Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e University of California San Diego English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e o Conselho Superior da UNIVERSIDADE DA CALIFORNIA, uma corporação constitucional da California, representando SAN DIEGO, campus USA, representada pelo Programa Científico Internacional, doravante denominada UCSD. Ambas a seguir designadas Signatárias:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a UCSD, Estados Unidos da América (EUA) e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
Determinam o seguinte:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da UCSD, Estados Unidos e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da UCSD, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
i. Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas propostas que contribuam para preparar base para uma proposta de pesquisa em conjunto.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
f) As Partes acordam em elaborar Termos específicos adiante definidos para esclarecer e definir a natureza, extensão e termos de operação para os colaborações e cooperação entre as elas, incluindo a posse da propriedade intelectual, ensino e atividades de pesquisa. Estes acordos exigirão a aprovação de escritórios competentes de cada parte. Para atividades acordadas, ambas as partes proverão suas instalações e pessoal disponíveis como também definidas nestes Termos.
g) Nenhuma das Partes poderá aderir, transferir, cobrar ou dispor da totalidade ou de qualquer dos seus direitos e responsabilidades no âmbito de um trabalho conjunto, a qualquer momento, sem prévio consentimento por escrito da outra parte, que não deve ser omisso. As partes são consideradas contratantes independentes e não podem vincular a outra, exceto nos casos previstos neste documento ou autorizado por escrito pela outra Parte.
h) Cada Parte concorda em não utilizar o nome ou logotipo do outro em publicidade sem o consentimento por escrito do executivo sênior da outra Parte ou seu designado.
5. Financiamento
a) Para cada um dos projetos de pesquisa que forem aprovados, a UCSD irá assumir o financiamento de equipes de pesquisa da UCSD, EUA, e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
b) O montante de financiamento necessário para apoiar projetos colaborativos de pesquisa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.
6. Propriedade Intelectual
a) As Partes acordam que, quando as ações tomadas em virtude desse Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, os mesmos serão regulados por legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da Parte responsável pelo financiamento de sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concordam em negociar de boa fé um acordo adequado para a partilha equitativa dos rendimentos resultantes da comercialização da propriedade intelectual com base nas respectivas contribuições para o desenvolvimento da propriedade intelectual por cada uma das partes.
7. Prazo
Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo mútuo entre as partes no aditamento escrito ao presente Acordo.
Este acordo pode ser rescindido sem justa causa, por qualquer motivo, a qualquer momento por qualquer das partes mediante noventa (90) dias de aviso prévio por escrito, desde que, no entanto, nenhuma denúncia deve interromper negativamente ou prejudicar um projeto de pesquisa, programa ou curso de estudo ou seus participantes, iniciados antes de tal cancelamento. A denúncia do presente Acordo não deve trazer prejuízos para a implementação de projetos e programas já aprovados ou que já tenha começado, caso em que as partes devem manter o seu orçamento para os projetos e programas durante o prazo de sua validade.
8. Communicações
Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
(b) UCSD:
Chief Operating Officer
UC San Diego Health Sciences
9500 Gilman Drive, MC 0602
La Jolla, California, USA 92093
Email: ghasegawa@ucsd.edu
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
e) O presente Acordo pode ser executado em cópias separadas, nenhuma dos quais precisam conter as assinaturas de todas as partes, cada uma das quais será considerada um original, e todos que em conjunto constituem um único e mesmo instrumento. Cópias ou assinaturas digitalizadas serão considerados como tendo o mesmo efeito que um original.
Assinado em São Paulo, Brasil em ___/__/____, firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.
FAPESP |
UCSD David A. Brenner, M.D.
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