Projeto Temático
Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático English version
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático
Normas vigentes a partir de 01/10/2024.
A modalidade Auxílio à Pesquisa Projeto Temático destina-se a apoiar projetos de pesquisa com objetivos suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até cinco anos e as condições especialmente favorecidas de apoio e financiamento, incluindo a possibilidade de concessão de bolsas como item orçamentário e solicitações complementares vinculadas ao projeto.
Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades da pesquisa proposta, e pela experiência e competência do pesquisador responsável e da equipe proposta na área em que se insere o projeto e por sua maior duração.
Os projetos devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto.
O Pesquisador Responsável deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. Seu histórico acadêmico deve demonstrar significativa experiência internacional em pesquisa após o doutoramento e demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
As solicitações de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de Instituições.
As propostas serão analisadas em duas fases:
a) Proposta para enquadramento na modalidade Auxílio à Pesquisa Projeto Temático: nesta fase somente será necessária a apresentação das informações e dos documentos listados na seção 9.1.
b) Proposta Completa: para as propostas enquadradas na fase anterior, será necessária a complementação da proposta, com a apresentação das informações e dos documentos listados na seção 9.2.
- 1) Finalidade e características
- 2) Duração
- 3) Data para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Restrições
- 8) Itens Financiáveis
- 9) Formato para apresentação de propostas
- 10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa
- 11) Propriedade Intelectual
- 12) Análise das solicitações
- 13) Relatórios Científicos
- 14) Prestações de Contas
- 15) Alterações na concessão
1) Finalidade e características (volta ao índice)
A modalidade Auxílio à Pesquisa Projeto Temático destina-se a apoiar projetos de pesquisa com objetivos suficientemente ousados, que justifiquem a duração de até cinco anos e as condições especialmente favorecidas de apoio e financiamento, incluindo a possibilidade de concessão de bolsas como item orçamentário e solicitações complementares vinculadas ao projeto.
Projetos Temáticos se distinguem de Auxílios à Pesquisa Regulares pela natureza, ousadia e abrangência das atividades da pesquisa proposta, e pela experiência do pesquisador responsável e da equipe proposta na área em que se insere o projeto e por sua maior duração.
Em um Projeto Temático, em geral, envolve-se uma equipe de vários pesquisadores, muitas vezes de vários departamentos ou instituições, visando à obtenção de resultados científicos ou tecnológicos de elevado impacto para o avanço da fronteira do conhecimento.
2) Duração (volta ao índice)
Até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.
3) Data para solicitação (volta ao índice)
Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Pesquisador Principal (PP): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste.
c) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.
d) Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e, em geral, a Instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional à gestão e operação do projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.
e) Instituição de Pesquisa Parceira: são Instituições de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, que atuarão de forma colaborativa no desenvolvimento do projeto de pesquisa submetido à FAPESP. As Instituições de Pesquisa Parceiras devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de documento específico a ser anexado à proposta. A participação de Instituições de Pesquisa Parceiras no projeto não é obrigatória.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais (volta ao índice)
a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
c.2.1) a natureza do vínculo institucional;
c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
c.2.4) duração do referido vínculo.
c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
c.4) O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.
d) Ter disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.
e) Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o projeto, bem como expressiva produção científica ou tecnológica. Maiores informações sobre os requisitos e sobre o Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais são especificadas na seção 12.1.7.b.
e.1) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
e.2) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
f) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.
g) Os Pesquisadores Principais devem declarar explicitamente estar cientes e concordarem com os termos da proposta e com as atribuições que terão no projeto.
