Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e TU/e English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE EINDHOVEN

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP , estabelecida pela Lei nº 5.918, de 18 de Outubro de 1960, localizada à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, neste ato representada de acordo com o artigo 11, "a", da Lei n º 5.918, combinada com sua Norma Geral aprovada pelo Decreto n ° 40.132, de 23 de maio de 1962, representada pelo seu Presidente, Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício dos poderes delegados por Ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de junho de 2010, aqui denominada como FAPESP, e a UNIVERSIDADE TÉCNICA DE EINDHOVEN, representada pelo presidente do Conselho Executivo, aqui designada como TU/e e ambas aqui designadas como "Signatárias": 

CONSIDERANDO a importância de se promover a cooperação científica e tecnológica entre a Alemanha e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando-se fortalecer a cooperação com base na igualdade e benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ligações entre as comunidades científicas dos dois países e também para encorajar novas formas de colaboração entre os centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, incentivando a cooperação bilateral;

Concordam com o seguinte :

1. Objetivo

Através deste Acordo de Cooperação, as Signatárias implementarão cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Holanda e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos.

2. Métodos de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e leis nacionais e outros regulamentos existentes através de mecanismos tais como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa sobre questões de interesse comum, trocando-se conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse comum, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas os países, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que vai ajudar a preparar a base para o desenvolvimento de projetos de pesquisa cooperativa entre equipes de São Paulo e da TU/e, incluindo, mas não limitado a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

c.1) Em caso de intercâmbio científico, as Signatárias irão considerar propostas que contribuam para preparar a base para uma proposta conjunta de pesquisa.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item poderiam ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas chamadas de propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações de acordo com a Cláusula 2 e de acordo com a relevância científica e a legislação nacional em cada país das Signatárias e suas próprias disponibilidades orçamentária.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que irão formar um Comitê Gestor Conjunto responsável pela continuidade do presente Acordo e pela elaboração da chamada de propostas.

c) Para a elaboração das ações, as Signatárias poderão, de comum acordo, elaborar os procedimentos mais adequados, incluindo: mecanismos, tais como reuniões de delegação, workshops, correspondência e outros procedimentos.

d) Cada Signatária irá receber e analisar as propostas de acordo com seus próprios critérios e regras. Após a revisão das propostas, as Signatárias irão decidir em reunião quais propostas serão apoiadas.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos para a submissão e análise de propostas quando de interesse mútuo e decidido pelo Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Cada Signatária é capaz de apoiar os custos dos projetos de pesquisa, no que se refere às atividades desenvolvidas em seu próprio território e em todos os casos, em acordo às leis e regulamentações nacionais e orçamento disponível;

b) No que se refere aos custos de mobilidade, cada Signatária irá apoiar as despesas de viagem e as despesas com diárias de seus próprios pesquisadores quando estiverem trabalhando no país da outra Signatária;

c) Os recursos necessários para apoiar os projetos selecionados no âmbito deste Acordo devem ser igualmente distribuídos entre FAPESP e TU/e.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que, quando as ações tomadas em virtude do presente Acordo resultar em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, os mesmos serão regulados pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de suas equipes.

b) No caso de coautoria da propriedade intelectual, as Signatárias farão esforço de boa fé para estabelecer um acordo de propriedade conjunta em relação à alocação e condições de exercício dessa propriedade, tendo em conta a relevância da contribuição das Signatárias.

7. Término

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo se extender por acordo mútuo entre as Signatárias mediante alteração por escrito a este Acordo.

A Signatária pode terminar este Acordo via notificação, por escrito, com um período de seis meses de antecipação.

O término do presente Acordo não deve trazer prejuízos para a implementação de projetos e programas já aprovados ou que já tenham sido iniciados, em cujos casos as Signatárias devem manter os orçamentos até a conclusão da validade dos mesmos.

8. Comunicações

Qualquer notificação a ser usada por qualquer das Signatárias pela outra deve ser feita por escrito e deve ser enviada para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) TU/e:
Den Dolech 2
5612 AZ Eindhoven
the Netherlands
E-Mail: k.ali@tue.nl
Att.: Director International Relations Office

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser emendado por consentimento mútuo das Signatárias, e oficializado por Adendos.

10. Vários

a) Cada Signatária deve cobrir seus custos de administração próprios de acordo com sua contribuição para a chamada, a menos que do contrário conjuntamente decidido.

b) Este acordo está sujeito à disponibilidade de fundos no orçamento das Signatárias e às leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que este Acordo é produzido em boa fé, de modo que qualquer disputa e / ou interpretação dele decorrente, em relação à sua implementação, execução e cumprimento sejam resolvidos conjuntamente e deve ser por escrito. Se não houver acordo entre as Signatárias, este documento será encerrado sem responsabilidade das Signatárias, que devem concordar como concluir as ações em andamento até a data da notificação do término por qualquer Signatária.

Assinado em São Paulo, Brasil, em duas cópias originais, em Inglês e Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Data de Assinatura: 23 de outubro de 2013

Pela FAPESP:
Celso Lafer
Presidente

Pela TECHNISCHE UNIVERSITEIT EINDHOVEN:
Arno Peels
Presidente


Página atualizada em 24/10/2013 - Publicada em 24/10/2013