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FAPESP regulamenta uso de marca e logotipo

A FAPESP publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 7 de julho, a Portaria PR Nº 15/2007, que dispõe sobre as condições de uso da marca FAPESP e seu logotipo.

A portaria destaca que fica vedado o uso da marca FAPESP e do seu logotipo em papel, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Fundação e meios eletrônicos, sem autorização, por escrito, da Fundação.

A solicitação para a utilização deve ser encaminhada à Gerência de Comunicação da FAPESP, devendo ser informado o nome do solicitante e esclarecimentos detalhados sobre onde e como a marca e o logotipo da FAPESP serão utilizados.

Cabe exclusivamente à Gerência de Comunicação, após aprovação do presidente da FAPESP, a liberação e o envio do logotipo ao solicitante, com a orientação sobre o seu uso.


Para ler a Portaria PR Nº 15/2007, clique aqui.




Página atualizada em 09/02/2009 - Publicada em 10/07/2007