes poderão estar acompanhados de especialistas cuja área de conhecimento guarde relação com o tópico a ser discutido a cada reunião do CGC, bem como de outros convidados.

d. Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Partes podem a seu exclusivo critério apoiar qualquer proposta individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste Acordo.

2.2 O apoio pelas Partes a qualquer Proposta que venha a ser selecionada deverá ser formalizado a partir da assinatura de um Termo de Convênio junto à respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada, nos termos do Anexo II, 3, d.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro para financiar as atividades de pesquisa aprovadas no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por ano a serem desembolsados pela FAPESP e no máximo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por ano a serem desembolsados pelo SECOVI-SP.

3.1.1 Os valores destinados pelo SECOVI-SP ao financiamento de atividades de pesquisas aprovadas no âmbito deste acordo serão obtidos mediante a captação de recursos voluntários de empresas ou entidades, públicas ou privadas, interessadas em apoiar o projeto.

3.2 A assinatura do presente Acordo não impõe a qualquer das Partes a obrigação de investir qualquer valor durante o seu prazo de vigência. Ainda, o SECOVI-SP e a FAPESP, a seu exclusivo critério, poderão aportar recursos adicionais para as atividades de pesquisa selecionadas no âmbito das Chamadas de Propostas, respeitando os limites da cláusula 3.1.

3.3 Os recursos destinados à execução do objeto deste instrumento serão liberados de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso previsto em cada uma das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo, devidamente formalizadas através do respectivo Termo de Convênio.

3.3.1 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do Termo de Convênio entre a FAPESP, SECOVI-SP e a respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada que sediará a proposta aprovada no âmbito deste Acordo.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e o SECOVI-SP comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP e o SECOVI-SP poderão divulgar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada e aprovada no âmbito deste Acordo.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada às atividades de pesquisa analisadas e selecionadas deverão ser acordados em Termos de Convênios a serem estabelecidos entre o SECOVI-SP, a FAPESP e a Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada, nos termos do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 04/2011.

6. Comunicações

6.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa - São Paulo-SP
CEP 05468-901
E-mail: dc@fapesp.br

Para o SECOVI-SP:
A/C Sr. Hamilton de França Leite Júnior
Rua Doutor Bacelar, 1043
Vila Clementino - São Paulo-SP
CEP: 04026-002
E-mail: hamilton.leite@secovi.com.br

7. Desvinculação trabalhista

7.1 O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das Partes, não manterá com a outra Parte vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Parte por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora ou contratante.

7.2.1 Cada Parte assume plena responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que for iniciada contra a outra Parte por seus empregados, contratados ou prepostos, relacionados com este Acordo.

8. Geral

8.1 As Partes estabelecem, ainda, as seguintes condições:

a. Todas as comunicações relativas a este Acordo de Cooperação serão consideradas como válidas se feitas por e-mail ou carta para os representantes identificados na cláusula 6.1.

b. As reuniões entre os representantes das Partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Acordo de Cooperação, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.

c. Nenhuma das Partes apresentará garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome da outra Parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra Parte. Cada uma das Partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.

d. As Partes deste Acordo de Cooperação são independentes. Nenhuma das Partes é agente, representante ou sócio da outra Parte.

e. Declaram as Partes que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre ambas, substituindo as propostas ou Acordos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste Acordo.

f. Qualquer alteração do presente Acordo será realizada por termo aditivo que, assinado pelas Partes, passará a integrar o Acordo.

g. Todos os anexos devem ser lidos em concordância a este Acordo de Cooperação e em qualquer situação não podem mudar sua interpretação ou modificá-lo.

h. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula deste Acordo não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Acordo. Caso qualquer parte do Acordo venha a ser julgada nula por qualquer Tribunal, tal decisão não afetará a validade da parte remanescente, devendo, portanto, a parte remanescente continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste instrumento desde a sua celebração.

i. A abstinência do exercício, por qualquer das Partes, de direitos ou faculdades asseguradas neste instrumento ou a tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas serão interpretados como mera liberalidade, não implicando em aceite, novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos ou faculdades. Fica esclarecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto aos seus efeitos.

j. Declaram as Partes que tiveram ampla liberdade quanto à presente contratação, a qual foi feita em estrita observância aos limites do respectivo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm ampla experiência para cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações constantes no presente instrumento.

k. As Partes deverão estabelecer procedimentos relativos a saúde, segurança e meio-ambiente em cada Termo de Convênio junto à respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada.

9. Das declarações e garantias anticorrupção

9.1 As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente acordo, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

9.2 As partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes que atuam em seu nome, declaram neste ato que têm conhecimento e concordam inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio e que não vão se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.

9.3 Para os fins da presente Cláusula, as partes declaram neste ato que:

(a) Não violaram, violam ou violarão as normas nacionais e internacional anticorrupção;

(b) Têm ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.

9.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste acordo, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de qualquer notificação.

10. Anexos

10.1 Os seguintes documentos são considerados parte deste Acordo:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas;

Anexo IV: Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP.

11. Vigência

11.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

12. Término

12.1 Qualquer das Partes poderá denunciar o presente acordo, sem justa causa e sem que disso decorra qualquer ônus, comunicando esta intenção à outra Parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias.

