Bolsas
Norma para concessão de Bolsa de Pós-Doutorado como itens orçamentários em Projetos Temáticos
A IN DC 014 A foi substituída pela IN DC 014 C.
Instrução Normativa DC 014 A
Validade: de 1º de junho de 2008 a 31 de dezembro de 2008
Base: decisão do CTA em 4/7/2007
Aplica-se a: Bolsas PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa - Projeto Temático
Altera os itens 2, 3 e 4 da IN 014
Com o intuito de estimular a participação e vinculação de bolsistas de pós-doutorado a Projetos Temáticos, além de aperfeiçoar e agilizar as rotinas relativas à indicação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado vinculados a Projetos Temáticos, a Diretoria Científica da FAPESP cria, a partir de 1º de janeiro de 2008, a possibilidade de solicitação e concessão de Bolsa de Pós-Doutorado como parte integrante do orçamento dos Projetos Temáticos.
Bolsas PD vinculadas a Projetos Temáticos poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação. Em ambos os casos deverão ser observadas as regras da FAPESP para o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado, descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.
Os procedimentos para solicitação e concessão de Bolsas de PD, a partir de 1º de janeiro de 2008, são:
1) As Bolsas de PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa Projetos Temáticos poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.
2) Seleção de Bolsistas PD pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático
- 2.a) A proposta de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático poderá conter como item do orçamento proposto uma cota de Bolsas PD, expressa no campo correspondente do formulário de solicitação inicial.
2.b)Para cada Bolsa PD solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo desse, um Plano de Atividades (4 páginas ou menos) para o candidato à bolsa.
- i) O Plano deverá indicar o nome do Supervisor do bolsista, devendo este Supervisor ser um dos Pesquisadores Principais do projeto.
2.c) O Plano de Atividades deverá conter:
i) Título;
ii) Nome do Supervisor;
iii) Instituição Sede;
iv) Resumo;
v) Descrição dos Objetivos;
vi) Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos e;
vii) Justificativa para o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas PD da FAPESP, descritos em www.fapesp.br/bolsas/pd.
2.d) Na avaliação da proposta Auxílio à Pesquisa Projeto Temático, será analisada a solicitação da cota de Bolsas PD, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência aos objetivos do Programa de Bolsas PD da FAPESP, mencionados acima .
2.e) É responsabilidade do coordenador do Projeto Temático escolher os bolsistas por meio de processo seletivo devidamente divulgado em meios de ampla visibilidade internacional na comunidade científica da área e também no site da FAPESP em www.oportunidades.fapesp.br.
- i) A seleção, enquadramento, cancelamento e substituição dos bolsistas será de total responsabilidade do coordenador do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.
2.f) O Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá enviar à FAPESP as cópias da divulgação internacional e a relação de todos os candidatos que participaram do processo seletivo, acompanhada de suas súmulas curriculares e a justificativa para a escolha do candidato indicado. Caberá à FAPESP homologar o processo seletivo.
- i) Este material deverá vir acompanhado de:
2. Súmula Curricular do Bolsista e do Supervisor;
3. Certificado de conclusão do doutorado do Bolsista indicado;
4. Parecer da comissão de ética nos casos de pesquisas que envolvam experimentações com seres humanos ou animais ou riscos ambientais (resíduos químicos). Pode ser entregue posteriormente, porém antes da conclusão da análise. Uma possível concessão fica condicionada à apresentação desse documento.
5. Certificado de qualidade em biossegurança se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados. Pode ser entregue posteriormente, porém antes da conclusão da análise. Uma possível concessão fica condicionada à apresentação desse documento.
6. Autorização da CNEN, se a pesquisa envolver radiosótopos ou materiais radioativos. Pode ser entregue posteriormente, porém antes da conclusão da análise. Uma possível concessão fica condicionada a apresentação desse documento.
7. Comprovante de afastamento sem remuneração ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.
8. Sendo o candidato estrangeiro, cópia do visto permanente ou temporário compatível com a atividade proposta. Pode ser apresentado posteriormente, até a data de assinatura do Termo de Outorga, caso a bolsa seja concedida.
