Portarias, editais e comunicados

Portaria PR Nº 04/2011

(Alterada pela Deliberação CTA 01/2012)
(Revogada pela Portaria PR n. 60/2021)

Institui a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de serem adotados critérios e procedimentos uniformes para a gestão da Propriedade Intelectual resultante dos projetos de pesquisa financiados pela Fundação;

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 9.279, de 14/05/1996, da Lei Federal nº 10.973, de 2/12/2004, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 1.049, de 19/06/2008, e do Decreto Estadual nº 54.690, de 18/08/2009; e

Considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em 28/05/2008 e pelo Conselho Superior em 11/06/2008;

RESOLVE

Artigo 1º – Instituir a Política para a Propriedade Intelectual da FAPESP, na forma constante no Anexo desta Portaria, regulamentando a atribuição de direitos sobre criações originadas a partir dos programas de fomento disponibilizados e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração econômica de tais criações.

Parágrafo único – Os Acordos de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual para NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica ou Agência de Inovação) qualificado e de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, os Termos de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual e de Compromisso sobre Propriedade Intelectual e o Termo de Revelação de Invenção seguirão os modelos constantes da Política para Propriedade Intelectual (modelos I, II, III, IV e V).

Artigo 2º – A Política para Propriedade Intelectual da FAPESP se aplica às relações entre a FAPESP, os pesquisadores, as Instituições Sede de projetos e os demais parceiros que participem de projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito de Auxílios ou Bolsas concedidos por esta Fundação.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de agosto de 2011

CELSO LAFER
Presidente

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de setembro de 2011.


Página atualizada em 27/04/2021 - Publicada em 28/07/2011