5.2) Instituição Sede (volta ao índice)
a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílios à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.
j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
6.2) Pesquisadores Principais (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, os Pesquisadores Principais deverão atender às seguintes condições e obrigações:
a) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa aprovado, para garantir o seu sucesso.
b) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
c) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções da Portaria CTA n° 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
d) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
e) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme descrito em www.fapesp.br/11789.
f) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.
g) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
6.3) Instituição Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.
b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.
c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens a e a.1 acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.
d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
e) Tomar ciência que a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa se destina ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa, que beneficie os projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP na Unidade, conforme Plano de Aplicação a ser aprovado pelo órgão colegiado superior da Unidade e submetido à FAPESP. As normas para aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa encontram-se em www.fapesp.br/rt.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Ser Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CEPID, CPE/CPA, PITE, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital.
a.1) O Pesquisador Responsável poderá submeter nova proposta de Auxílio à Pesquisa nas modalidades indicadas, dentro de suas respectivas normas, durante a vigência de um Projeto Temático. Caso esta venha a ser aprovada, a vigência só poderá ser iniciada após o término do Projeto Temático anterior.
a.2) Considerando que a FAPESP espera relevante dedicação do Pesquisador Responsável às atividades de pesquisa de um Auxílio à Pesquisa Projeto Temático, somente em condições excepcionais e muito bem justificadas o PR poderá solicitar Auxílio à Pesquisa PITE durante a vigência do Projeto Temático. As justificativas devem ser incluídas no campo Observações/Manifestações da proposta para análise.
b) Ser Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, PITE, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital.
b.1) Considerando que a FAPESP espera relevante dedicação do Pesquisador Principal às atividades de pesquisa de um Auxílio à Pesquisa Projeto Temático, somente em condições excepcionais e muito bem justificadas um PP poderá solicitar Auxílio à Pesquisa PITE durante a vigência do Projeto Temático. As justificativas devem ser incluídas no campo Observações/Manifestações da proposta para análise.
c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.
f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:
g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
h) Receber Benefícios Complementares em mais de um processo. Esta vedação se aplica também aos Pesquisadores Principais.
i) Apresentar solicitações à FAPESP para Auxílio à Participação em Reuniões Científicas, pois já faz jus a Benefícios Complementares para esta finalidade. Esta vedação se aplica também aos Pesquisadores Principais.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:
8.1) Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)
a) Material permanente adquirido no país e importado;
a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.
b) Material de consumo adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;
e) Bolsas como item orçamentário:
e.1) Iniciação Científica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/4729.
e.1.1) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
e.2) Mestrado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/8685.
e.2.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto, ou da Instituição de vínculo do Pesquisador Principal caso este seja o responsável pela Bolsa.
e.3) Doutorado Direto, conforme normas descritas em www.fapesp.br/5315.
e.3.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto, ou da Instituição de vínculo do Pesquisador Principal caso este seja o responsável pela Bolsa.
e.4) Doutorado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/dr.
e.4.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto, ou da Instituição de vínculo do Pesquisador Principal caso este seja o responsável pela Bolsa.
e.5) Pós-Doutorado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/15369.
e.5.1) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da implementação de cada Bolsa.
e.5.2) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será concedida pela FAPESP.
e.6 Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9826.
e.7 Ensino Público (EP), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9827.
e.8) Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/tt.
f) Auxílio para infraestrutura de pesquisa: na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.
8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)
a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:
a.1) Benefícios Complementares;
a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;
b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em www.fapesp.br/rt.
c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti.
8.3) Solicitações complementares (volta ao índice)
Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos de Projeto Temático vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante, Auxílio Publicação, Auxílio Participação em Reunião Científica, Auxílio Reparo de Equipamentos e a solicitações de Bolsas no País regulares e Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE).
8.4) Itens não financiáveis (volta ao índice)
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.
Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As solicitações de Projeto Temático deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.
As propostas serão analisadas em duas fases:
a) Proposta para enquadramento na modalidade Auxílio à Pesquisa Projeto Temático.
b) Proposta Completa: para as propostas enquadradas, os Pesquisadores Responsáveis serão convidados, por meio de diligência que será aberta pela FAPESP no processo, a apresentar as Propostas Completas.
