Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e INRIA

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE: 

L’INSTITUT NATIONAL DE RECHERCHE EN INFORMATIQUE ET EN AUTOMATIQUE (INRIA), entidade pública de caráter científico e tecnológico, regida pelo decreto n°. 85-831 de 2 de agosto de 1985 modificado, com sede em Domaine de Voluceau, Rocquencourt, BP 105, Le Chesnay (78153) Cedex, França;

Neste instrumento representado por seu Presidente Diretor-Geral, Sr. Antoine PETIT;

Doravante simplesmente denominada "INRIA",

E A

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) , entidade pública sem fins lucrativos com sede na Rua Pio XI, 1500, 05468-901, Sâo Paulo, SP, Brasil, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 43.828.151/0001-45;

Neste instrumento representada pelo seu Presidente, Prof. José Goldemberg;

Doravante simplesmente denominada “FAPESP”,

E coletivamente denominadas "Partes" ou individualmente denominadas "Parte".


CONSIDERANDO QUE:

- O Acordo de Cooperação Técnica e Científica Brasil- França, assinado em Paris em 16 de janeiro de 1967 e promulgado pelo Decreto n° 63.404 de 10 de outubro de 1968;

- O Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Paris, em 28 de maio de 1996;

- O Acordo no campo da propriedade industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Paris no dia 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO QUE:

- INRIA mantém ações de cooperação com pesquisadores brasileiros em informática, automação e matemática aplicada;

- A FAPESP deseja estimular a cooperação científica entre pesquisadores no Estado de São Paulo e seus colegas vinculados ao INRIA;

- As Partes desejam implementar um programa de apoio à realização de projetos entre pesquisadores no Estado de São Paulo e pesquisadores do INRIA, incluindo aspectos de pesquisa fundamental ou aplicada, de formação de recursos humanos, de desenvolvimento e de formação, e formalizar suas parcerias através do presente Acordo;

RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ACORDO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

ARTIGO 1°. - OBJETIVOS

Art. 1.1 – As Partes decidem, pelo presente Acordo, desenvolver o apoio a projetos bilaterais, incluindo, notadamente, ações de pesquisa e de desenvolvimento, tais como atividades de cooperação em matéria de pesquisa e desenvolvimento em ciências e tecnologias de informação e comunicação (CTIC) e em áreas conexas, doravante denominadas "áreas de atividade".

Art. 1.2 - O presente Acordo tem por objeto as seguintes ações:

I – A recepção de pesquisadores do INRIA, tais como apontados no artigo 2º do presente Acordo, para fins de colaboração com os pesquisadores brasileiros da FAPESP em seus laboratórios ou grupos de pesquisa;

II – A recepção de pesquisadores brasileiros da FAPESP, tais como apontados no artigo 2º do presente Acordo, no âmbito das equipes-projetos do INRIA;

III – A organização de eventos de caráter científico (seminários, colóquios, escolas especializadas, etc.) em torno de temas escolhidos de comum acordo e que visem, de maneira geral, a favorecer os encontros e os intercâmbios entre os pesquisadores das Partes.

O termo "AÇÃO" designa cada operação conjuntamente executada pelas Partes. Se necessário, as Ações podem fazer parte do objeto de um acordo particular entre as Partes.

As modalidades de financiamento, assim como as modalidades de comprometimento dos gastos de viagem e de estadias serão determinadas pelos coordenadores de cada Parte no âmbito do comitê misto paritário, tal como descrito no Artigo 3 do presente Acordo, no limite do orçamento definido no Edital correspondente, e conforme à regulamentação aplicável. As condições gerais, que aplicar-se-ão a cada um dos acordos particulares, exceto um acordo expresso contrário entre as Partes, são particularmente as estipuladas no presente Acordo e em seu Anexo em termos da organização da colaboração, da confidencialidade, das regras de Propriedade Intelectual, e de solução dos litígios.

Art. 1.3 - Relativamente ao objeto do presente Acordo, as Partes só estão submetidas a uma obrigação de meios.

