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Comunicado FAPESP – Normas para uso da Reserva Técnica
Senhor(a) pesquisador(a),
A FAPESP informa as normas para uso dos recursos da Reserva Técnica, aprovadas pelo CTA e Conselho Superior em 08/11/06, com vigência para concessões realizadas a partir de janeiro de 2007.
As normas são específicas para a modalidade de Auxílio à Pesquisa e para a modalidade Projeto Temático.
Para cada Auxílio à Pesquisa aprovado pela FAPESP será alocada uma Reserva Técnica correspondente a 25% do valor da concessão total em reais do projeto, sendo:
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Parcela para Custos de infraestrutura Direta do Projeto: equivalente a 60% do total da Reserva Técnica, disponibilizada com os demais recursos do Projeto, cuja utilização será dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do pesquisador outorgado.
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Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa: equivalente a 40% do total da Reserva Técnica, cuja utilização será dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa”, que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para infraestrutura Institucional para Pesquisa referentes a todos os projetos aprovados na unidade no ano anterior.
Para cada Projeto Temático aprovado pela FAPESP será alocada uma Reserva Técnica correspondente a 40% do valor da concessão total em reais do projeto, estando garantido um valor mínimo definido no Termo de Outorga, sendo:
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Parcela para Custos de infraestrutura Direta do Projeto: equivalente a 50% do total da Reserva Técnica, cuja utilização será dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do pesquisador outorgado. Metade do valor dessa parcela será disponibilizada no início do Projeto, para aplicação nos dois primeiros anos. A segunda metade dessa parcela da Reserva Técnica será liberada com a aprovação do segundo Relatório Científico Anual.
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Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa: equivalente a 50% do total da Reserva Técnica, cuja utilização será dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa”, que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para infraestrutura Institucional para Pesquisa referentes a todos os projetos aprovados na unidade no ano anterior.
Nas duas modalidades, a Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa será disponibilizada em projeto de “Apoio à infraestrutura Institucional para Pesquisa”, sob a coordenação do Diretor da Unidade ou de pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade.
O montante da Parcela para Custos de infraestrutura Institucional para Pesquisa será calculado com base nas concessões do exercício anterior e informado às Instituições em janeiro de cada ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 10.000,00. Com base nessa informação, os Diretores de Unidade submeterão à FAPESP em fevereiro de cada ano, as propostas para utilização dessa parcela da Reserva Técnica.
Mais informações estão no site da FAPESP (www.fapesp.br), nas páginas de Auxílio à Pesquisa e Projeto Temático, no item Reserva Técnica, ou no endereço www.fapesp.br/rt.
Atenciosamente
Carlos Vogt Presidente da FAPESP |
Carlos Henrique de Brito Cruz Diretor Científico |