Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e rede EUREKA BRASIL English version
Declaração de Intenções sobre Chamada de Projetos
Esta Declaração de Intenções (doravante denominada “DdI”) é assinada por e entre:
A Rede EUREKA representada pelo Presidente do Grupo de Alto Nível EUREKA
e as seguintes entidades brasileiras:
FINEP - Empresa Brasileira de Inovação e Pesquisa,
FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,
EMBRAPII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial,
representadas por seus respectivos representantes legais, doravante referidas como “as Partes”.
As Partes concordam em lançar uma Chamada de Projetos piloto em 5 de julho de 2018 para promover a colaboração em pesquisa e inovação entre empresas do Brasil e dos países membros da Rede EUREKA interessados em participar da Chamada (Áustria, França, Alemanha, Holanda, Espanha e Suíça), doravante designados como “países EUREKA”.
As Partes concordam que as propostas submetidas à Chamada devem ser compostas de pelo menos uma empresa no Brasil e pelo menos uma empresa em um dos países EUREKA.
As Partes concordam em apoiar projetos colaborativos tecnológicos em qualquer campo tecnológico. Algumas áreas tecnológicas podem ser especificadas no texto da Chamada.
Levando em consideração as respectivas legislações nacionais e os respectivos acordos internacionais em vigor, os participantes do projeto deverão adotar medidas apropriadas para proteger direitos de propriedade intelectual decorrentes de projetos colaborativos financiados no âmbito da presente Declaração de Intenções.
No Brasil e em cada um dos países EUREKA, uma equipe dedicada será responsável pela implementação da Chamada.
FINEP, FAPESP, EMPRAPII (doravante referidas como “Organismos Financiadores do Brasil”) e os Coordenadores Nacionais de Projetos dos Países EUREKA (doravante referidos como "NPCs") fornecerão às empresas brasileiras e europeias interessadas apoio para encontrarem parceiros adequados às propostas a serem submetidas à Chamada. Os Organismos Financiadores do Brasil serão considerados como NPCs para as tarefas a serem realizadas vinculadas à Chamada.
Os Organismos Financiadores do Brasil e os NPCs dos países EUREKA promoverão a Chamada por meio de seus respectivos sítios na internet, no âmbito de suas redes nacionais e regionais.
Os Organismos Financiadores do Brasil e os NPCs dos países EUREKA publicarão seus respectivos regulamentos que serão aplicados às propostas apresentadas.
A Chamada terá duas fases:
1. submissão do Formulário de Candidatura EUREKA; e
2. submissão das solicitações aos Organismos Financiadores do Brasil e dos Países EUREKA envolvidos em cada projeto aprovado.
Os detalhes do cronograma e os processos envolvidos serão definidos no texto da Chamada.
Os Organismos Financiadores do Brasil e os NPCs dos países EUREKA avaliarão as propostas de acordo com os critérios de avaliação definidos na Metodologia de Avaliação de Projetos EUREKA (PAM), em anexo.
Os Organismos Financiadores do Brasil e os NPCs dos países EUREKA formarão o Painel de Avaliação Internacional e estabelecerão uma lista de classificação dos projetos em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com a PAM. Se, durante a fase de avaliação, qualquer projeto tenha de ser submetido a peritos externos, a confidencialidade deve ser respeitada também por esses peritos.
Os Organismos Financiadores do Brasil e dos Países EUREKA financiarão apenas projetos selecionados pelo Painel de Avaliação Internacional, de acordo com seus regulamentos nacionais de financiamento e disponibilidade orçamentária.
Quando um, ou mais, organismo financiador não puder financiar as organizações participantes de seus respectivos países (por exemplo, quando seu respectivo orçamento tiver se esgotado), o organismo financiador cujo orçamento não tenha sido esgotado pode transmiti-lo ao participante elegível do próximo projeto na lista de classificação.
Os projetos aprovados pelo Painel de Avaliação Internacional serão categorizados como Projetos da Rede EUREKA, de acordo com os procedimentos da iniciativa EUREKA.
O financiamento para projetos categorizados conforme acima será fornecido pelos Organismos Financiadores do Brasil e dos Países EUREKA no prazo máximo de cinco (5) meses após sua categorização, desde que as empresas atendam tempestivamente as solicitações dos organismos financiadores.
O acompanhamento dos projetos selecionados será realizado de acordo com os procedimentos da rede EUREKA e dos respectivos Organismos Financiadores do Brasil.
Os Organismos Financiadores do Brasil receberão total acesso aos projetos em que estiverem envolvidos, de acordo com os respectivos Formulários de Candidatura EUREKA.