Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. English version
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor José Goldemberg, e Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., uma sociedade brasileira, com sede na Rua do Russel, 804, 8º a 12º andar, Glória, CEP 22210-010, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10, doravante denominada STATOIL e neste ato representada por seus representantes legais, aqui denominadas Parte ou Partes, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:
1. Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar pesquisa científica e tecnológica cooperativa, a ser desenvolvida por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e/ou pesquisadores da STATOIL. As pesquisas devem ajudar a construir competências científicas e tecnológicas, incentivar alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações com um valor de mercado, nas áreas de interesse da STATOIL e da FAPESP, descritas no Anexo I.
1.2 A pesquisa será selecionada através de Chamada de Proposta, anunciada publicamente, preparada de acordo com o guia do Anexo II, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação para todos os fins e efeitos jurídicos.
2. Forma de Execução
2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a STATOIL formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da STATOIL, os quais deverão ser nomeados após a assinatura deste Acordo.
a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:
a.1) Especificar temas, após consulta às Partes, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.
a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.
a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.
a.4) Supervisionar a proposta de pesquisa selecionada, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes com outras iniciativas.
a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Parte quando for o caso.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância expressa e por escrito do CGC.
c) Tanto a FAPESP como a STATOIL poderão indicar ou substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração a qualquer tempo, informando a outra Parte com 1 mês (um mês) de antecedência. Os representantes das Partes poderão estar acompanhados de especialistas cuja área de conhecimento guarde relação com o tópico a ser discutido em cada reunião do CGC.
d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Partes podem a seu exclusivo critério apoiar qualquer proposta individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste Acordo.
2.2 O apoio pelas Partes a qualquer Proposta que venha a ser selecionada deverá ser formalizado a partir da assinatura de um Termo de Convênio junto à respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada, nos termos do Anexo II, 3, d.
3. Financiamento
3.1 O aporte financeiro para financiar as atividades de pesquisa aprovadas no âmbito deste Acordo será de no máximo o equivalente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) por ano a serem desembolsados pela FAPESP e no máximo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) por ano a serem desembolsados pela STATOIL.
3.2 A assinatura do presente Acordo não impõe a qualquer das Partes a obrigação de investir qualquer valor durante o seu prazo de vigência. Ainda, a STATOIL e a FAPESP, a seu exclusivo critério, poderão aportar recursos adicionais para as atividades de pesquisa selecionadas no âmbito das Chamadas de Propostas, respeitando os limites da cláusula 3.1.
3.3 Os recursos destinados à execução do objeto deste instrumento serão liberados de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso previsto em cada uma das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo, devidamente formalizadas através do respectivo Termo de Convênio.
3.3.1 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do Termo de Convênio entre a FAPESP, STATOIL e a respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada que sediará a proposta aprovada no âmbito deste Acordo.
4. Confidencialidade
4.1 A FAPESP e a STATOIL comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
4.3 Cada Parte por si e seus prepostos, e salvo no que se refere às respectivas afiliadas, obriga-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, mantendo sob o mais absoluto sigilo as operações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas e comerciais e inovações e quaisquer informações de propriedade da outra Parte durante o prazo deste Acordo e por 5 anos após seu término.
4.4 Fica assegurado às Partes o direito de divulgação, nos mais diversos meios de comunicação, deste Acordo de Cooperação. A comunicação limitar-se-á a afirmar a existência do presente Acordo, sendo vedada a divulgação de dados, documentos e quaisquer informações geradas como resultado deste Acordo.
5. Propriedade Intelectual
5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada às atividades de pesquisa analisadas e selecionadas deverão ser acordados em Termos de Convênios a serem estabelecidos entre a STATOIL, a FAPESP e a Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada, nos termos do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 04/2011.
6. Vigência
6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.
7. Término
7.1 Qualquer das Partes poderá denunciar o presente acordo, sem justa causa e sem que disso decorra qualquer ônus, comunicando esta intenção à outra Parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias.