13. Lei Aplicável e Foro

13.1 Este acordo será regido pelas Leis do Brasil. Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital.

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, ___ de ______ de 2017.

 

JOSÉ GOLDEMBERG
Presidente
FAPESP 


FLAVIO AUGUSTO AYRES AMARY

Presidente
SECOVI-SP


Testemunhas:


Nome:
CPF:

Nome:
CPF:


Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

O escopo das pesquisas realizadas dentro desta cooperação é o desenvolvimento de pesquisas para o aprimoramento do setor imobiliário, compreendendo temas relacionados: 1 - ao desenvolvimento de políticas públicas e setoriais relacionadas a habitação, incorporação imobiliária, loteamentos, venda e locação de imóveis, empreendimentos imobiliários para uso turístico e hoteleiro, shopping centers e outros empreendimentos de base imobiliária, operação de edificações e administração de imóveis e condomínios; 2 - ao desenvolvimento de modelos e instrumentos urbanísticos e arquitetônicos; 3 - ao desenvolvimento de sistemas e tecnologias de produção imobiliária, gestão empresarial e administração de imóveis e condomínios; 4 - ao aprimoramento da legislação e desenvolvimento de instrumentos jurídicos relacionados à atividade imobiliária; 5 - ao desenvolvimento de modelos e instrumentos econômicos e financeiros relacionados a atividade imobiliária; 6 - aos aspectos mercadológicos, promoção, marketing de imóveis e empreendimentos imobiliários, bem como das características do comprador e do locatário de imóveis; 7 - ao levantamento e tratamento de dados de mercado relativos ao comportamento e evolução da produção e vendas de imóveis; 8 - ao usuário de imóveis; e 9 - a sustentabilidade socioambiental relacionada a concepção, projeto, produção, administração e uso de imóveis, como: no consumo de água, energia, gás, madeira, materiais e outros recursos naturais; na geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e poluição atmosférica; na qualidade do ambiente interno das edificações, na responsabilidade social de empresas atuantes no setor imobiliário, na avaliação do ciclo de vida (ACV) de materiais e sistemas; e nas emissões de gases de efeito estufa.

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este Acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.


Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – SECOVI-SP, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de propostas nas linhas de pesquisa de interesse do SECOVI-SP e da FAPESP.

b.1) As Chamadas de Propostas de Pesquisa somente serão publicadas pela FAPESP após concordância expressa e por escrito do Comitê Gestor da Cooperação, e desde que garantida pelo SECOVI-SP a integralidade dos recursos necessários ao financiamento de cada projeto de pesquisa, conforme orçamento previsto na correspondente Chamada de Proposta de Pesquisa, obtidos mediante a captação de contribuições voluntárias de empresas ou entidades, públicas ou privadas, interessadas em apoiar o projeto.

c) Cada Chamada de Proposta de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse e especificação do valor que será destinado ao financiamento da pesquisa, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – SECOVI-SP.

d) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas;

3. O processo de avaliação das propostas, conforme fixado pelo Anexo III; e

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Signatárias

a) As atividades de pesquisa selecionadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeadas aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos do SECOVI-SP, obtidos mediante a captação de contribuições voluntárias de empresas ou entidades, públicas ou privadas, interessadas em apoiar o projeto.

Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos pela FAPESP.

b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c) A parcela destinada pelo SECOVI-SP às atividades de pesquisa selecionadas deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa no Estado de São Paulo, após a conclusão das atividades de pesquisa;

c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados às atividades de pesquisa;

c.4) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada às atividades de pesquisa;

c.5) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes das atividades de pesquisa, hipótese que não configurará vínculo de qualquer espécie de tais profissionais com o Secovi-SP, aplicando-se às instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa o disposto na cláusula 7 deste Acordo em relação aos profissionais que contratar.

c.6) Recursos para a contratação, pelo prazo das atividades de pesquisa selecionadas, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados às atividades de pesquisa; hipótese que não configurará vínculo de qualquer espécie de tais profissionais com o Secovi-SP, aplicando-se às instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa o disposto na cláusula 7 deste Acordo em relação aos profissionais que contratar.

c.7) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Formato da Chamada de Propostas

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão propostas de atividades de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b) Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c) O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

d) Para cada proposta de pesquisa selecionada e devidamente aprovada, os compromissos entre a FAPESP, o SECOVI-SP e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada proposta aprovada será firmado um Termo de Convênio, com vigência máxima de 5 (cinco) anos, no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

d.1) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

d.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa;

d.3) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados das atividades de pesquisa apoiadas;

d.4) Prazo de execução;

d.5) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as Signatárias que assinam o contrato.

e) A participação do SECOVI-SP, e/ou cientistas por ele indicados, nas propostas aprovadas será discutida pela FAPESP com os proponentes selecionados após o processo de seleção.


Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1) As propostas são recebidas pela FAPESP.

2) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa, inclusive quanto ao orçamento a ser concedido.

3) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5) Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

7) O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.


Anexo IV: Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP

 


Página atualizada em 10/10/2017 - Publicada em 10/10/2017