2º Chamamento Público para Entidades de Promoção a Internacionalização - Tecnova III (2024)
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP torna público o presente chamamento visando o credenciamento de agências, escritórios, instituições que promovam programas de internacionalização de empresas para se habilitarem ao fornecimento de serviços para empresas beneficiárias do Programa Tecnova III, operacionalizado em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.
O Programa Tecnova III tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação de cada unidade da federação.
Em sua terceira edição, o Tecnova possui dotação de recursos específicos para internacionalização das empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação dos serviços de agências, escritórios, instituições que promovam programas de internacionalização de empresas. O valor, por empresa apoiada, é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$ 9.000,00 (nove mil reais) aportados como contrapartida pela FAPESP.
As empresas beneficiárias do Tecnova III devem iniciar a execução de seus projetos no primeiro semestre de 2024, e terão dois anos para completá-los. A internacionalização deverá ser feita neste intervalo de tempo.
A contratação da entidade de apoio a internacionalização será feita diretamente por cada uma das empresas beneficiárias do Tecnova III, a partir de um rol de entidades credenciadas junto à FAPESP a partir do presente chamamento público. Somente as entidades credenciadas pela FAPESP poderão celebrar contrato de prestação de serviço com as empresas.
1) OBJETIVO DO CHAMAMENTO
Seleção de agências, escritórios, instituições que promovam programas de internacionalização de empresas habilitadas a prestarem serviços às empresas beneficiárias do Programa Tecnova III.
2) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis entidades brasileiras que:
I. tenham objeto social definido no Contrato ou Estatuto Social compatível com as atividades a serem desenvolvidas em uma internacionalização de empresas;
II. demonstrem ter feito internacionalização, através de metodologia com este fim de, no mínimo, 10 (dez) empresas até o momento de resposta ao presente chamamento; e
III. tenham atividade comprovada no Estado de São Paulo.
3) CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
A Proposta de internacionalização deve contemplar um conjunto de requerimentos para empresas do Tecnova III, compatível com o orçamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e que deve contemplar:
I. Caracterização da entidade proponente:
1. Data de constituição da agência, escritório, instituição;
2. Número de empresas capacitadas/internacionalizadas até o presente momento;
3. Número de funcionários e capacitação da equipe;
4. Histórico de atuação da agência, escritório, instituição;
5. Parcerias firmadas, principalmente aquelas voltadas para processos de internacionalização e soft landing;
II. Trilha Básica a ser oferecida às empresas
O agente de internacionalização deve oferecer uma Trilha Básica de Internacionalização composta por, no mínimo, (i) cinco webinars sobre como estruturar um plano de inserção ou expansão internacional; (ii) curso de estratégia de internacionalização para negócios inovadores; (iii) duas horas de mentoria individual com especialistas; e (iv) certificado de conclusão da trilha básica. O valor máximo para financiamento da trilha básica será de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
III. Trilha avançada
Ao término da Trilha Básica, as empresas serão submetidas a uma análise de prontidão para programas avançados de internacionalização. O agente de internacionalização deverá oferecer pacotes de serviços contemplando diferentes perfis de empresa, sendo que os critérios para a seleção das empresas deverão contemplar itens que comprovem a prontidão da candidata para se beneficiar do programa. De acordo com os resultados obtidos, as empresas podem se candidatar a outros programas oferecidos por agências/escritórios/instituições credenciadas, que poderão ser pagos com recursos da Subvenção Econômica do Tecnova III voltada para internacionalização.
O agente de internacionalização deverá apresentar propostas de trilha avançada que contemplem, sem prejuízo de outros conteúdos:
Na esfera estratégica:
1. Estratégias de prospecção de mercados.
2. Análise competitiva internacional.
3. Estratégias de proteção de propriedade intelectual em mercados internacionais.
Na esfera tática:
1. Formas de captação de Investimentos.
2. Parcerias, joint venture, participação societária para escalar o negócio.
3. Aspectos normativos e regulatórios externos.
Na esfera prática:
1. Otimização da solução tecnológica.
2. Posicionamento para mercados internacionais: exportação, abertura de unidade produtiva, licenciamento tecnológico.
3. Estratégias de marketing, venda e distribuição.
4) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta deverá ser enviada para o e-mail chamada-internacionalizacao@fapesp.br, até a data e horário limite estabelecidos no item 8 do Chamamento, acompanhada da seguinte documentação:
I. Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
II. Comprovação das atividades de internacionalização a, no mínimo, 10 (dez) empresas, com a descrição dos serviços prestados; e
III. Proposta abarcando o conteúdo descrito no item 3 do presente Chamamento.
5) DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO
As propostas enviadas serão primeiramente avaliadas quanto a seus requisitos formais (critérios de elegibilidade do item 2 do Chamamento). As que forem aprovadas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir.
Critério |
Nota |
1. Histórico de atuação da entidade |
1 a 5 |
2. Qualificação da equipe de internacionalização |
1 a 5 |
3. Adequação da proposta de internacionalização para as empresas do Tecnova III |
1 a 5 |
Todos os critérios têm o mesmo peso. A nota final será dada pela média aritmética das notas dos três critérios.
Todas as propostas que receberem nota final igual ou superior a 3,0 (três) estarão habilitadas a compor o cadastro de entidades de promoção a internacionalização para o Programa Tecnova III.
6) RESULTADOS
Os resultados estarão disponíveis na página www.fapesp.br.
7) INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Após a divulgação dos resultados, eventual recurso poderá ser apresentado em um prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
A forma pela qual os recursos poderão ser submetidos será divulgada junto com o resultado.
O resultado final do Chamamento será submetido à deliberação Conselho Técnico-Administrativo e divulgado na página www.fapesp.br.
8) CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO
Fase |
Data |
Responsável |
Publicação do Chamamento |
10/06/2024 |
FAPESP |
Término do prazo para envio eletrônico das propostas (até as 18h00 do horário de Brasília) |
15/07/2024 |
Proponente |
Divulgação do resultado preliminar |
20/08/2024 |
FAPESP |
Término do prazo para interposição de recursos (até as 18h00 do horário de Brasília) |
10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Proponente |
Divulgação do resultado final do Chamamento |
20/09/2024 |
FAPESP |
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
As entidades credenciadas no presente chamamento podem ser convidadas a participar de outros programas organizados pela FAPESP.
Situações omissas serão dirimidas pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.
Dúvidas devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail chamada-internacionalizacao@fapesp.br
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