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FAPESP institui regulamento do PAPI
A FAPESP publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 2011, a Portaria PR Nº10/2011, que institui o regulamento do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (PAPI) da FAPESP.
O Programa, destinado a pesquisadores e Instituições Sede de projetos financiados pela FAPESP, foi ampliado e passa a ter três modalidades de apoio: individual, institucional e capacitação.
Por meio do PAPI, na modalidade Individual a FAPESP apoiará pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa ou pequenas empresas do Estado de São Paulo em questões relativas à gestão da propriedade intelectual gerada no âmbito de bolsas e auxílios financiados pela Fundação.
Na modalidade Institucional, as instituições de ensino superior e pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo, serão apoiadas por meio do apoio ao registro e licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.
A modalidade Capacitação apoiará o aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das Instituições de Pesquisa e Ensino do Estado de São Paulo. O apoio se dará por meio do financiamento de estudos e intercâmbio em instituições estrangeiras de notório reconhecimento nas atividades de transferência de tecnologia (Fase 1) e de projetos de pesquisa nas áreas de gestão, valoração e transferência de tecnologias (Fase 2).
Poderão candidatar-se ao PAPI não apenas as instituições de ensino superior e pesquisa, mas também pequenas empresas do Estado de São Paulo, que busquem solucionar questões relativas à gestão da Propriedade Intelectual gerada no âmbito de bolsas e auxílios financiados pela Fundação.
Os auxílios concedidos no âmbito do PAPI serão acompanhados/supervisionados pelo Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia (Nuplitec) da FAPESP.
A definição da titularidade e da divisão dos royalties dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos financiados pela FAPESP deverá observar as normas da Portaria PR-Nº 04/2011.
A submissão de propostas para o PAPI, modalidades Institucional e Capacitação, poderá ser feita até o dia 2 de abril de 2012.
Mais informações sobre o PAPI: www.fapesp.br/papi