Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e EMBRAPII

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A EMBRAPII

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor José Goldemberg, com endereço especial no local acima indicado por FAPESP, e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.234.613/0001-59 , com sede no SCS, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Sala 1037, Edifício Parque da Cidade Corporate, Brasília, DF doravante denominada EMBRAPII e neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Jorge Almeida Guimarães, com endereço comercial acima indicado, denominadas as Signatárias, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que serão executados em universidades ou institutos de pesquisa no Estado de São Paulo, a serem cofinanciados pela FAPESP, EMBRAPII e empresas parceiras.

2. Forma de Execução

2.1 Caberá exclusivamente à FAPESP a análise e decisão quanto as propostas a serem apoiadas pela Fundação no âmbito deste acordo, segundo os procedimentos de análise de propostas de pesquisa usados no Programa FAPESP de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica – PITE.

2.2 Caberá exclusivamente à EMBRAPII a análise e decisão quanto as propostas a serem apoiadas pela organização no âmbito deste acordo, segundo os procedimentos de análise de propostas de pesquisa do manual operacional da EMBRAPII.

2.3 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a EMBRAPII formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da EMBRAPII.

2.4 O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

2.4.1 Identificar os temas de interesse das Signatárias para propor à FAPESP a redação de Diretrizes que orientem os pesquisadores potencialmente interessados em solicitar financiamento à FAPESP.

2.4.2 Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

2.5 As diretrizes serão publicadas pela FAPESP, após concordância expressa do CGC.

2.6 Tanto a FAPESP como a EMBRAPII poderão indicar ou substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, informando a outra Signatária com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência.

2.7 Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer proposta individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro para financiar as atividades de pesquisa aprovadas no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais) a serem desembolsados pela FAPESP e no máximo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais) a serem desembolsados pela EMBRAPII , totalizando no máximo R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais) durante a vigência deste Acordo.

3.1.1 Além dos recursos financeiros alocados pela FAPESP e pela EMBRAPII, cada projeto selecionado deverá ser co-financiado por uma empresa parceira.

3.1.2 Em cada projeto os valores aportados pela FAPESP e pela EMBRAPII serão, em cada caso, no máximo iguais ao valor aportado pela Empresa co-financiadora.

3.1.3 Em cada projeto de pesquisa selecionado a Instituição Sede deverá disponibilizar contrapartida econômica conforme a norma do Programa PITE da FAPESP e as regras do Manual de Operação da EMBRAPII.

3.2 A EMBRAPII e a FAPESP podem aportar recursos adicionais para as atividades de pesquisa selecionadas no âmbito deste Acordo, respeitado o estabelecido nos sub=itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.

3.3 Os recursos das Signatárias destinados à execução do objeto deste instrumento serão liberados de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso aprovado por ambas em cada uma das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo.

3.4 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do Termo de Convênio entre a FAPESP, a Instituição Sede, e a Empresa co-financiadora em cada projeto aprovado no âmbito deste acordo.

3.4.1 O Termo de Convênio deverá conter um Anexo com documento no qual a Instituição Sede comprove a existência de recursos EMBRAPII nas rubricas aprovadas.

3.5 Em cada projeto selecionado os recursos da FAPESP, da EMBRAPII e da empresa parceira co-financiadora deverão ser desembolsados exclusivamente ao Pesquisador Responsável pelo projeto (no caso da FAPESP) e às Instituições Sede (no caso da EMBRAPII e da empresa co-financiadora).

3.6 A utilização dos recursos aportados pela EMBRAPII, por universidades ou institutos de pesquisa no Estado de São Paulo deverá obedecer às diretrizes e regras previstas no Manual de Operação das Unidades EMBRAPII, disponibilizado no endereço eletrônico http://embrapii.org.br/manual-das-unidades-embrapii.

3.7 A utilização dos recursos aportados pela FAPESP deverá seguir as diretrizes do programa PITE, FAPESP informadas em www.fapesp.br/pite.

3.7.1 Somente os recursos aportados pela empresa parceira que obedeçam às normas do Programa PITE-FAPESP poderão ser considerados para efeito da contrapartida da empresa, especificada no item 3.1.2.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a EMBRAPII comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP poderá publicar um sumário contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada a cada um dos projetos de pesquisa selecionados deverão ser acordados no Termo de Convênio mencionado no item 3.4 a ser estabelecidos entre a FAPESP, as empresas parceiras co-financiadoras e a instituição sede do projeto, podendo ou não haver participação da FAPESP na titularidade da propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.

6. Do Compromisso de Boas Práticas

6.1 A EMBRAPII declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

6.2 A EMBRAPII e FAPESP, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declaram neste ato que têm conhecimento e concordam inteiramente com os respectivos termos do Código de Ética da EMBRAPII e do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passam a fazer parte integrante deste Acordo e que não vão se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas nos referidos Códigos.

6.3 Para os fins da presente Cláusula, os Signatários declaram neste ato que:

6.3.1 Não violaram, violam ou violarão as normas nacionais e internacionais anticorrupção;

6.3.2 Têm ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.

6.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Acordo, independentemente de qualquer notificação.

7. Vigência

7.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste Acordo.

8. Término

8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Acordo, sem justa causa, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da cláusula 5.1.1.

9. Comunicações

9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a EMBRAPII:
A/C Sr. Diretor de Planejamento e Gestão
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Sala 1037
Edifício Parque da Cidade Corporate - Brasília/DF
CEP 70308-200
E-mail: diretoria@embrapii.org.br

Para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa - S.P., São Paulo
CEP 05468-901
E-mail: dc@fapesp.br

10. Desvinculação trabalhista

10.1 O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das Signatárias, não manterá com a outra Signatária vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Signatária por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.

10.2 Cada Signatária assume de forma unilateral a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser tentada contra a outra Signatária por seus empregados, contratados ou prepostos, em função de serviços prestados.

11. Foro

11.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12. Anexos

12.1 O seguinte documento é considerado parte deste Acordo:

Anexo I: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas


De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor e forma.

São Paulo,

 

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

Prof. José Goldemberg
Presidente

 

EMBRAPII



Testemunhas:
 

1._____________________________ 2._____________________________

Nome:                                                           Nome:

Identidade:                                                    Identidade:


Anexo I: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1) As propostas são recebidas pela FAPESP no formato especificado pelo Programa PITE.

2) A FAPESP e a EMBRAPII, por intermédio do Comitê Gestor da Cooperação, verificarão a aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

3) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de duzentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à recomendação ou não da proposta, e, no caso de recomendação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5) Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a concessão ou não da proposta, e, no caso de concessão, quanto ao orçamento a ser concedido.

6) As recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjunta são enviadas ao Diretor científico para decisão.

7) O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.

 


Página atualizada em 13/09/2016 - Publicada em 02/09/2016