9.1) Proposta para enquadramento (volta ao índice)
a) Todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) no SAGe são de preenchimento obrigatório.
b) Os Pesquisadores Principais que participarão da equipe devem ser indicados na aba Dados Gerais do Projeto > Pessoas Envolvidas. Para que possam ser indicados na proposta, os Pesquisadores Principais devem possuir cadastro no SAGe e confirmar sua participação no projeto. Não é necessário, na fase de proposta para enquadramento, indicar os demais membros da equipe, que poderão ser incluídos na fase de proposta completa, caso a proposta seja enquadrada.
c) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais, elaboradas conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/sumula.
d) Sumário executivo (máximo de 5 páginas) do projeto de pesquisa contendo:
d.1) Título
d.2) Resumo
d.3) Linhas gerais do projeto de pesquisa e defesa de sua relevância e potencial impacto em relação ao estado da arte internacional em seu tema focal. O plano deve justificar especificamente, em termos da complexidade dos problemas e/ou de sua escala e potencial da relevância científica, o apoio que é solicitado e o prazo potencial de cinco anos.
e) Orçamento a ser solicitado à FAPESP, contendo equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de terceiros, Bolsas e os demais itens solicitados. O orçamento deve ser preenchido na aba R$/US$ da proposta no SAGe. O “Custo Total da Proposta” inclui a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares, Provisão para Importação, Reserva Técnica Institucional, Bolsas e as Reservas Técnicas destas Bolsas. Neste momento não há a necessidade de apresentação de 3 orçamentos para itens de material permanente solicitados, cujo valor supere dez salários mínimos. Os 3 orçamentos deverão ser anexados caso a proposta seja enquadrada.
Pequenos ajustes no orçamento apresentado nesta etapa poderão ser realizados nas propostas enquadradas.
9.2) Proposta completa para propostas enquadradas (volta ao índice)
Nesta fase deverão ser apresentados os documentos e informações listados abaixo, no prazo máximo de três meses após a abertura da diligência com a comunicação do enquadramento:
9.2.a) Descrição da equipe
Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:
a) Pesquisadores Principais, que já devem ter sido indicados na fase de proposta para enquadramento;
b) Pesquisadores Associados;
c) Bolsistas;
d) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;
e) Pessoal de apoio técnico;
f) Pessoal de apoio administrativo.
Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
9.2.b) Documentos necessários
São necessários para apresentação da proposta completa de Projeto Temático os seguintes documentos:
a) Projeto de pesquisa: O projeto deverá apresentar com clareza os objetivos, caracterizar a originalidade e estar perfeitamente apresentado. Espera-se que um projeto na modalidade Temático se distinga das demais modalidades pela natureza, ousadia e abrangência das atividades da pesquisa propostas.
O corpo do projeto deve ter no máximo 20 páginas, sem contar os anexos.
b) Súmula curricular dos Pesquisadores Associados. As súmulas curriculares do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Principais já devem ter sido anexadas na fase de proposta para enquadramento.
c) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.
d) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico, Ensino Público, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada.
d.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
d.2) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
e) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.
f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:
g.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;
g.2) Instalações;
g.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.
Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
h) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.
A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.
Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:
h.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);
h.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);
h.3) Natureza: material nacional ou importado;
h.4) Ano de aquisição;
h.5) Valor quando adquirido;
h.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.
i) Cronograma de execução do projeto.
j) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:
j.1) Quais dados serão gerados pelo projeto; e
j.2) Como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.
k) Descrição das responsabilidades da equipe. Para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos e para o Pesquisador Responsável, será necessário descrever sucintamente suas responsabilidades no projeto, explicitando os desafios científicos e tecnológicos que se propõe superar para atingir os objetivos.
l) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.
m) Declaração de anuência assinada pelo Dirigente de Instituição de Pesquisa Parceira participante do projeto.
n) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.
9.3) Documentos adicionais (volta ao índice)
9.3.1) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:
a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à esta; e
b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.
10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
12) Análise das solicitações (volta ao índice)
12.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.
