Auxílios à Pesquisa

Programa Primeiros Projetos

CHAMADA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA PROJETOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES: PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), torna público o lançamento da presente Chamada e convida jovens pesquisadores contemplados com bolsa de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 - Informações Gerais

1.1 - Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 - Cronograma

Lançamento da Chamada 25/09/2006
Recepção das propostas na FAPESP Até 10/11/2006
Análise na FAPESP, com a participação do CNPq e da FINEP Até 16/02/2007
Análise final da Diretoria Executiva do CNPq/divulgação dos resultados Até 02/03/2007
Contratação dos projetos A partir de 05/03/2007

1.3 - Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre as duas Instituições, serão aplicados:

  • pelo CNPq, R$ 1.679.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil reais), com recursos do Fundo Setorial de infraestrutura-CT-INFRA;

  • pela FAPESP, R$ 1.679.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil reais), do seu próprio orçamento.

  • os recursos do CNPq e os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa.


1.4 - Itens Financiáveis

1.4.1. Serão financiáveis todos os itens de capital e custeio incluindo pequenas reformas físicas que visem melhorar o desempenho na execução do projeto de pós-doutoramento.

1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPESP bem como as diretrizes do CNPq.

2 - Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deve ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq.

2.1.1. Para bolsistas da FAPESP ou do CNPq serão consideradas apenas as bolsas em vigência com data de início posterior a 31/08/2005.

2.2. Os bolsistas da FAPESP e do CNPq deverão encaminhar as solicitações até o dia 10/11/2006, através dos formulários de inscrição para Auxílio à Pesquisa, Cadastro do Pesquisador e Súmula Curricular, disponíveis no site da FAPESP (www.fapesp.br - Apoio ao Usuário > Geral > Formulários > Solicitações Iniciais), acompanhados de toda a documentação pertinente, além de uma carta do líder do grupo de pesquisa ao qual está associado, concordando com o encaminhamento da solicitação.

2.3. Não serão admitidos bolsistas que tenham auxílios a pesquisa em vigência.

2.4. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

2.5. As solicitações poderão prever recursos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

3 - Admissão e Análise

A seleção das solicitações encaminhadas à FAPESP em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

  • O proponente deverá ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, com bolsa em vigência e cujo início tenha sido posterior à data de 31/08/05;
  • Justificativa da solicitação em face do projeto de pesquisa;
  • Orçamento detalhado ou despesas a serem efetuadas.

O Comitê Local procederá à análise e priorização das solicitações a ser encaminhadas para apreciação do Comitê Técnico do CNPq, respeitados os termos deste Edital.

3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FAPESP enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as demais examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da análise do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPESP após enquadramento e priorização pelo comitê local, e englobará as seguintes fases:

  1. recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

  2. classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir solicitações rejeitadas pelo Comitê local, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, solicitações recomendadas no mérito.

3.3 - Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as solicitações recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira solicitações recomendadas no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 - Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de infraestrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 - Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente.

5 - Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga ao processo na FAPESP. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

  1. o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

  2. a FAPESP assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos;

  3. a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

6. Execução e acompanhamento

Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

7 - Análise

A análise final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

  1. apresentação de relatório científico, encaminhado à FAPESP, onde será analisado pelo mesmo Comitê Técnico que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

  2. apresentação de relatório de prestação de contas com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPESP e do estabelecido no Termo de Outorga.

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

9 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10 - Disposições Gerais

10.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do MCT/CNPq Fundo Setorial de infraestrutura.

10.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP ou com o CNPq, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

10.3. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

10.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

10.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido, a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

10.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas, não cabendo solicitações de reconsideração.

10.7. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.

11 - Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos junto à FAPESP.


Publicado em 25 de setembro de 2006