8. Comunicações
8.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
E-mail: dc@fapesp.br
Para a STATOIL:
A/C Sr. Gerente do Centro de Pesquisas da Statoil no Rio
Rua do Russel, 804 - 10° andar
Glória – Rio de Janeiro, RJ
CEP 22210-010
Email: faga@statoil.com / anach@statoil.com
9. Desvinculação trabalhista
9.1 O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das Partes, não manterá com a outra Parte vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Parte por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.
9.2 Cada Parte assume plena responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que for iniciada contra a outra Parte por seus empregados, contratados ou prepostos, relacionados com este Acordo.
10. Geral
10.1 As Partes estabelecem, ainda, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Acordo de Cooperação serão consideradas como válidas, se feitas por e-mail ou carta para os representantes identificados na cláusula 8.1.
b) As reuniões entre os representantes das Partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Acordo de Cooperação, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.
c) Nenhuma das Partes apresentará garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome da outra Parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra Parte. Cada uma das Partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
d) As Partes deste Acordo de Cooperação são independentes. Nenhuma das Partes é agente, representante ou sócio da outra Parte.
e) Declaram as Partes que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre ambas, substituindo as propostas ou Acordos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste Acordo.
f) Qualquer alteração do presente Acordo será realizada por termo aditivo que, assinado pelas Partes, passará a integrar o Acordo.
g) Todos os anexos devem ser lidos em concordância a este Acordo de Cooperação e em qualquer situação não podem mudar sua interpretação ou modificá-lo.
h) A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula deste Acordo não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Acordo. Caso qualquer parte do Acordo venha a ser julgada nula por qualquer Tribunal, tal decisão não afetará a validade da parte remanescente, devendo, portanto, a parte remanescente continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste instrumento desde a sua celebração.
i) A abstinência do exercício, por qualquer das Partes, de direitos ou faculdades asseguradas neste instrumento ou a tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas serão interpretados como mera liberalidade, não implicando em aceite, novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos ou faculdades. Fica esclarecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto aos seus efeitos.
j) Declaram as Partes que tiveram ampla liberdade quanto à presente contratação, a qual foi feita em estrita observância aos limites do respectivo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm ampla experiência para cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações constantes no presente instrumento.
k) As Partes deverão estabelecer procedimentos relativos a saúde, segurança e meio-ambiente em cada Termo de Convênio junto à respectiva Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, pública ou privada.
l) Este Termo de Colaboração foi redigido na língua portuguesa e inglesa. As Partes ajustam e concordam, sem ressalvas, que, para todos os efeitos de direito, prevalecerão sempre as cláusulas redigidas na língua portuguesa, em especial nos casos de colidencia ou conflito entre as versões.
11. Lei Aplicável e Foro
11.1 Este acordo será regido pelas Leis do Brasil. Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital.
12. Anexo
12.1 Os seguintes documentos são considerados parte deste Acordo:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas;
Anexo IV: Código de Ética.
13. Integridade
a) As Partes devem desempenhar as suas funções e obrigações nos termos deste Acordo em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e o Código de Ética da Statoil, incluindo, sem limitação, a Lei No. 12.486, de 01 de agosto de 2013, as disposições que proíbem o suborno e outras formas de corrupção nos setores público e privado, e Programa de Conformidade e Anti-Corrupção da Statoil. A FAPESP confirma o recebimento do Código de Ética da Statoil e Programa de Conformidade Anti-Corrupção da Companhia (ou, alternativamente, tomou nota no http://www.statoil.com/en/About/EthicsValues/Downloads/Ethics%20code%20of%20conduct.pdf e http://www.statoil.com/no/About/EthicsValues/Downloads/Anti-corruption%20compliance%20program.pdf) e confirma que familiarizou-se com o conteúdo dos mesmos. As Partesdevem obter e manter todas as autorizações oficiais necessárias para o desempenho de suas atividades, e devem, sempre que solicitado pela outra Parte, produzir documentação mostrando que as licenças necessárias tenham sido obtidas.