ARTIGO 2º - PESQUISADORES E ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 2.1 - O intercâmbio de pesquisadores no âmbito do presente Acordo diz respeito, por um lado, aos pesquisadores do INRIA, e por outro lado aos pesquisadores e/ou órgãos financiados pela FAPESP na área de aplicação do presente instrumento.

Art. 2.2 - Para as necessidades do presente Acordo, são considerados como pesquisadores do INRIA:

I – os pesquisadores e engenheiros do corpo científico do INRIA;

II – os pesquisadores ou professores pesquisadores autorizados pela sua instituição original a participar de um projeto do INRIA;

III – os doutorandos efetuando seu trabalho de pesquisa no âmbito das equipes-projetos do INRIA considerados como laboratório anfitrião da sua formação doutoral, assim como os pesquisadores realizando estágio pós-doutoral no INRIA.

Art. 2.3 - Para as necessidades do presente Acordo, poderão apresentar propostas solicitando apoio da FAPESP os pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa, oficiais ou privadas, no Estado de São Paulo;

I – Poderão compor a equipe projeto estudantes de Mestrado ou Doutorado, bem como pós-doutores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo.

Art. 2.4 – O pessoal do INRIA e/ou pesquisadores financiados pela FAPESP, no campo de aplicação do presente Acordo, permanecem, em todas as circunstâncias, sob a autoridade hierárquica e disciplinar do seus respectivos empregadores e conservam o seu estatuto original. Ambas as Partes conservam a gestão administrativa, contábil e social dos seus assalariados/agentes ou outro tipo de pessoal sob a sua respectiva autoridade intervindo no âmbito do presente Acordo.

ARTIGO 3º - FUNCIONAMENTO DA COLABORAÇÃO

3.1- Coordenadores

Para a implementação e o acompanhamento do presente Acordo, cada uma das Partes deverá designar um coordenador, cujo nome será comunicado à outra Parte o mais tardar durante o mês que sucede a assinatura do presente instrumento.

As Partes ficam livres para substituir o seu coordenador mediante simples notificação por escrito uma à outra.

3.2 – Reuniões de trabalho

As Partes reunir-se-ão tantas vezes quanto julgarem necessário mediante proposta de uma delas, no mínimo uma vez por ano, alternadamente na França ou no Brasil, no âmbito de um Comitê Misto Paritário, co-presidido pelos dois coordenadores que as representam.

Durante as reuniões de trabalho do Comitê Misto Paritário supramencionado, as Partes:

- entrarão em acordo sobre Ações que possam ser implementadas em comum;

- definirão as Ações tais como especificadas no artigo 1.2 do presente Acordo;

- informar-se-ão mutuamente sobre os meios que respectivamente aceitam implementar para alcançar os objetivos da colaboração;

- decidirão e escolherão um orçamento comum para cada Ação;

- aprovarão os responsáveis das Ações consideradas;

- definirão as modalidades de execução das ditas Ações;

- entrarão em contato com os serviços competentes da sua entidade para lançar a redação dos acordos particulares;

- acompanharão a execução da colaboração e registrarão a existência de Resultados.

A secretaria dos expedientes de trabalho será assegurada pela Parte anfitriã da reunião.

Cada Parte possui um voto. As decisões serão tomadas de comum acordo e consignadas em uma ata que deverá ser assinada pelas Partes num prazo de 2 (dois) meses após a reunião do comitê misto paritário.

ARTIGO 4º - RESPONSABILIDADE PELAS ESTADIAS

Art. 4.1 - Os pesquisadores tais como definidos no Artigo 2º do presente Acordo que partirão em estadia, no INRIA, no caso dos pesquisadores do Estado de São Paulo, ou em um dos órgãos anfitriões financiados pela FAPESP, no caso dos pesquisadores do INRIA, serão considerados pelo órgão anfitrião, seja ele qual for, como “CONVIDADOS”.

A este título, deverão cumprir todas as obrigações e regulamentos do órgão anfitrião, que lhes serão informadas quando da chegada.

