Chamadas de Propostas

Chamada conjunta FAPESP-FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal)

Orientações aos proponentes do Estado de São Paulo

Sumário: 
Data limite para submissão:
30 de maio de 2017
Modalidade de fomento: 
Auxílio à Pesquisa Regular (com exceções descritas no item 5)
Duração máxima dos projetos:
até 3 anos
Elegibilidade:
auxílio vigente na FAPESP e consulta preliminar são obrigatórios (conforme item 4)
Submissão de propostas: 
devem ser submetidas exclusivamente à FCT (inclui carta de elegibilidade da FAPESP)
Chamada publicada pela FCT em: 
www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2017/index.phtml.pt

Contatos:
 
FAPESP: Alexandre Roccatto (chamada_fct@fapesp.br)
FCT: através do portal www.portugal2020.pt



1 Introdução

A FAPESP e a FCT assinaram, em outubro de 2013, um Memorando de Entendimentos visando estimular a colaboração científica entre pesquisadores de Portugal e do Estado de São Paulo.

No âmbito desse Memorando de Entendimentos, a primeira iniciativa foi lançar uma Chamada de Propostas já em 2014. Essa Chamada foi liderada pela FAPESP e selecionou 10 projetos em 2014.

Como segunda iniciativa, a FAPESP participa da Chamada Portugal2020/FCT - AAC N.º XX/SAICT/2017, tendo desta feita a FCT como agência líder.

Esta oportunidade é aberta aos pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, que deverão seguir as orientações da FCT (disponíveis em www.fct.pt/apoios/projectos/concursos/2017/index.phtml.pt) e também as orientações descritas a seguir.

2 Áreas do conhecimento cobertas nesta Chamada

A Chamada FAPESP-FCT receberá propostas em todos os domínios científicos.

3 Modalidade de Fomento

Na FAPESP, as propostas tramitarão segundo as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa-Regular (www.fapesp.br/apr), inclusive com as modificações e excepcionalidades descritas nesta Chamada (especialmente itens 5.2 e 5.3).

4 Elegibilidade para submissão de Propostas

4.1 Pesquisadores elegíveis

São considerados elegíveis pela FAPESP para submeter proposta nesta Chamada somente os proponentes do Estado de São Paulo que sejam Pesquisadores Responsáveis por auxílios vigentes na FAPESP na modalidade Auxilio à Pesquisa - Projeto Temático ou nos programas Jovens Pesquisadores (JP) em Centros Emergentes e Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos e CEPIDs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.

4.2 Consulta de elegibilidade

a. É obrigatório para os pesquisadores no Estado de São Paulo consultarem a FAPESP sobre sua elegibilidade para esta Chamada. Para evitar perda de trabalho os pesquisadores do Estado de São Paulo devem, antes de iniciar a preparação das propostas, consultar a FAPESP a fim de obterem uma Carta de Elegibilidade FAPESP que deve, obrigatoriamente, ser submetida, em formato PDF, junto com a submissão eletrônica da proposta.

b. Propostas que, para além das equipes portuguesas, incluam equipes do Estado de São Paulo sem que a Carta de Elegibilidade FAPESP seja submetida com a proposta, não serão qualificadas para análise.

c. Propostas sem a Carta de Elegibilidade não serão recebidas pela FCT.

d. Consultas de elegibilidade serão respondidas em um prazo de até 20 dias a contar da data de recebimento do e-mail. Por favor atente para a data limite de submissão da qualificadas para análise.

e. As consultas de elegibilidade devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: chamada_fct@fapesp.br, contendo as seguintes informações:

e.1. Súmula Curricular do Pesquisador do Estado de São Paulo em inglês (conforme descrito em www.fapesp.br/sumula);

e.2. Nome do Pesquisador Parceiro em Portugal e sua Instituição de vínculo

e.3. Título da proposta a ser submetida

e.4. Orçamento previsto a ser solicitado para FAPESP

e.5. Tempo estimado de dedicação ao projeto pelo Pesquisador do Estado de SP (horas/semana)

5 Procedimentos para preparação e submissão de propostas

5.1 Instruções sobre a preparação das propostas de pesquisa

a. Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e um de Portugal;

b. O projeto de pesquisa, que é parte integrante da proposta, deverá ser concebido e escrito em conjunto pelos proponentes do Estado de São Paulo e de Portugal;

c. O projeto de pesquisa deve ser escrito em língua inglesa;

d. Os proponentes deverão seguir o cronograma da “Chamada Portugal2020/FCT”. A data limite para submissão de propostas é 30 de maio de 2017.

e. Cada proposta deverá ser submetida exclusivamente através do site português pelo pesquisador responsável de Portugal conforme instruções descritas no item “ 12 – Procedimentos para Apresentação de Candidaturas”, do aviso da Chamada de Portugal2020/FCT.

f. Além das diretrizes dispostas na Chamada Portugal2020/FCT (www.poci-compete2020.pt/admin/images/20170224_AAC_02__SAICT_2017_ICDT.pdf), as propostas em parceria com pesquisadores do Estado de São Paulo deverão conter como documento anexo um único arquivo em PDF contendo as informações elencadas abaixo, que devem ser preparadas pelo proponente do Estado de São Paulo, seguindo as normas da FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular (www.fapesp.br/apr) e excepcionalidades descritas nos itens 5.2 e 5.3 desta Chamada e submetidas como anexo ao Formulário de Candidatura:

f.1. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável (www.fapesp.br/sumula);

f.2. Planilha da equipe (www.fapesp.br/formularios/planilhas/Equipe.xls);

f.3. Uma página contendo a descrição sobre a forma de disseminação dos resultados da pesquisa;

f.4. Um documento de 2 páginas descrevendo que parte da pesquisa será feita em SP e que parte em Portugal e justificando porque isso será benéfico para os dois lados;

f.5. Planilhas de orçamento solicitado acompanhadas dos seguintes documentos adicionais (www.fapesp.br/chamadas/2017/orcamentosfct2017.xlsm):

f.5.i. Justificativa para cada um dos itens solicitados;

f.5.ii.Planilha complementar mostrando o valor solicitado a cada agencia distribuído nas rubricas bolsas, capital e custeio;

f.6. Plano de trabalho para cada bolsa solicitada, se aplicável.

g. As propostas deverão incluir também, em formato PDF, a Carta de Elegibilidade FAPESP obtida conforme o item 4.2 acima.

5.2 Exceções à norma FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular (APR)

Em adição às normas da FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular e, excepcionalmente para esta Chamada de Propostas, aplicam-se as normas a seguir:

a. A duração dos projetos poderá ser de até 36 meses;

b. O orçamento total solicitado à FAPESP pode incluir:

b.1. Recursos para custeio do projeto de pesquisa até o valor máximo de R$ 70.000,00 por ano, obedecidas as demais normas para orçamento da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular. Nesse valor devem estar incluídos os custos de Reserva Técnica: “Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto”, “Benefícios Complementares” (www.fapesp.br/apr#4776) e “Provisão de Importação” (www.fapesp.br/9131), se houver.

b.2. Além dos itens de custeio do projeto no limite de orçamento descrito no item acima, poderá ser solicitada uma quota de uma bolsa de Pós-Doutorado, cuja data de término deverá necessariamente ser anterior ou coincidente com a data de término do projeto de pesquisa proposto. Para esta bolsa o nome do bolsista não deve ser indicado na solicitação, mas é necessário incluir na proposta um plano de trabalho sumário (4 páginas ou menos). O supervisor deverá ser necessariamente o Pesquisador Responsável pelo auxílio. Caso venha a ser concedida, o Pesquisador Responsável deverá realizar um processo seletivo internacional conforme descrito em www.fapesp.br/dc/in14.

5.3 Submissão

a. A apresentação das propostas será feita exclusivamente através do site português pelo pesquisador responsável em Portugal, segundo as orientações descritas em (link chamada FCT).

a.1. Propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas.

b. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para a submissão, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela FCT;

c. As propostas que não estejam em conformidade com os termos das presentes orientações, não serão qualificadas para análise.

6 Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Letter of Agreement”) deverá ser firmado entre a Instituição de vínculo do pesquisador em Portugal e a Instituição de vínculo do Pesquisador do Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma. A apresentação deste documento (“Letter of Agreement”) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga nos casos de financiamento pela FAPESP.

7 Mais informações

a. FAPESP: Todas as questões relacionadas à presente Chamada de propostas devem ser enviadas, pelos pesquisadores do Estado de São Paulo, à FAPESP para Alexandre Roccatto, e-mail: chamada_fct@fapesp.br

FCT: As perguntas e pedidos de esclarecimento devem ser submetidos pelo pesquisador responsável português através do Portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).