b) Sem limitar a generalidade desta cláusula 13, a FAPESP declara, garante e concorda que o Questionário de Integridade que a FAPESP fornecerá a Statoil é verdadeiro e completo a partir da data de vigência do presente Acordo. A FAPESP deve anualmente e, a pedido da Statoil, dar uma declaração por escrito para STATOIL confirmando o cumprimento permanente de todos os requisitos da presente cláusula, e devem adquirir uma declaração semelhante de qualquer subcontratado.
c) As Partes declaram, acordam e reconhecem que eles e seus administradores, diretores, empregados, agentes, representantes e subcontratados não fez e não irá, direta ou indiretamente, de qualquer forma que se relaciona com o presente Acordo (1) ofertar, prometer, pagar, dar, ou autorizar qualquer vantagem financeira ou outra, ou qualquer outra coisa de valor, a qualquer outra pessoa ou organização, com a intenção de exercer influência indevida sobre o destinatário, induzir o destinatário a violar os seus deveres, assegurar um vantagem indevida, acelerar indevidamente uma ação governamental de rotina ou não de rotina ou indevidamente recompensar o destinatário por comportamentos passados; (2), oferecer, prometer, prestar, dar, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar uma oferta do mesmo, em relação a uma posição, escritório ou da atribuição; ou (3) solicitar, receber ou aceitar, para o benefício de si mesmo ou qualquer outra pessoa, qualquer vantagem financeira ou outra, ou qualquer outra coisa de valor, como um incentivo ou uma recompensa por violar o dever de lealdade à FAPESP ou STATOIL, ou indevidamente desempenhando uma função que se relaciona de alguma forma com o presente Acordo, a FAPESP ou a STATOIL.
d) Cada Parte deverá comunicar imediatamente à outra Parte qualquer ato ou omissão que poderia ser visto como uma violação desta cláusula 13. Nesses casos, a Parte deve dar à outra o acesso a todos os documentos que, na opinião razoável da outra Parte, podem ser relevantes para determinar se tal violação ocorreu. Cada Parte deve também comunicar imediatamente à outra Partequaisquer pedidos ou solicitações de vantagens ou qualquer coisa de valor exposto durante a vigência do presente Acordo.
e) A FAPESP deverá notificar imediatamente a STATOIL de qualquer a) aviso prévio, intimação, demanda ou outra comunicação (oral ou escrita) a partir de qualquer autoridade do governo a respeito da violação real ou suposta da FAPESP ou de possível ou potencial subcontratado, ou o não cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos que regem suborno, lavagem de dinheiro, ou outros pagamentos ilícitos ou qualquer (b) investigação governamental, auditoria, processo ou procedimento (seja civil, criminal ou administrativo) sobre violação da FAPESP ou do subcontratado, ou o não cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos.
f) De acordo com o Código de Conduta e Ética da Statoil, seção 4.4, a FAPESP não deverá, direta ou indiretamente, oferecer ou aceitar quaisquer presentes para além de artigos promocionais de valor mínimo que normalmente carregam um logotipo da empresa. Hospitalidade, tais como eventos sociais, refeições, viagens promocionais ou de entretenimento em relação a este Acordo só podem ser oferecidos ou aceitos pela FAPESP se houver uma razão de negócio claro. O custo de tal hospitalidade deve sempre ser mantido dentro de limites modestos e razoáveis. Todos esses presentes ou hospitalidade devem ser pré-aprovados pela Statoil por escrito.
g) Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos, cada Parte tem o direito de suspender o pagamento no âmbito deste Acordo ou de rescindi-lo com efeito imediato se a mesma razoavelmente acredita de boa fé que nenhum dos acordos anteriores, compromissos, ou os requisitos estabelecidos nesta cláusula 13 não foram cumpridos pela outra Parte ou subcontratado em qualquer aspecto material. No caso em que uma Parte decida rescindir este Acordo nos termos da presente cláusula 13, a mesma não terá nenhuma responsabilidade perante a outra Parte por quaisquer taxas, reembolsos ou outras compensações no âmbito deste Acordo, e a Parte infratora deve defender e indenizar a outra Parte por quaisquer perdas e ou custos que a mesma sofra resultantes da violação da Parte infratora ou subcontratada ao Art. 13.