Art. 4.2 - Cada órgão anfitrião no Brasil e na França está autorizado a restringir o acesso às informações que considerarem sensíveis e confidenciais. As Partes deverão assegurar-se de que qualquer estudante ou pesquisador recebido comprometa-se, no âmbito do presente Acordo, a assinar e respeitar os acordos de confidencialidade que lhe forem apresentados.

Art. 4.3 - Caso os trabalhos de pesquisa necessitem da presença de pesquisadores de uma das Partes nos estabelecimentos e instalações da outra, as Partes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o respeito das regras de higiene e segurança aplicáveis nos locais da sua intervenção, bem como todas as medidas relativas à segurança do pessoal e dos bens da outra Parte.

ARTIGO 5º - CONFIDENCIALIDADE/PUBLICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Art. 5.1 - As Partes concordam em manter confidencial o conteúdo das propostas submetidas para avaliação no escopo deste Acordo, incluindo qualquer outra informação recebida marcada como Informação Confidencial ou que o recebedor saiba ou tenha condições de saber a sua natureza confidencial.

Art. 5.2 - A FAPESP se compromete a inserir o conteúdo do Anexo I relativo às condições de confidencialidade e propriedade intelectual no Termo de Outorga a ser assinado pelos pesquisadores responsáveis por projetos selecionados.

Art. 5.3 - INRIA compromete-se a fazer respeitar as disposições constantes do Anexo I por seus pesquisadores que se enquadrem neste acordo.

ARTIGO 6º - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos selecionados serão regidos pelas regras constantes do Anexo I, que serão incorporadas ao Termo de Outorga a ser assinado pelos pesquisadores responsáveis por projetos selecionados.

ARTIGO 7º – RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E LITÍGIOS

As Partes deste Acordo buscarão solucionar qualquer disputa ou litígio resultante da validade, execução e/ou interpretação deste Acordo de forma amigável por meio da submissão da questão ao Comitê Misto Paritário.

Qualquer disputa remanescente, que não puder ser resolvida de forma amigável, será submetida pelas Partes a uma jurisdição competente que decidirá de acordo com as regras de direito internacional em vigor.

ARTIGO 8º - PRAZO DE DURAÇÃO DO ACORDO

O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas duas Partes por um período de cinco (5) anos. Além disso, esse instrumento poderá ser estendido por um período de cinco anos, a menos que uma notificação por escrito de recisão seja fornecido por qualquer lado, com seis meses de antecedência. Essa recisão não afetará as atividades em progresso.

ARTIGO 9º - INTEGRALIDADE E MODIFICAÇÃO

O presente Acordo e seu anexo I constituem a integralidade do acordo entre as Partes a respeito do seu objeto. Ele anula e substitui integralmente qualquer contrato assinado anteriormente entre as partes,

assim como todas as propostas, promessas, compromissos, discussões e atos escritos anteriormente trocados entre as Partes a esse respeito.

As estipulações do presente Acordo só poderão ser modificadas por meio de consentimento unânime, mediante aditamento assinado pelas Partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias originais, 2 (duas) estabelecidas em língua portuguesa e 2 (duas) em língua francesa, ambas as versões fazendo fé.

25 de novembro de 2016.

ANTOINE PETIT
Presidente Diretor-Geral
INSTITUT NATIONAL DE RECHERCHE EN INFORMATIQUE ET EN AUTOMATIQUE
INRIA

 

JOSÉ GOLDEMBERG
Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FAPESP

 



ANEXO I - CONDIÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

DEFINIÇÕES:

-“Partes”: FAPESP e INRIA

-“Pesquisadores”: Pesquisadores de Instituições sediadas no Estado de São Paulo, Brasil, e pesquisadores do INRIA, que sejam participantes de um projeto outorgado no âmbito do “Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPESP e o INRIA”.

-“Atores Envolvidos”: As Partes, os Pesquisadores e as Instituições às quais estão vinculados os Pesquisadores.

- “NIT” – Núcleo de Inovação Tecnológica: Unidade responsável por gerir a Política de Propriedade Intelectual e Inovação das Instituições Científicas e Tecnológicas, ICTs.

ARTIGO 1º - CONFIDENCIALIDADE

1 – Os pesquisadores de instituições do Estado de São Paulo, Brasil e do INRIA que tiverem projetos aprovados no âmbito do Acordo FAPESP – INRIA comprometem-se a manter todas as informações recebidas e/ou Conhecimentos e Resultados adquiridos durante a execução do projeto estritamente confidenciais e a não divulgá-los ou comunicá-los a terceiros, sejam eles quais forem.

1.1 Esta obrigação de confidencialidade será mantida durante o período de execução do projeto aprovado no âmbito do Acordo FAPESP -INRIA e por 5 (cinco) anos após o seu fim.

1.2 Extraordinariamente, quando a informação confidencial tratar-se de um código-fonte não acessível ao público, a obrigação de confidencialidade manter-se-á até a expiração dos direitos autorais ou até que o código-fonte seja disponibilizado ao público pelo seu titular.

1.3 Quando a informação confidencial tratar de um know-how, a obrigação de confidencialidade manter-se-á até que tal know-how caia no conhecimento público.

1.4 Os Atores Envolvidos comprometem-se a devidamente garantir a proteção da confidencialidade dos elementos e informações que lhes forem comunicados sob a cobertura da confidencialidade como se se tratassem dos seus próprios elementos e informações, e a fazer com que essa obrigação seja respeitada pelos seus empregados e/ou colaboradores, seja qual for o seu estatuto, em particular os indivíduos e/ou organismos fomentados pela FAPESP.

1.5 Os Pesquisadores obrigam-se a só utilizar as informações confidenciais trocadas no âmbito ou por ocasião da execução do projeto aprovado em decorrência do Acordo FAPESP - INRIA, para as necessidades do supramencionado projeto, não fazendo nenhuma outra utilização sem o prévio acordo por escrito do emissor da informação.

Essa obrigação não abrange as seguintes informações:

1.5.a) aquelas que o Pesquisador possa demonstrar já serem ou terem caído no conhecimento público sem falta de sua parte;

1.5.b) aquelas que o Pesquisador possa demonstrar já estarem em sua possessão antes que o Pesquisador emissor as tenha transmitido (relatando a prova em seus próprios arquivos);

1.5.c) aquelas informações que o Pesquisador possa demonstrar ter recebido, de maneira regular, de um terceiro livre para delas dispor.

2 – Publicações e comunicações: Os Pesquisadores têm o direito de fazer publicações ou conferências e apresentações relativas às pesquisas conduzidas no âmbito do Acordo FAPESP - INRIA, desde que nem os resultados e nem os interesses dos Pesquisadores não corram perigo e desde que respeitado o estipulado no presente anexo.

2.1 Se um Pesquisador desejar proceder à divulgação, seja ela qual for, da integralidade ou de uma parte dos Resultados, este deverá submeter o seu projeto de publicação ou comunicação ao NIT e ao INRIA, com antecedência razoável em relação à data de publicação, para que possam ser tomadas as

providências para garantir a proteção à propriedade intelectual, sem prejudicar a publicação pretendida para obter a sua autorização. Essa divulgação deverá mencionar explicitamente o Acordo FAPESP - INRIA.

2.2 Solicitados para dar o seu acordo, o NIT e o INRIA verificarão, notadamente, a ausência de informações confidenciais no projeto de publicação ou de comunicação, e só poderão recusá-lo invocando motivos legítimos e sérios. A falta de resposta dos responsáveis da Ação no prazo de 2 (dois) meses após a recepção do projeto de publicação ou de comunicação equivalerá a uma resposta positiva da sua parte.

2.3 A publicação ou a comunicação poderá ser adiada, desde que haja justificativas e que o prazo permaneça razoável, por imposições relacionadas à proteção da propriedade intelectual e, notadamente, aos pedidos de patente que serão feitos no âmbito do presente documento.

