Convênios e acordos de cooperação
ACORDO FAPESP-INSTITUTO DE INNOVACIÓN Y TRANSFERENCIA DE TECNOLOGÍA DE NUEVO LEÓN
Acordo de cooperação encerrado.
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA QUE CELEBRAM POR UMA PARTE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADA NESTE ATO PELO PROFESSOR DR. CELSO LAFER, À QUAL NA SEQÜÊNCIA SE DENOMINARÁ "A FAPESP", POR OUTRA PARTE O INSTITUTO DE INNOVACIÓN Y TRANSFERENCIA DE TECNOLOGÍA DE NUEVO LEÓN, REPRESENTADO PELO DR. JAIME PARADA ÁVILA, AO QUAL NA SEQÜÊNCIA SE DENOMINARÁ "O I2T2"; AO QUAL SUJEITAM O TEOR DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES E ACORDOS:
DECLARAÇÕES
PRIMEIRA: Que "A FAPESP" do Brasil, instituída pela lei No. 5.918, (cinco mil novecentos e dezoito) de 18 (dezoito) de outubro de 1960 (mil novecentos e sessenta), com sede à Rua Pio XI, No. 1.500 (mil e quinhentos), Alto da Lapa, São Paulo, SP, Brasil, por intermédio de seu representante no exercício da competência que lhe foi delegada, deseja celebrar o presente Acordo de Cooperação com "O I2T2".
SEGUNDA: Que "O I2T2" é um organismo público descentralizado de conformidade com o estabelecido na Ley para el Fomento del Desarrollo Basado en el Conocimiento, que tem seu domicílio em Pablo A. González Garza No. 888 (oitocentos e oitenta e oito), Col. Colinas de San Jerónimo, Monterrey, Nuevo León, México e deseja celebrar o presente Acordo de Cooperação com "AFAPESP".
TERCEIRA: Que ambas as partes, reconhecendo a importância da cooperação entre Brasil e México no campo da ciência, desejosas de intensificar essa cooperação e de impulsionar o intercâmbio de conhecimentos nesse campo, acordam no seguinte:
A C O R D A M
PRIMEIRO: "A FAPESP" e "O I2T2" desenvolverão ações centradas na geração de propostas para a realização de projetos conjuntos de alto nível científico e que serão submetidos no Brasil e no México de acordo com suas respectivas vocações, para o fomento da cooperação no domínio da ciência, em qualquer área do conhecimento, e estão de acordo com a política científica adotada por ambas as partes no âmbito de suas atribuições legais.
Essa cooperação assumirá, essencialmente, o apoio à realização das seguintes atividades:
a) Promover a pesquisa conjunta entre cientistas e engenheiros de Nuevo León e São Paulo, incluindo:
- (i) Projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por cientistas, estudantes e grupos de pesquisa de ambos os países.
(ii) Intercâmbio de estudantes de nível profissional e de pós-graduação
(iii) Intercâmbio de pesquisadores.
b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar as bases para a elaboração de projetos de pesquisa de colaboração entre equipes de São Paulo e Nuevo León, incluindo, mas não se limitando a, visitas de intercâmbio científico, oficinas e seminários científicos bilaterais em ambos os países.
c) Intercâmbio das Melhores Práticas na administração de Parques Científicos e Tecnológicos.
d) Intercâmbio das Melhores Práticas no registro e licenciamento de Patentes em instituições acadêmicas e sua transferência para o mercado.
e) Intercâmbio de qualquer informação que seja relevante para os objetivos desse acordo.
f) Outras ações de apoio à pesquisa colaborativa entre as equipes de ambos os países
SEGUNDO: A iniciativa das atividades colaborativas será dos pesquisadores interessados. As propostas serão apresentadas pelos pesquisadores a suas respectivas organizações, sendo que "A FAPESP" receberá propostas de pesquisadores de instituições superiores de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo interessadas nessa cooperação, enquanto "O I2T2" receberá propostas de instituições mexicanas para esse mesmo efeito. Cada uma das organizações analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.
Depois da validação das propostas recebidas por cada uma das partes, serão decididos em reunião, conjuntamente, aqueles projetos que serão apoiados.
TERCEIRO: As propostas dos projetos a ser apoiados no âmbito desse acordo deverão conter indicações claras das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a alcançar, programa de trabalho, cronograma e as necessidades financeiras.
QUARTO: As atividades serão financiadas completamente por cada uma das partes, correspondendo a elas o financiamento dos custos nacionais. Para o financiamento das propostas aprovadas, cada uma das partes procederá de acordo com suas normas próprias e disponibilidade de recursos. Será obrigatória a apresentação periódica de informes cabendo a cada uma das partes pronunciar-se a respeito desses informes.
QUINTO: Os responsáveis pela cooperação no âmbito do presente acordo terão reuniões alternadamente em cada país para o intercâmbio de impressões sobre o desempenho dos projetos.
SEXTO: O presente acordo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá uma duração de 5 (cinco) anos.
SÉTIMO: Qualquer uma das partes poderá renunciar ao presente acordo, comunicando essa intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses.
OITAVO: O presente acordo não afetará as ações em curso, exceto se assim for acordado pelas partes.
Interadas as partes do conteúdo do presente Acordo de Cooperação, o assinam no dia 29 de outubro de 2008.
São Paulo, 29 de outubro de 2008
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP
CELSO LAFER - Presidente
Instituto de Innovación y Transferencia de Tecnología de Nuevo León
JAIME PARADA ÁVILA - Director General