Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Sociedade Max Planck para o Avanço da Ciência English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SOCIEDADE MAX PLANCK PARA O AVANÇO DA CIÊNCIA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e SOCIEDADE MAX PLANCK PARA O AVANÇO DA CIÊNCIA - MPG, fundada em 26 de fevereiro de 1948 (sob o número de registro VR 13378 B Amtsgericht Charlottenburg), representada por seu Presidente, Prof. Dr. Martin Stratmann, e seu Secretário-Geral, Dr. Ludwig Kronthaler, denominada MPG, ambas a seguir designadas Signatárias:

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambas as partes e também de fomentar novas formas de colaboração entre suas instituições de pesquisa;

TENDO EM CONSIDERAÇÃO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre pesquisadores em universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil, e nos Institutos de Pesquisa e desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

DESEJANDO promover iniciativas para colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, e para fomentar a colaboração bilateral;

As Signatárias acordam o seguinte:

1. Objetivo

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a promover e aprofundar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Estado de São Paulo, Brasil, e dos Institutos Max Planck.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para o desenvolvimento de atividades de pesquisa cooperativa entre equipes do Estado de São Paulo e de Institutos Max Planck, incluindo, mas não limitadas a, visitas para intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

b) Atividades de pesquisa cooperativa em tópicos de pesquisa de interesse mútuo.

3. Áreas Científicas

Os temas alvo prioritários deste Acordo podem ser, mas não estão determinados a ser, pesquisa básica em:

i) Astronomia, química, física e engenharia;

ii) Biologia e medicina;

iii) Ciências humanas, sociais e cognitivas.

4. Implementação

a) A FAPESP implementará processos de financiamento de jovens pesquisadores de excepcional desempenho para possibilitar sua participação nas atividades colaborativas com Institutos Max Planck, conforme descrito na Cláusula 2. As Atividades colaborativas deverão sempre ser objeto de relevância científica, de interesse científico e da respectiva disponibilidade orçamentária de cada Signatária. Nenhuma das Signatárias será obrigada a participar de atividades colaborativas específicas.

b) A FAPESP informará ao MPG sobre qualquer chamada de propostas, quaisquer solicitações e atividades patrocinadas pela FAPESP que possam ser de interesse científico para uma atividade colaborativa; A Sociedade Max Planck deverá distribuir esta informação entre relevantes e interessados Institutos Max Planck para sua atenção.

5. Financiamento

a) Os Institutos Max Planck são unidades autônomas em termos de suas atividades de pesquisa e uso de seus próprios recursos financeiros e de infraestrutura. Portanto, quaisquer atividades previstas são – no lado da Max Planck – sujeitas a interesse científico e às dotações orçamentais dos respectivos Institutos Max Planck, e – no lado brasileiro – da FAPESP e universidades e instituições de pesquisa participantes. É de entendimento das Signatárias que cada Signatária arcará com seus próprios custos financeiros no que se refere às atividades de colaboração.

b) Quaisquer atividades de pesquisa cooperativa entre Institutos Max Planck e pesquisadores do Estado de São Paulo financiados pela FAPESP deverão ser baseados em um acordo de cooperação específico assinado pela Instituição de Ensino e Pesquisa sede do projeto no Estado de São Paulo, e o Instituto Max Planck.

c) Este acordo de cooperação específico deverá regular aspectos de financiamento, confidencialidade, publicação e direitos de propriedade intelectual, entre outros, em observância às políticas de cada Signatária.

6. Prazo

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de três meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá afetar a execução dos projetos e programas que estiverem em execução ou já tenham sido aprovados.

7. Coordenação e Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
E-mail: dc@fapesp.br
Carlos Henrique de Brito Cruz

(b) Max- Planck-Gesellschaft:
Hofgartenstr. 8
D-80539 München
Att.: Dr. Andreas Trepte, Diretor do Gabinete MPG para a América Latina
e-mail: trepte@gv.mpg.de

8. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias por escrito e oficializado por meio de Termos Aditivos.

9. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos para a implementação deste Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas nos orçamentos de cada Signatária, bem como às leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias deverão indenizar e manter a outra isenta de todas e quaisquer reivindicações, ações, demandas, processos, danos, custos e perdas relacionadas com qualquer ato negligente grave, omissão ou conduta dolosa da outra Signatária na execução do presente Acordo; ou reparar qualquer falha da outra Signatária para cumprir com as leis aplicáveis.

d) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

e) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Assinado em Munique, Alemanha, e em São Paulo, Brasil, em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente fidedignos.

Data de assinatura:


FAPESP 

Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente


Max-Planck-Gesellschaft
Prof. Dr. Martin Stratmann
Presidente

Dr. Ludwig Kronthaler
Secretário-Geral

 


Página atualizada em 12/01/2017 - Publicada em 12/01/2017