ARTIGO 2º - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

1 - Regime de propriedade intelectual aplicável, no âmbito de um projeto de pesquisa colaborativa, sobre:

1.1 Ativos Anteriores de Propriedade Intelectual:

1.1.1 O termo "Ativo Anterior de Propriedade Intelectual" designa os depósitos de patentes, patentes, softwares e outros direitos de propriedade intelectual, o know-how (processos, tecnologias e informações mantidas confidenciais), os dados, os dossiês técnicos e outras informações, métodos e desenvolvimentos, quaisquer que sejam a natureza ou o meio deles, protegidos e/ou protegíveis por um direito de propriedade intelectual, detidos ou controlados pelos Pesquisadores e/ou Instituições apoiados pela FAPESP assim como aqueles detidos ou controlados pelo INRIA e/ou seus Pesquisadores anteriormente à data de efeito do presente acordo, obtidos fora do presente acordo e dos quais ela pode dispor livremente de acordo com as modalidades definidas abaixo.

1.1.2 Os Pesquisadores e/ou Instituições apoiados pela FAPESP ou pelo INRIA, assim como as Partes, permanecem titulares dos ativos anteriores de propriedade intelectual que forem disponibilizadosno âmbito do projeto de pesquisa apoiado. Os pesquisadores não titulares dos ativos anteriores disporão de uma licença de utilização gratuita não transmissível e não exclusiva para fins das necessidades exclusivas da pesquisa, durante o tempo de duração do projeto.

1.1.3 A lista dos ativos anteriores de propriedade intelectual deverá ser anexada a cada contrato de projeto de pesquisa assinado no âmbito do Acordo FAPESP-INRIA.

1.2 Melhorias dos ativos anteriores:

1.2.1 O(s) titular(es) de um ativo anterior é (são) também titular(es) das melhorias que lhe forem aportadas, seja quem for o contribuidor.

1.2.2 Em caso de valorização comercial de qualquer melhoria, as Partes irão discutir conjuntamente com o intuito de determinar as regras de Propriedade Intelectual a serem aplicadas ente eles.

1.3 Resultados obtidos em comum:

1.3.1 O termo "resultado" designa todas as informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos, e notadamente o know-how, os segredos de fabricação, os segredos comerciais, softwares, dados, dossiês técnicos, protótipos informáticos (sob a forma de código fonte e/ou de código objeto), planos, esquemas, desenhos, protocolos, formulas, estimativas, trabalhos de concepção, sistemas, algoritmos, bancos de dados, propostas, conceitos, ideias e/ou qualquer outro tipo de informações, métodos e desenvolvimentos, qualquer que seja a forma deles, patenteáveis ou não, protegíveis ou não por um direito de propriedade intelectual , obtidos pelos Pesquisadores no âmbito da realização do presente acordo, assim como cada produto ou processo resultantes.

O termo "Resultado em comum" designa o conjunto dos Resultados obtidos ou desenvolvidos em comum pelos Pesquisadores, durante a execução de projetos apoiados no âmbito do presente acordo, cujas contribuições à obtenção desse "Resultado em comum" são indissociáveis, assim como os direitos de propriedade intelectual relacionados.

A copropriedade dos recursos obtidos será dividida entre o INRIA, a FAPESP e a Instituição Apoiada, de acordo com os aportes intelectuais, materiais, financeiros e humanos investidos na execução do projeto.

1.3.2 Os Atores envolvidos entender-se-ão sobre as condições que regerão esta co-propriedade, inclusive quanto à gestão dos custos. O contrato de co-propriedade correspondente designará uma das partes (partes envolvidas) como organismo responsável pela gestão desse resultado em comum. Caso esse resultado em comum seja patenteável, caberá ao organismo responsável fazer o pedido de patente e acompanhar o procedimento para a sua obtenção.

1.3.3 Se um ou mais dos Atores Envolvidos não estiver interessado em um pedido de patente para um resultado em comum, o(s) outro(s) ator(es) envolvido(s) poderá(ão) proteger sozinho(s) esse resultado em comum. Nesse caso, ele(s) será(ão) o(s) único(s) proprietário(s).

1.3.4 Em caso de exploração comum dos resultados, as Partes irão discutir conjuntamente com o intuito de determinar as regras de Propriedade Intelectual a serem aplicadas entre eles.


Página atualizada em 16/12/2016 - Publicada em 16/12/2016