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Comunicado

16 de fevereiro de 2004

AOS INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do artigo 9º, alínea "c", de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um representante dos Institutos de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004.

  1. eleição será realizada entre os dias 24 a 28 de maio de 2004, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.

     

  2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 01 a 19 de março de 2004.

    2.1 Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível no site da FAPESP (www.fapesp.br/eleicaoCS).

     

  3. Para efeito do disposto no inciso II do artigo 4 da Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004, os docentes e/ou pesquisadores alí referidos deverão ser credenciados pela respectiva Instituição, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.

     

  4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 01 de abril de 2004.

     

  5. A FAPESP receberá, até as 15 horas do dia 12 de abril de 2004, eventuais solicitações de reconsideração de credenciamentos indeferidos.

     

  6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 22 de abril de 2004, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus representantes-eleitores.

     

  7. Até o dia 10 de maio de 2004, as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:

     

    1. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004;
    2. deverão encaminhar os nomes de seus representantes-eleitores.
  8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 17 de maio de 2004, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.

     

  9. Os representantes-eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2004



Comissão Eleitoral


OBSERVAÇÃO
Quaisquer informações sobre a matéria objeto desse Comunicado poderão ser prestadas, a partir do dia 23 de fevereiro de 2004, pela Sra. Ester Satiko Takata, das 10 às 16 horas, pelo telefone (11) 3838 4005/4162.

 


Página atualizada em 27/09/2011 - Publicada em 16/02/2004