Eletrônicos
Despacho de Convocação para o Prosseguimento do Certame na Forma Presencial - Pregão Eletrônico nº 21/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2015
PROCESSO Nº 15/226-M
DESPACHO
Diante da não comprovação das exigências para assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame, TECH FOR PARTICIPAÇÕES & SISTEMAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nos termos dos subitens 9 e 9.1. do Item X do Edital, conforme fls. 1293/1326 dos autos, operou-se a decadência do direito à contratação. As sanções em decorrência da não assinatura do contrato serão devidamente apuradas e, se for o caso, aplicadas pela Gerência Administrativa nos termos da Portaria FAPESP PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas e legislação vigente ao passo que as justificativas apresentadas pela licitante não elidem sua reponsabilidade.
Desta forma, considerando a impossibilidade sistêmica de retomar a sessão pública no site da BEC-SP determino a realização de nova Sessão Pública na forma Presencial para prosseguimento do certame, com designação de início às 10:00 horas do dia 09/03/2016, na sede da FAPESP, sita à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, no Auditório do 4º andar, e convoco as empresas participantes da licitação, nos termos do item V, subitem 14 c/c o item X, subitem 3 e seguintes, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2015, para negociação e apresentação/análise da documentação de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente, ou seja, CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., e demais atos contínuos.
Somente poderão participar da sessão presencial em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 21/2015 nos termos do Edital.
Comunique-se às licitantes classificadas no Pregão Eletrônico nº 21/2015 que deverão estar munidas de envelope fechado contendo toda a documentação de habilitação exigida no Edital, restando obedecida a ordem de classificação ocorrida na etapa de lances. Considerando a necessidade de credenciamento na sessão presencial, as licitantes deverão observar o seguinte:
1- CREDENCIAMENTO
1.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
1.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na sessão eletrônica via sistema da BEC-SP, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2- Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
Publique-se na Imprensa Oficial e disponibilize a decisão no www.fapesp.br.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2016.
Wagner Vieira
Autoridade Competente