2.g) Após a homologação do processo seletivo, o Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá inserir no Sistema SAGe www.fapesp.br/sage, entrando em "nova proposta inicial", "Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio", as informações sobre o bolsista selecionado, bem como sobre o processo seletivo as informações sobre o bolsista selecionado, bem como sobre o processo seletivo. Um processo Sage será especialmente autuado para pagamento do bolsista e acompanhamento de suas atividades.
2.h) Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 2.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Projeto Temático, acompanhado dos itens mencionados no item 3.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a.
2.i) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.
3) Acompanhamento dos bolsistas
3.a) É de responsabilidade do Supervisor o acompanhamento do desempenho do bolsista. Cabe ao Supervisor, se houver necessidade, desligar e substituir, mediante processo seletivo conforme descrito em 2.e), em tempo para evitar maiores danos ao projeto, o bolssita com desempenho insatisfatório.
- i) Nesse caso, cabe ao Pesquisador Responsável informar imediatamente a FAPESP para que seja providenciada a interrupção dos pagamentos ao ex-bolsista.
3.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a Bolsas PD e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático a substituição do bolsista.
- i) Para a seleção do bolsista substituto deverá ser seguido o procedimento especificado nos itens 2.e., 2.f e 2.g desta norma.
ii) Alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual do Projeto Temático, relativa às Bolsas PD.
3.c) Na concessão inicial, o período de vigência das bolsas poderá ser de até 24 meses. Poderá haver renovação por mais dois períodos de até 12 meses cada um, totalizando, no máximo, 48 meses de duração. O período de bolsa não poderá ser maior ou não coincidente com o período de vigência do Projeto Temático a que se vincula, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.
3.d) As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.
4) Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas
4.a) O Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Projeto Temático.
4.b) O Relatório Científico Anual do Projeto Temático, a ser encaminhado pelo pesquisador responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:
- Planilha com a listagem completa das bolsas concedidas, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas.
- Descrição sobre o processo seletivo contendo cópia dos documentos relativos à divulgação e ao processo seletivo de bolsistas.
4.c) O Relatório Científico da Bolsa deverá seguir as normas da FAPESP para relatórios de bolsas de PD, descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd, item 14, e:
- Deverá conter a apreciação do coordenador sobre o desempenho do bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto e manifestação explícita do coordenador quanto à possível prorrogação da vigência da bolsa.
- Deverá ser apresentado juntamente com o Relatório Científico Anual do Projeto Temático ao qual se vincula.
1) (1) Caso o início das atividades do bolsista não coincida com a época de apresentação de relatório anual do Temático, o primeiro Relatório Científico do bolsista deverá ser apresentado juntamente com o relatório anual do Temático, se ele tiver 6 ou mais meses de concessão, ou juntamente com o relatório anual seguinte do Temático, se a bolsa tiver sido concedida mais de 6 meses após a concessão inicial do Temático ou do último relatório. Sendo uma bolsa integrada ao projeto, ela será analisada conjuntamente com o relatório do próprio Temático.
5) Transição
5.a) Auxílios em vigência em 1º. de Janeiro de 2008
Para os Temáticos que já estiverem vigentes na data de início de validade destas normas, serão aceitas solicitações de Bolsas PD à época da apresentação do Relatório Científico anual e nos termos aqui estabelecidos utilizando-se para isso o Formulário de Alteração da Concessão Inicial disponível em https://fapesp.br./565, que deverá vir acompanhado de justificativa e do Plano de Atividades descrito no item 2.a desta IN.
5.b) Propostas em análise
Para as propostas submetidas até 30/12/2007, poderão ser feitas solicitações de Bolsas PD vinculadas a Temáticos, mediante correspondência a ser encaminhada à Diretoria Científica da FAPESP, sob o título: "Solicitação de Bolsas PD vinculada a Temático". Essa correspondência deverá indicar o número do processo em análise e vir acompanhada dos Planos de Atividades descritos no item 2.a.
Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico