Importação

Portaria CS-Nº 31/2003

Carlos Vogt, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes do Conselho Superior e proposta aprovada pelo CTA, em 02 de outubro de 2003, determina a realização de novas etapas no processo de importação de bens e serviços para pesquisa científica, em complementação àquelas implementadas através das Portarias CS 25/2003 e CS 30/2003.

I - Normas Gerais

A FAPESP analisará solicitação dos pesquisadores responsáveis pelos projetos de pesquisa contratados, que na data da expedição desta Portaria, tenham a conclusão prevista entre 01 de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2007, respeitado o cronograma e demais normas constantes desta Portaria.

Somente serão autorizadas as importações daqueles bens e serviços (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros), já constantes do Termo de Outorga e Aceitação e absolutamente indispensáveis para a conclusão do projeto aprovado pela FAPESP, conforme novo cronograma a ser anexado à solicitação. Em particular, não serão atendidas as solicitações de importação de equipamento já disponível na instituição do pesquisador. Se da solicitação constarem equipamentos já existentes na instituição, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada para o pedido.

O atendimento a essas solicitações se dará de forma compatível com as disponibilidades orçamentárias da FAPESP. Por essa razão, recomendamos que sejam renegociados com os fornecedores os preços desses bens, de forma a viabilizar a acolhida ao maior número possível de solicitações. A aprovação dessa solicitação implicará a alteração do Termo de Outorga e Aceitação, com nova data de conclusão e do qual serão eliminados os bens importados não essenciais para a conclusão do projeto. O saldo dos recursos de Reserva Técnica eventualmente existente no projeto será utilizado para cobrir os custos de importação desses bens, cerca de 25% dos valores concedidos.

As solicitações deverão ser encaminhadas, de uma só vez, por período, com as seguintes informações:

  1. Nº do Processo
  2. Nome do Pesquisador Responsável
  3. Data de Conclusão do Projeto conforme Termo de Outorga
  4. Título do Projeto
  5. Relatório sucinto (não mais do que uma página)descrevendo o estágio de desenvolvimento do projeto
  6. Novo prazo solicitado para a conclusão do projeto, obrigatório para Processos com previsão de conclusão entre 01 de maio e 31 de dezembro de 2004.
  7. Itens cuja importação é indispensável


Para cada item a ser importado (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros) deverão ser apresentadas as seguintes informações:

  1. descrição dos itens a serem importados com as quantidades e os respectivos valores em moeda estrangeira;
  2. número de referência no Termo de Outorga;
  3. razões que tornam indispensável a importação de cada um dos itens para a conclusão do projeto;
  4. breve descrição do parque de equipamentos de mesma natureza disponíveis na instituição.


Nos casos em que a solicitação de importação for inferior ao limite previsto no período, o eventual saldo poderá ser solicitado no último período constante desta Portaria.

Apenas poderão ser rapidamente processados os pedidos de autorização encaminhados por meio do endereço eletrônico consulta_import@fapesp.br, com as informações solicitadas.

II - Novas etapas para solicitação de importação de Material Permanente e respectivos percentuais máximos permitidos, por período

As solicitações de importação de Material Permanente para pesquisa poderão ser encaminhadas nos seguintes períodos:

1 - Encaminhamento de solicitação entre 17/nov/2003 e 05/dez/2003

Processos com conclusão prevista Percentual do saldo concedido para MPI
Entre 01/maio/2004 e 31/dezembro/2005 30%


Os Processo com conclusão prevista entre 01/maio/2004 e 31/dezembro/2004, devem informar também, novo prazo de conclusão do projeto.

2 - Encaminhamento de solicitação entre 01 e 31 de maio de 2004

Processos com conclusão prevista Percentual do saldo concedido para MPI
Entre 01/julho/2005 e 30 setembro/2005 Mais 20%
Entre 01/janeiro/2006 e 30/junho/2006 50%
Posterior a 30/junho/2006 Enviar cronograma para importação de Material Permanente


3 - Encaminhamento de solicitação entre 01 e 31 de agosto de 2004

Processos com conclusão prevista Percentual do saldo concedido para MPI
Entre 01/maio/2004 e 30/junho/2004 Mais 70%
Entre 01/outubro/2004 e 31/dezembro/2005 Mais 30%


4 - Encaminhamento de solicitação entre 01 e 30 de novembro de 2004

Processos com conclusão prevista Percentual do saldo concedido para MPI
Entre 01/julho/2004 e 30/setembro/2004 Mais 70%
Entre 01/outubro/2004 e 30/junho/2005 Mais 40%
Entre 01/julho/2005 e 30/setembro/2005 Mais 20%
Entre 01/outubro/2005 e 31/dezembro/2005 Mais 40%


5 - Encaminhamento de solicitação entre 01 e 28 de fevereiro de 2005

Processos com conclusão prevista Percentual do saldo concedido para MPI
Entre 01/janeiro/2006 e 30/junho/2006 Mais 50%


III - Material de Consumo Importado e Pagamento de Serviço de Terceiros no Exterior

A aquisição de material de consumo importado e o pagamento de serviço de terceiros no exterior poderá ser feita através de solicitação encaminhada com um interregno de 60 dias entre as solicitações, contendo as seguintes informações:

  1. Nº do Processo
  2. Nome do Pesquisador Responsável
  3. Título do Projeto
  4. Itens cuja importação é urgente (quando se tratar de material de consumo informar a natureza do material, exemplo: reagentes, plásticos, vidrarias)
  5. Valor total em moeda estrangeira (inclusive as taxas mencionadas nas "proforma invoices")


O saldo dos recursos de Reserva Técnica eventualmente existente no projeto será utilizado para cobrir os custos de importação desses bens, cerca de 25% dos valores concedidos.


São Paulo, 07 de outubro de 2003


Carlos Vogt
Presidente


Página atualizada em 28/06/2022 - Publicada em 07/10/2003