Chamadas de Propostas
Programa PIPE/PAPPE Subvenção – 8ª Rodada – Anexo 2
SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO
ANEXO 2
I. LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO E ANÁLISE
Será necessária e obrigatória a apresentação da documentação a seguir listada:
1. Acordo sobre Propriedade Intelectual nos termos constantes no modelo disponível na aba Documentos da plataforma SAGe (Anexo 7);
2. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e/ou administradores), quando a designação não estiver indicada no estatuto/contrato social;
3. Balanço patrimonial dos dois últimos anos;
4. Cartão de CNPJ da Empresa;
5. Estatuto/Contrato Social da Empresa, atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ);
6. Cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, se o Pesquisador Responsável for empregado da empresa proponente;
7. Declaração de Contrapartida econômica a ser apresentada pela Empresa. As proponentes deverão aportar contrapartida econômica, por meio de declaração específica, conforme o modelo disponível na aba Documentos (Anexo 4), da plataforma SAGe, com a explicitação da origem dos recursos a serem investidos no projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto. A declaração deve ser assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa;
8. Descrição do estágio atual do desenvolvimento da pesquisa para inovação financiada pela FAPESP, incluindo especificações técnicas e circunstâncias que lhe conferem valor comercial (máximo 5 páginas);
9. Orçamento para recursos solicitados, a ser obrigatoriamente preenchido na aba “R$/US$” da plataforma SAGe;
10. Planilha do Orçamento Consolidado, por rubrica e por fonte (recursos solicitados para o projeto e recursos de outras fontes como outras agências ou da própria empresa);
11. Projeto de desenvolvimento da inovação tecnológica decorrente da execução do projeto financiado pela FAPESP;
12. Plano de Negócio (Anexo 5) para a comercialização do resultado da pesquisa para inovação: o Plano de Negócios é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovativa proposta ou realizada. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela pesquisa para inovação, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa. O Plano deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreendidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua pesquisa para inovação. O Plano deve, ainda, descrever a sua visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular o mercado futuro. Os pontos que devem ser trabalhados no Plano de Negócios estão apresentados no Anexo 5. Todas as proposições do Plano devem ser claramente enunciadas e evidências para sua validação devem ser apresentadas;
13. Cronograma de execução do projeto;
14. Súmulas curriculares (Roteiro para elaboração da súmula disponível em www.fapesp.br/sumula);
a) do Pesquisador Responsável/Coordenador Técnico do projeto, incluindo o histórico profissional;
b) de cada um dos pesquisadores principais, se for o caso;
c) de cada um dos pesquisadores associados, se for o caso;
15. Descrição da equipe em campo específico do SAGe;
16. Qualificação de empresas e instituições de pesquisa e currículos dos consultores a subcontratar, se for o caso;
17. Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios;
18. Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica dos dois últimos exercícios.
II. LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados, referentes à empresa proponente. A FAPESP poderá solicitar outros documentos que entenda necessários à contratação em tela.
1. Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
3. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.
4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município.
5. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
6. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
7. Certidão de ação(ões) trabalhista(s) em tramitação (2ª região).
8. Certidão de ação(ões) trabalhista(s) em tramitação (15ª região).
9. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
10. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
11. DECLARAÇÃO sobre o CONTENCIOSO ou de inexistência de contencioso (ver modelo no Anexo 3), assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa. Caso o representante não esteja relacionado no Contrato Social/Estatuto, a empresa deverá encaminhar a procuração que confere poderes a este representante para tal ato.
12. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
13. Licença Ambiental para o projeto ou para a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas no projeto (não será aceito protocolo do pedido de licenciamento). No caso de as atividades do projeto estarem contempladas pela licença ambiental da empresa, esta deve ser enviada. Se o projeto não apresentar atividades potencialmente poluidoras a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando esta informação.
14. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto, se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
15. Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança.