Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas SPRINT 1/2023 English version
Chamada pública de propostas oferecendo seed funding para apoiar o intercâmbio de pesquisadores no âmbito da Chamada SPRINT - São Paulo Researchers in International Collaboration.
Resumo:
Há três possibilidades de concepção da Proposta em Colaboração Internacional:
• Proposta em parceria com pesquisador financiado por instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP e que está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.1);
• Proposta em parceria com pesquisador financiado por instituição que não tem Acordo de Cooperação com a FAPESP (conforme item 2.2);
• Propostas em parceria com pesquisador financiado por instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP, mas a instituição não está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.3).
Data limite de submissão: 26 de junho de 2023
Contato: sprint@fapesp.br
Índice:
- 1. Objetivo
- 2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional
- 3. Elegibilidade para submissão de proposta
- 4. Participantes elegíveis financiáveis
- 5. Financiamento e duração dos projetos
- 6. Formato da proposta
- 7. Cronograma
- 8. Submissão
- 9. Análise e seleção
- 10. Resultado da Análise
- 11. Contratação dos projetos selecionados
- 12. Cancelamento da concessão
- 13. Dúvidas sobre esta chamada na FAPESP
- Anexo I: Instruções específicas para uso do SAGe
- ATENÇÃO: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no SPRINT
1. Objetivo
Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:
1.1 Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento;
1.2 Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros – pelos parceiros.
2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional
Essa Chamada de Propostas considera as seguintes possibilidades de parceria:
2.1 Propostas em parceria com pesquisador financiado por instituição que tem Acordo vigente com a FAPESP e participa desta edição do SPRINT:
a) Technische Universität Berlin, Alemanha
b) Universidad Miguel Hernández de Elche, Espanha
c) University of Surrey, Reino Unido
2.1.1 Informações específicas sobre áreas do conhecimento, duração máxima do projeto e valor de suporte à cada proposta selecionada devem seguir os procedimentos acordados pela FAPESP e pela respectiva Instituição Parceira da FAPESP, à qual o pesquisador parceiro estrangeiro é afiliado. Tais procedimentos são descritos nas Guidelines das instituições listadas abaixo:
2.1.2 Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.
2.2 Propostas em parceria com pesquisador financiado por instituição que não tem Acordo vigente com a FAPESP
2.2.1 A FAPESP poderá receber propostas de pesquisadores cujos parceiros sejam vinculados a instituições com as quais a FAPESP não tem Acordo vigente. Nesse caso, o Pesquisador Responsável deve apresentar à FAPESP a comprovação da disponibilidade de recursos de contrapartida, conforme item 2.2.2 abaixo, a serem utilizados pelo pesquisador parceiro.
2.2.2 Será considerado como base o valor de contrapartida equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até dois anos de duração.
2.2.3 Nesta modalidade, a FAPESP aprovará apenas as propostas para as quais a contrapartida demonstrada seja aplicável de maneira compatível com os objetivos do SPRINT.
2.2.4 A FAPESP espera apoiar até dez (10) propostas nestas condições.
2.3 Propostas em parceria com o pesquisador financiado por instituição que tem Acordo vigente com a FAPESP, mas não participa desta edição do SPRINT.
2.3.1 A proposta pode ser recebida no âmbito dessa Chamada desde que a instituição concorde em receber a proposta do parceiro. Esta condição estará sob a provisão explicitada pela FAPESP no item 2.2.2 acima e, caso a proposta tenha mérito, somente poderá ser aprovada se os pesquisadores parceiros apresentarem evidência de que possuem adequado financiamento para a sua parte das despesas de colaboração.
3. Elegibilidade para submissão de proposta
A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:]
3.1 Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Inicial (Pi), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Programa Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs, CPAs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.
3.2 A FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador.
3.3 Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto para o projeto de mobilidade deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.
3.4 A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta de mobilidade será cancelada.
4. Participantes elegíveis financiáveis
4.1 As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.
4.2 Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada são elegíveis os MEMBROS DA EQUIPE DO AUXÍLIO À PESQUISA VIGENTE descrito no item 3 desta Chamada de Propostas, DESDE QUE PREVIAMENTE DEFINIDOS COMO:
a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;
b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no estado de São Paulo.
c. Bolsistas de pós-doutorado com bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada;
(i) bolsistas de pós-doutorado financiados por outra agência, mas somente se supervisionados pelo PR ou PP do auxílio vigente e com a apresentação de excelente currículo acadêmico;
d. Bolsistas de Doutorado ou Doutorado Direto com bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.
(i) doutorandos financiados por outra agência caso orientados pelo PR ou PP do auxílio vigente e com a apresentação de excelente histórico acadêmico.
SERÃO CONSIDERADOS EXCLUSIVAMENTE PARTICIPANTES QUE CONSTEM FORMALMENTE NO PROCESSO DE ORIGEM COMO MEMBROS DA EQUIPE APROVADOS PELA FAPESP.
5. Financiamento e Duração dos Projetos
5.1 Recursos podem ser solicitados para a mobilidade de pesquisadores, em acordo com as normas da FAPESP, para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta Chamada e devem ser solicitadas individualmente para cada pesquisador proposto e por missão :
a. Passagens Aéreas (www.fapesp.br/normaspc - item 3.4.1);
b. Seguro Viagem (www.fapesp.br/2921);
c. Diárias (www.fapesp.br/12042).
5.1.1 Considerando a quota de recursos destinados à Chamada, não serão analisadas solicitações de alteração de orçamento.
5.1.2 É de responsabilidade do Outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo. É também de responsabilidade do Outorgado verificar que não haja restrições às viagens internacionais a partir do Brasil e já tenham sido normalizadas as atividades presenciais nas instituições do exterior, e que não seja necessária quarentena no país em que se pretende realizar o estágio.
5.2 A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira (ou outra fonte financiadora, incluindo os casos do item 2.2) apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no estado de São Paulo.
5.3 Detalhes sobre o financiamento por parte de cada Instituição Parceria estão descritos nas guidelines listadas no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.
5.4 Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.
5.5 A duração dos Projetos selecionados será de até 24 meses, não prorrogáveis, e seguindo especificidades descritas nas Guidelines de cada Instituição Parceira, listadas no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.
5.5.1 Solicitações de prorrogação por até seis meses adicionais em condições excepcionais serão recebidas apenas mediante a apresentação de autorização de prorrogação por parte da instituição parceira. As solicitações devem ser apresentadas seguindo as orientações disponíveis em www.fapesp.br/565.
6. Formato da Proposta
A proposta deve ser composta por:
a. Um Projeto de Pesquisa com até 5 (cinco) páginas, conforme descrito no item 6.1 abaixo, em inglês e escrito em conjunto pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro, Pesquisador Principal na Instituição Parceira. Uma cópia do Projeto de Pesquisa deve ser enviada à FAPESP e outra cópia idêntica para a Instituição Parceira;
b. Documentos adicionais solicitados pela FAPESP (aba “Documentos” do SAGe) e pelas Instituições Parceiras, conforme orientado no item 6.2 abaixo.
6.1. O Projeto de Pesquisa deve incluir:
a. Descrição das atividades de intercâmbio previstas, indicando claramente como estas contribuirão, tanto para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, como para a pesquisa sendo realizada pelo pesquisador parceiro;
b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe de São Paulo na Instituição Parceira no exterior e pela equipe parceira na Instituição em São Paulo;
c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;
d. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas indicando os resultados esperados;
e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração etc.
f. Descrição de como os Pesquisadores Responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto, resultante das atividades de intercâmbio desenvolvidas a partir da proposta apresentada nesta Chamada, a ser submetido para agências de financiamento de pesquisa acessíveis nas suas regiões, a fim de criar uma colaboração de médio-longo prazo (até uma página).
6.2 Documentos adicionais exigidos pela Instituição Parceira :
O Pesquisador Principal da Instituição Parceira deve considerar os Documentos Adicionais descritos na Guideline da respectiva instituição de financiamento. Guidelines para Instituições Parceiras da FAPESP nesta Chamada estão disponíveis no item 2.1.1 acima. Quando as instruções adicionais na Guideline da Instituição Parceira incluírem adaptações que precisam ser seguidas conjuntamente, os pesquisadores paulistas deverão considerar também os termos e condições ali estabelecidos.
7. Cronograma
Data limite para submissão das propostas |
26 de junho de 2023 |
Divulgação das propostas selecionadas |
29 de setembro de 2023 |
8. Submissão
8.1 A proposta deve ser submetida tanto à FAPESP como à Instituição Parceira dentro do prazo estabelecido no item 7 desta Chamada. Propostas apresentadas a uma única Parte não serão elegíveis para avaliação. Cabe ao pesquisador de São Paulo submeter a proposta à FAPESP e ao pesquisador parceiro submeter a proposta à sua instituição.
8.2 Após a data limite para submissão não será recebida nenhuma proposta, adendos ou esclarecimentos, a não ser aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou Instituição Parceira.
8.3 Todas as submissões de propostas à FAPESP deverão ser feitas utilizando o sistema SAGe, conforme orientações descritas no Anexo I. Não serão aceitas submissões por quaisquer outros meios.
9. Análise e seleção
9.1 Cada Parte selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.
9.2 As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento e os objetivos da Instituição Parceira.
9.3 Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão pré-qualificadas para análise de mérito.
10. Resultado da análise
Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br) e das Instituições Parceiras, bem como por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.
11. Contratação dos projetos selecionados
11.1 Para a FAPESP: as propostas selecionadas serão objeto de Termo de Outorga (FAPESP) a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e por representante da Instituição Sede.
11.2 Acordo firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no estado de São Paulo, à qual o Pesquisador Responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora, conforme item 8 do SPRINT (www.fapesp.br/sprint).
12. Cancelamento da concessão
A FAPESP pode cancelar o apoio financeiro se durante o prazo de concessão ocorrer um fato de gravidade suficiente para justificar o cancelamento, a critério do Comitê Gestor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
13. Dúvidas sobre esta Chamada na FAPESP
As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br
Anexo I: Instruções específicas para uso do SAGe
1. É necessário que ambos os Pesquisadores Responsáveis pela proposta (do estado de São Paulo e da Instituição Parceira) sejam cadastrados no sistema SAGe:
(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realiza-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;
(ii) Pesquisadores do estado de São Paulo, já cadastrados, devem acessar o SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema;
(iii) Todos os pesquisadores do estado de São Paulo indicados para a realização de missões científicas devem ser incluídos na equipe e posteriormente devem confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe;
(iv) O Pesquisador Responsável na Instituição Parceira deve ser incluído na equipe e posteriormente deve confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe.
2. Na página inicial selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido”, a opção Nova Proposta Inicial;
3. O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento / Divulgação”, o qual inclui a seção “Chamadas Vigentes”:
- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2023/01 - <instituições participantes> ;
- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2023/01 - Outras Instituições ;
4. Selecionar a opção de acordo com a possibilidade de parceria, sendo que o primeiro formato aplica-se às instituições do item 2.1 e o segundo aos itens 2.2 e 2.3 da presente Chamada;
5. Incluir a proposta em colaboração e, a partir da página seguinte, inserir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados;
6. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * ”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida. Ao submeter corretamente uma proposta será gerado um número de processo;
7. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores;
8. IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo Converse com a FAPESP. Atenção para o Cronograma da Chamada (item 07).
ATENÇÃO: Razões mais frequentes para o não enquadramento ou não aprovação de uma solicitação no SPRINT
I) A SOLICITAÇÃO INCLUI MISSÕES PARA CANDIDATOS QUE NÃO CONSTAM COMO INTEGRANTES APROVADOS PELA FAPESP NA EQUIPE DO AUXÍLIO VIGENTE – ABA DO SAGE ‘PESSOAS ENVOLVIDAS’. Atenção para o item 4.2 da chamada.
II) NÃO CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA, QUE PODE INCLUIR ADAPTAÇÕES A SEREM SEGUIDAS TAMBÉM PELOS PESQUISADORES DE SÃO PAULO EM SUPERPOSIÇÃO A ESTA CHAMADA. Atenção ao item 6.2 da chamada.