Para a concessão de Auxílios à Pesquisa Projeto Temático busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Equipe de Pesquisa; d) Apoio Institucional; e e) Orçamento solicitado.
A análise é realizada em seis etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.
As seis etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Enquadramento.
b. Indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.
c. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
e. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
f. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área
Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1, 5.2 e 12.1.7.b da presente norma são integralmente atendidos, se as restrições especificadas nas seções 7.a.2 e 7.b.1 são respeitadas, e se o orçamento é coerente para o número de pesquisadores principais listados na equipe do projeto.
As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.
Para as propostas consideradas enquadradas, a FAPESP encaminhará ao pesquisador responsável a solicitação de complementação de proposta, conforme item 9.2 desta norma.
12.1.2) Indicação de assessoria ad hoc para as propostas enquadradas pela Coordenação de Área
Para as solicitações consideradas enquadradas, após a apresentação da proposta completa, a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer.
12.1.3) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 12.1.7. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
As solicitações de Projeto Temático de cada área são conjuntamente discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 12.1.8.
As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.
12.1.5) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.7 e, se necessário, os das seções 12.1.8 e 12.1.9 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
12.1.6) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
12.1.7) Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.3), Coordenação de Área (seção 12.1.4) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.5), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais; c) Equipe de Pesquisa; d) Apoio Institucional; e c) Orçamento solicitado.
a) Projeto de Pesquisa
a.1) Ousadia, abrangência, originalidade e potencial de inovação do projeto.
a.2) Quais os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido.
a.3) Projeto de pesquisa competitivo internacionalmente e perfeitamente apresentado.
a.4) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.
a.5) A metodologia é adequada e está bem justificada.
a.6) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.
a.7) Pode-se esperar a publicação de resultados que serão fortemente citados pela comunidade na literatura da área.
a.8) O Projeto de Pesquisa pode ser realizado pelo pesquisador proponente e sua equipe no prazo previsto na proposta, de até 5 anos.
a.9) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, descrevendo os dados digitais produzidos pelo projeto e políticas para seu acesso. O Plano de Gestão de Dados inclui, dentre outros, descrição dos dados usados e produzidos, software, mecanismos e formatos para armazenar, compartilhar e preservar este material, questões legais ou éticas associadas.
b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais.
b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes e que tiveram maior impacto internacional.
b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.
b.1.ii) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
b.1.iii) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
b.2) Resultados obtidos pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais com financiamentos anteriores da FAPESP.
b.3) Os resultados científicos publicados pelo Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais na área de pesquisa do projeto proposto têm alto impacto científico.
b.4) Pesquisadores com capacidade de liderança científica demonstrada.
b.5) Orientaram doutores e supervisionaram pós-doutores em projetos bem sucedidos e alguns desses ex-orientados/supervisionados conseguiram posições permanentes em instituições de pesquisa destacadas internacionalmente.
b.6) Orientaram doutorados, mestrados e estudantes de iniciação científica com resultados reconhecidos na comunidade.
b.7) Em suas atividades recentes demonstram significativo intercâmbio internacional com grupos de excelência.
b.8) Seus trabalhos têm visibilidade internacional, tendo os pesquisadores apresentado palestras e conferências a convite em instituições e em eventos de renome.
c) Equipe de Pesquisa
c.1) Análise sobre os nomes sugeridos pelo Pesquisador Responsável e quais se qualificam como Pesquisador Principal (serão considerados como PP somente os pesquisadores da equipe que atendam aos requisitos do item b e cuja participação seja essencial para o desenvolvimento do projeto).
c.2) A contribuição de cada um dos Pesquisadores Principais propostos está bem definida na proposta, a dedicação semanal de cada um é adequada aos objetivos e às tarefas propostas, e todos têm qualificação científica adequada para cumprir com sucesso sua parte no projeto de pesquisa.
c.3) A equipe conta com participação adequada de pós-doutorandos, estudantes de graduação e de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas.
c.4) Adequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta.
d) Apoio Institucional
d.1) O apoio garantido pela Instituição Sede está bem explicitado na proposta (Anexo II) e atende perfeitamente à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.
d.2) A infraestrutura para pesquisa (e pós-graduação, se for o caso) oferecida pela Instituição Sede permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.
e) Orçamento solicitado
e.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.
e.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa classificar como Equipamento Multiusuário, solicitando o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.
e.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.
e.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:
e.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se
e.4.ii) Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.
e.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.
