Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e ABIMED
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A ABIMED
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor José Goldemberg, com endereço especial no local acima indicado e a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.450.951/0001-25, com sede na Alameda dos Maracatins, 508 – 3º. andar, doravante denominada ABIMED e neste ato representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Fabricio de Paula Campolina, e seu Diretor Tesoureiro, Pedro Stern, em conjunto denominadas as Signatárias, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:
1. Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar pesquisa científica e tecnológica cooperativa, a ser desenvolvida por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, com finalidade de construir um sistema de tecnologia de informação para coleta e processamento de dados oriundos do DATASUS e/ou Sistema Suplementar (ANS) que tenha, como produto final, uma ferramenta que permita a oferta sistemática de informações sobre doenças específicas (a priori em DCNT – Doenças Crônicas Não Transmissíveis), tendo como filtros todos os dados existentes no meta-arquivo dessa base de dados pública e que, sobretudo, consiga apresentar dados de custos e desfechos relativos às intervenções realizadas no sistema público de saúde com horizontes temporais definidos. Os limites ou preferências estabelecidas, a priori, serão:
- Apresentar uma proposta que atenda, com fundamentação jurídica e/ou aprovação de órgãos/agências competentes (Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde ou Ministério da Saúde), às normas e regulamentos existentes em relação à preservação da identidade dos pacientes do SUS da exposição de informações que permitam a sua identificação;
- Oferecer soluções amigáveis que permitam acesso à informação diretamente por indivíduos e organizações externas usuárias;
- Estabelecer critérios de acesso aos usuários, de forma a atender regulamentações vigentes;
- Apresentar a metodologia a ser empregada para a coleta e processamento de dados, os produtos potencialmente resultantes das análises.
1.2 O lançamento de cada Chamada de Proposta deverá ser realizado conforme orienta o Anexo II, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação para todos os fins e efeitos jurídicos.
2. Forma de Execução
2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a ABIMED formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da ABIMED.
2.2 O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:
a) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.
b) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.
c) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.
d) Supervisionar a proposta de pesquisa selecionada, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes com outras iniciativas.
e) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.
2.3 As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância expressa e por escrito do CGC.
2.4 Tanto a FAPESP como a ABIMED poderão indicar ou substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, informando a outra Signatária com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência.
2.5 Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer proposta individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.
3. Financiamento
3.1 O aporte financeiro para financiar as atividades de pesquisa aprovadas no âmbito deste Acordo será de no máximo R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) a serem desembolsados pela FAPESP e no máximo R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) a serem desembolsados pela ABIMED, totalizando no máximo R$1.000.000,00 (um milhão de Reais) durante a vigência deste Acordo. A expectativa de conclusão do Projeto é em 2 anos.
3.2 A ABIMED e a FAPESP podem aportar recursos adicionais para as atividades de pesquisa selecionadas no âmbito das Chamadas de Propostas.
3.3 Os recursos das Signatárias destinados à execução do objeto deste instrumento serão liberados de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso previsto em cada uma das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo.
3.4 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do Termo de Convênio entre a FAPESP, ABIMED e as Instituições Sede das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo.
4. Confidencialidade
4.1 A FAPESP e a ABIMED comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
5. Propriedade Intelectual
5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada às atividades de pesquisa analisadas e selecionadas deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a ABIMED, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.
5.2 Este Acordo não afeta o direito relativo a qualquer Propriedade Intelectual, em qualquer contexto ou em qualquer outra tecnologia, projeto, trabalho, invenção, software, dados, técnica, know-how, ou materiais (incluindo, mas não limitado a materiais que não sejam resultados dos projetos). A Propriedade Intelectual nos casos acima mencionados permanecerá propriedade da Signatária que contribuiu para o Projeto (ou de seus licenciados). Nenhuma licença para uso de qualquer Propriedade Intelectual é concedida ou implícita por este Acordo, exceto os direitos expressamente concedidos neste.
6. Do Compromisso de Boas Práticas
6.1 A ABIMED declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América, e o UK Bribery Act 2010, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
6.2 A ABIMED e FAPESP, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declaram neste ato que têm conhecimento e concordam inteiramente com os respectivos termos do Código de Conduta da ABIMED e do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passam a fazer parte integrante deste Acordo e que não vão se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas nos referidos Códigos.
6.3 Para os fins da presente Cláusula, os Signatários declaram neste ato que:
6.3.1 Não violaram, violam ou violarão as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
6.3.2 Têm ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
6.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Acordo, independentemente de qualquer notificação.
7. Vigência
7.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste Acordo.
8. Término
8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Acordo, sem justa causa, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.
9. Comunicações
9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para a ABIMED:
A/C Presidente Executivo
Alameda dos Maracatins, 508 – 3º andar
Indianópolis – São Paulo, SP
CEP 04089-001
Para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
E-mail: dc@fapesp.br
10. Desvinculação trabalhista
10.1 O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das Signatárias, não manterá com a outra Signatária vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Signatária por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.
10.2 Cada Signatária assume de forma unilateral a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser tentada contra a outra Signatária por seus empregados, contratados ou prepostos, em função de serviços prestados.
11. Foro
11.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Anexos
12.1 Os seguintes documentos são considerados parte deste Acordo:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
Anexo IV: Projeto Abimed-DCNT protocolado na FAPESP em 14/08/2015
De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, ___________________________________
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
Prof. José Goldemberg
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde – ABIMED
Fabrício de Paula Campolina
Pedro Stern
Testemunhas:
Nome:
Identidade:
Nome:
Identidade:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Os temas de interesse da FAPESP e ABIMED e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:
1) Sistema de Tecnologia de Informação destinado à investigação de dados epidemiológicos de caráter transversal e longitudinal a priori em DCNT – Doenças Crônicas Não Transmissíveis utilizando dados disponíveis dos sistemas público e privado O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este Acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – ABIMED respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da ABIMED, para a apresentação de propostas nas linhas de pesquisa de interesse da ABIMED e da FAPESP.
c) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – ABIMED.
d) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;
2. O formato das propostas;
3. O processo de avaliação das propostas; e
4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Signatárias
a) As atividades de pesquisa selecionadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da ABIMED. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos pela FAPESP.
b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c) A parcela destinada pela ABIMED às atividades de pesquisa de pesquisa selecionadas deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:
c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão das atividades de pesquisa;
c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados às atividades de pesquisa;
c.4) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada às atividades de pesquisa;
c.5) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes das atividades de pesquisa;
c.6) Recursos para a contratação, pelo prazo das atividades de pesquisa selecionadas, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados às atividades de pesquisa;
c.7) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
3. Das propostas
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão propostas de atividades de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b) Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c) O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d) Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a ABIMED e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada proposta aprovada será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
d.1) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa;
d.3) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados das atividades de pesquisa apoiadas;
d.4) Prazo de execução;
d.5) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as Signatárias que assinam o contrato.
e) A participação da ABIMED, e/ou cientistas por ela indicados, nas propostas aprovadas será discutida pela FAPESP com os proponentes selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
1) As propostas são recebidas pela FAPESP.
2) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5) Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7) O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.