Instruções Normativas

Norma para concessão de Bolsas de Mestrado vinculadas a auxílios Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes

Instrução Normativa DC 026
Validade: a partir de 01 de Junho de 2014
Base: decisão da Diretoria Científica

Aplica-se a: Bolsas MS vinculadas a Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores  

Com o intuito de estimular a participação e vinculação de bolsistas de Mestrado a Auxílios Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, consistentes com a valorização da responsabilidade do Pesquisador Responsável sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, a partir de 1º de junho de 2014, a FAPESP cria a possibilidade de solicitação de Bolsa de Mestrado como parte integrante do orçamento de auxílios Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (JP). A presente instrução normativa tem como objetivo definir as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas de Mestrado (MS) vinculados a auxílios JP.

1. Modalidades de vínculo de bolsas MS:

a) Bolsas MS solicitadas como proposta regular (individual), seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação, nas quais se indica o vínculo a um auxílio vigente, na modalidade JP;

b) Bolsas MS solicitadas como parte integrante do orçamento de um auxílio JP (MS-BCO). A presente norma trata apenas desta modalidade de bolsa vinculada.

Em ambos os casos, deverão ser observadas as regras da FAPESP para o Programa de Bolsas de Mestrado, disponíveis em www.fapesp.br/259.

2. Procedimentos para solicitação e concessão de Bolsas de MS como item orçamentário de auxílios JP: 

2.a) A proposta de Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes poderá conter como item do orçamento proposto uma quota de Bolsas MS, expressa no campo correspondente do formulário de solicitação inicial;

2.b) Para cada quota de Bolsa MS solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa do Auxílio proposto e como um anexo deste, Plano de Atividades (de até 4 páginas) para eventual recipiente da bolsa.

2.c) O Plano de Atividades deverá conter:

i. Título,

ii. Resumo,

iii. Descrição dos Objetivos,

iv. Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, e

v. Justificativa para o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas MS da FAPESP, descritos em www.fapesp.br/259.

2.d) Na avaliação da proposta de auxílio será analisada a solicitação da quota de Bolsas MS, à luz dos Planos de Atividades apresentados e de sua aderência aos objetivos do Programa de Bolsas MS da FAPESP.

2.e) A seleção dos bolsistas, conforme a quota concedida, será de total responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br/259.

2.f) Na concessão inicial, o período de vigência das bolsas poderá ser de até 24 meses. O período de bolsa não poderá ser maior ou não coincidente com o período de vigência do Auxílio JP a que se vincula.

2.g) Para a efetivação da bolsa, o Pesquisador Responsável deverá inserir no sistema SAGe, em “bolsas concedidas como item de orçamento”, as informações sobre o candidato selecionado. Caberá à Diretoria Científica da FAPESP homologar a seleção do candidato. Caso a seleção do candidato seja homologada, o processo SAGe será concedido para pagamento do bolsista e acompanhamento de suas atividades.

i. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que o respectivo processo SAGe for analisado e aprovado pela Diretoria Científica.

2.h) Caso haja cancelamento de bolsa, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento do Auxílio concedido. 

3) Acompanhamento dos bolsistas: 

3.a) Cada bolsista de MS terá um Orientador que deverá ser o Pesquisador Responsável pelo auxílio JP ao qual está vinculado.

3.b) É de responsabilidade do Orientador o acompanhamento do desempenho do bolsista. Cabe ao Orientador/Pesquisador Responsável pelo auxílio, caso haja necessidade, desligar e substituir, em tempo para evitar maiores danos ao projeto, o bolsista com desempenho insatisfatório.

3.c) Respeitado a quota estabelecida no Termo de Outorga para bolsas MS e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Pesquisador Responsável pelo Auxílio a substituição do bolsista.

i. Alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual do auxílio relativa às bolsas MS.

3.d) A substituição dos bolsistas deverá seguir os procedimentos detalhados no item 2, acima. 

4) Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas: 

4.a) O Pesquisador Responsável pelo auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas ou substituídas durante o período de vigência do projeto, a ser apresentada à FAPESP no Relatório Científico Anual do auxílio.

4.b) O Relatório Científico Anual do auxílio, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas do programa JP (disponíveis em www.fapesp.br/jp), deverá conter em Apêndice destacado:

i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa das bolsas concedidas, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.c, acima, e os nomes das pessoas contempladas com as quotas de bolsas concedidas como item orçamentário do Auxílio.

ii) Em seguida, devem ser anexados os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido beneficiários da quota de bolsas outorgada pela FAPESP (inclusive aqueles que exerceram por período reduzido por cancelamento ou desistência).

iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá conter a apreciação do Orientador sobre o desempenho do bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto.

iv) Sendo a bolsa integrada ao projeto de pesquisa do Auxílio, o Relatório Individual Sintético correspondente deverá ser encaminhado e analisado conjuntamente com o Relatório Científico do auxílio ao qual é vinculado, mesmo que o início das atividades da bolsa não coincida com o início da vigência do auxílio.

v) Caso a bolsa tenha entrado em vigência menos de quatro meses antes da data do próximo compromisso de Relatório Científico do auxílio, o primeiro relatório da bolsa deverá ser apresentado conjuntamente ao relatório científico seguinte do auxílio. Demais compromissos obedecerão os prazos estipulados no auxílio vinculado.

4.c) O Relatório Científico da Bolsa também deverá ser inserido no respectivo processo SAGe referente à bolsa concedida como item orçamentário em auxílios.

 
Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico