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Comunicado FAPESP Nº 01/2010
Aos INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um representante dos Institutos de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria CS nº 01/2010, de 10 de março de 2010.
1. A eleição será realizada entre os dias 28 de junho a 02 de julho de 2010, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.
2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 18 de março a 06 de abril de 2010.
2.1 Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 18 de março de 2010 no site da FAPESP (www.fapesp.br/eleicao2010).
3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria CS nº 01/2010, de 10/03/2010, os docentes e/ou pesquisadores ali referidos deverão ser credenciados pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente os respectivos números de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.
3.1 Não serão considerados para fins de constituição do colégio eleitoral, os docentes e/ou pesquisadores com titulação mínima de “Doutor” ou equivalente a “Pesquisador Científico” que constem do quadro de docentes de mais de uma instituição de Ensino Superior e de Pesquisa.
3.2 Caso a FAPESP apure que o docente e/ou pesquisador conste em mais de uma Instituição, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para decidir em qual das instituições, o docente/pesquisador será computado.
4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 20 de abril de 2010.
5. A FAPESP receberá até o dia 03 de maio de 2010, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.
5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo decadencial previsto no item antecessor.
5.2 O pedido de reconsideração será decidido pela Comissão Eleitoral até
13 de maio de 2010.
5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 14 a 20 de maio de 2010.
Parágrafo único: O recurso deverá ser decidido até 28 de maio de 2010.
6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 07 de junho de 2010, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus representantes-eleitores.
7. Até o dia 15 de junho de 2010 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:
I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria CS nº 01/2010;
II. deverão encaminhar os nomes de seus representantes-eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.
8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 22 de junho de 2010, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.
9. Os representantes-eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.
10. A Portaria CS nº 01/2010, de 10/03/2010, encontra-se disponível no site www.fapesp.br/eleicao2010.
São Paulo, 10 de março de 2010
Comissão Eleitoral