Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento entre FAPESP e Duke University English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DUKE UNIVERSITY

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante simplesmente denominada FAPESP, e DUKE UNIVERSITY, através da Pró-Reitoria de Assuntos Globais, em Durham, Carolina do Norte, EUA, representada pelo Sr. MICHAEL MERSON, Vice-Presidente e Vice-Reitor, doravante simplesmente denominada DUKE , ambas referidas como “Signatárias”.

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre DUKE, EUA e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimento, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da DUKE, USA e do Estado de São Paulo, mediante o financiamento conjunto de projetos, sendo que cada projeto será objeto de um próprio acordo legalmente vinculado e financiamento disponível.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da DUKE, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor, e especificadas em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) O Comitê Gestor consistirá em um representante de cada uma das Signatárias e será responsável pela continuação de Memorando de Entendimento e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor ou decisão de parte relevante de cada uma das Signatárias.

5. Propriedade Intelectual

Qualquer acordo legal celebrado entre as partes para a prossecução deste Memorando de Entendimento deverá abordar propriedade e uso da propriedade intelectual.

6. Duração

Este Memorando de Entendimento será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

As signatárias poderão rescindir este Memorando de Entendimento, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Memorando de Entendimento não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas a estes projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

7. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) DUKE:
Office of Global Affairs
Duke University
124 Allen Building
Durham, NC 27705
Att.: Antonio Arce

8. Modificações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos, se feito por escrito e assinada pelo signatário autorizado de cada parte.

9. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da denúncia por qualquer parte.

e) Nenhuma das Signatárias deverá utilizar o nome da outra em nenhuma forma de propaganda ou publicidade sem permissão expressa por escrito. As Signatárias deverão solicitar a permissão uma da outra enviando a finalidade da utilização do nome, com bastante antecedência de qualquer prazo, ao contato designado na seção Notificações acima.

f) Este MdE não tem intenção de servir como documento legalmente vinculante para qualquer uma das Instituições, mas sim para facilitar as discussões acerca das áreas gerais da cooperação.

Firmado em São Paulo, Brasil, em _________________, em dois exemplares originais em inglês e em Português, sendo ambos os textos igualmente válidos.

 

FAPESP 

José Goldemberg – Presidente

 

DUKE

Mike Merson – Vice Presidente e Vice Reitor

 


Página atualizada em 06/10/2016 - Publicada em 06/10/2016