h) As Partes não poderão subcontratar qualquer parte do trabalho relacionado com este Acordo sem o consentimento por escrito da outra Parte. Tal consentimento não exonera a Parte de nenhuma das suas obrigações ao abrigo deste Acordo. As Partes declaram, concordam e assumem que devem adotar e implementar procedimentos de diligência razoáveis e apropriadas para assegurar que todos os subcontratados são totalmente qualificado para executar as tarefas para as quais estes foram contratados, são de boa reputação, que sua remuneração é compatível com a escopo do trabalho a ser realizado, e que a sua contratação e as atividades empreendidas em relação ao presente acordo são realizadas em conformidade com as leis aplicáveis. A Parte terá o direito de rever todo o trabalho de due diligence efetuados pela outra Parte antes da concessão da autorização relativa a qualquer subcontratado, e conduzir a sua própria diligencia com relação a qualquer subcontratante (para o qual a outra Parte deve fornecer suporte razoável conforme solicitado) antes de concessão de consentimento. Cada Parte exercerá diligência e supervisão sobre todos os seus subcontratados para verificar que os mesmos estão a cumprir as suas obrigações contratuais e leis, regulamentos, decretos e / ou ordens de oficiais do governo ou exigências e deverá informar prontamente a FAPESP e a Statoil quaisquer potenciais violações dos mesmos.
i) As Partes devem ter um sistema de qualidade implementado e documentadoque preencha requisitos da Statoil relativos à questões do ambiente de trabalho, controle e monitoramento de segurança, saúde ocupacional e procedimentos, incluindo sistemas de controle de gestão, para evitar que os funcionários das Partes, pessoal, agentes e / ou contratados façam ou omitam algo que poderia ser considerado uma violação da cláusula 13. Uma Parte poderá a qualquer momento auditar e, a outra Parte deve prestar assistência, todos os pagamentos e atividades relacionadas com o presente Acordo.
j) Em nenhum caso uma Parte será obrigada a tomar qualquer ação ao abrigo deste Acordo se a mesma, agindo de boa fé e a seu exclusivo critério, acredita que ao fazer isso estaria violando quaisquer leis anti-corrupção e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis.
k) Cada Parte deverá, às suas próprias custas, substituir imediatamente o pessoal que, na opinião da outra Parte, se conduz de forma inadequada ou não são adequados para realizar atividades relacionadas a este Acordo.
De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.
São Paulo,
Fundação de Amparo à Pesquisa Do Estado de São Paulo (FAPESP)
Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda.
Witnesses / Testemunhas
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo.
Os temas de interesse da FAPESP e STATOIL e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:
- Elevação artificial, monitoramento de reservatórios, EOR, gerenciamento de reservatórios, sistemas submarinos.
O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este Acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa.
1. Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – STATOIL respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de propostas nas linhas de pesquisa de interesse da STATOIL e da FAPESP.
c) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – STATOIL.
d) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;
2. O formato das propostas;
3. O processo de avaliação das propostas, conforme fixado pelo Anexo III; e
4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Signatárias
a) As atividades de pesquisa selecionadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da STATOIL. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos pela FAPESP.
b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c) A parcela destinada pela STATOIL às atividades de pesquisa de pesquisa selecionadas deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:
c.1) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa no Estado de São Paulo, após a conclusão das atividades de pesquisa;
c.2) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
c.3) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados às atividades de pesquisa;
c.4) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada às atividades de pesquisa;
c.5) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes das atividades de pesquisa;
c.6) Recursos para a contratação, pelo prazo das atividades de pesquisa selecionadas, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados às atividades de pesquisa;
c.7) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
3. Formato da Chamada de Propostas
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão propostas de atividades de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b) Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c) O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d) Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a STATOIL e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada proposta aprovada será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
d.1) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa;
d.3) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados das atividades de pesquisa apoiadas;
d.4) Prazo de execução;
d.5) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as Signatárias que assinam o contrato.
e) A participação da STATOIL, e/ou cientistas por ela indicados, nas propostas aprovadas será discutida pela FAPESP com os proponentes selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.
1) As propostas são recebidas pela FAPESP.
2) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5) Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7) O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.