12.1.8) Procedimento para priorização em função da disponibilidade orçamentária
Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas consideradas excelentes nos componentes acima descritos, os critérios abaixo serão usados para priorizar as propostas:
a) Qualidade dos resultados de projetos concluídos com financiamento FAPESP.
b) Pesquisador Responsável com excelente capacidade de liderança científica demonstrada.
c) Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais orientaram doutores e supervisionaram pós-doutores em projetos bem-sucedidos e alguns desses egressos conseguiram posições permanentes em instituições de pesquisa destacadas internacionalmente.
d) O Pesquisador Responsável e os Pesquisadores Principais demonstram significativo intercâmbio internacional com grupos de excelência.
e) Os resultados do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais têm visibilidade internacional.
f) Equilíbrio orçamentário entre capital, custeio e bolsas, dada a natureza do projeto.
g) Compatibilidade entre o orçamento solicitado e o número de Pesquisadores Principais.
h) Demonstra esforço e sucesso em obter recursos de outras fontes de financiamento nacionais e internacionais de modo a alavancar os investimentos da FAPESP.
12.1.9) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Pesquisa Projeto Temático
Na análise de solicitações para Auxílios à Pesquisa Projeto Temático, as deficiências mais comuns são:
a) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.
2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.
3. Projeto pouco original.
4. Desafios de pesquisa mal formulados.
5. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.
6. Metodologia inadequada.
7. Viabilidade de execução questionável.
8. O projeto não tem potencial para atrair bolsistas ou pesquisadores visitantes.
9. Projetos independentes, sem foco comum.
10. Prazo inadequado.
11. Plano de Gestão de Dados inadequado e/ou insuficiente.
b) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Não se enquadra no perfil exigido.
2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.
3. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
4. Experiência insuficiente na formação de pesquisadores.
5. Pouca experiência internacional.
c) Sobre a Equipe, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Produção científica ou tecnológica de um ou mais pesquisadores principais não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
2. A contribuição de cada pesquisador principal proposto não está claramente especificada.
3. A contribuição dos demais membros da equipe não está claramente especificada.
4. Inadequação ao projeto dos demais pesquisadores da equipe.
5. Participação insuficiente de pós-doutorandos.
6. Participação insuficiente de estudantes de graduação e de pós-graduação.
7. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas TT.
8. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas IC.
9. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas MS.
10. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas DD.
11. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas DR.
12. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas PD.
13. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas EP.
14. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas JC.
d) Sobre o Apoio Institucional:
1. O Apoio Institucional previsto no Anexo II da proposta não atende à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.
2. A infraestrutura para pesquisa oferecida pela Instituição Sede não permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.
e) Sobre o Orçamento:
1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.
2. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada ou à probabilidade de sucesso do projeto.
3. Orçamento superestimado.
12.2) Prazo de análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Solicitações de Projetos Temáticos são enviadas a quatro ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.
c) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, solicita-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 12 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.
12.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
13) Relatórios Científicos (volta ao índice)
a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/14194.
c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:
c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.
c.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).
c.3) Quando do envio do Relatório Científico Final, o Pesquisador Responsável deverá incluir o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado.
c.3.i) Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final.
c.3.ii) O link deve ser incluído no SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou no encaminhamento do relatório para processos que tramitam em formato impresso.
d) Forma de apresentação:
d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.
14) Prestações de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
15) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
As normas válidas até 30/09/2020 estão disponíveis em www.fapesp.br/17131.