Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Purdue University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PURDUE UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP e PURDUE UNIVERSITY, USA, uma instituição de ensino superior da Indiana instituída em 1869 pela Assembleia Geral da Indiana e localizada na West Lafayette, Indiana, representada pelo Prof. Dr. E. DANIEL HIRLEMAN, Superintendente de Parcerias Corporativas e Globais, doravante denominada PURDUE, ambas a seguir designadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre PURDUE e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias;

Concordam com o seguinte:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias irão implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da PURDUE, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimento e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos as Partes, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da PURDUE, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

(i) Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para propostas conjuntas de pesquisa.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional, em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

(i) Inicialmente o representante da PURDUE será o Prof. Dr. TOMMY SORS, Chefe de Relações Científicas na Bindley Bioscience Center, Discovery Park, Purdue University.

(ii) O representante da Diretoria Cientifica da FAPESP será definido oportunamente, em cada Chamada de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados, incluindo reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondências e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise de propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada uma das propostas conjuntas de pesquisa que venham a ser aprovadas, a PURDUE assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Purdue University e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor necessário para financiar os Projetos de Pesquisa selecionados será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes das propostas deverão observar a Política de Propriedade Privada da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de cinco (5) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviada para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

b) PURDUE:
Bindley Bioscience Center, Discovery Park
1203 West State Street
West Lafayette, IN 47906, USA
e-mail: bindlybioscience@purdue.edu ou tsors@purdue.edu
A/C.: Tommy Sors, Ph.D., Chief Scientific Liaison at Bindley Bioscience Center

9. Modificações

O presente Acordo só poderá ser alterado por meio de aditivos por escrito, assinados por agentes autorizados das Signatárias e oficializados através de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

11. Uso do Nome

A FAPESP não utilizará o nome da PURDUE, nem o nome de qualquer membro da equipe do programa da PURDUE, em nenhuma publicidade, propaganda ou publicação sem prévia autorização por escrito de um representante autorizado da PURDUE.

A PURDUE não utilizará o nome da FAPESP, nem de nenhum funcionário da FAPESP, em nenhuma publicidade, propaganda ou publicação sem prévia autorização por escrito da FAPESP.

12. Vinculação Legal

O presente Acordo não é vinculativo e tem o propósito único de estabelecer uma base para que a PURDUE e a FAPESP possam continuar as discussões sobre projetos conjuntos de pesquisa. Tanto a PURDUE quanto a FAPESP poderão, a seu exclusivo critério, interromper essas discussões por qualquer motivo, mediante notificação por escrito à outra parte, em conformidade com a cláusula 7.

13. Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior

A PURDUE e a FAPESP declaram e garantem mutuamente que estão cientes das exigências da Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos (a “FCPA”) e da Lei 12.846/2013 do Brasil, e que elas não irão, e nem permitirão que seus proprietários, funcionários, representantes, diretores, conselheiros, contratantes ou outros agentes forneçam, ofereçam ou prometam fornecer ou autorizem, em relação a este Acordo ou qualquer outro Acordo de Atividade, provisão direta ou indireta de qualquer valor monetário, doação, empréstimo, serviço ou qualquer coisa de valor a (i) qualquer funcionário do governo (ou qualquer agente, funcionário ou membro de sua família), (ii) qualquer partido político ou candidato a cargo político, ou (iii) qualquer pessoa, sabendo que a totalidade ou parte desse valor será oferecido, dado ou prometido, direta ou indiretamente, a qualquer um dos anteriores citados em (i) e (ii), com a finalidade de obter ou manter negócios ou financiamento, indicar negócios ou financiamento a qualquer outra pessoa física ou jurídica ou garantir qualquer vantagem imprópria.

14. Cláusula não discriminatória

A PURDUE e a FAPESP concordam que nenhum indivíduo sob o pretexto de raça, religião, cor, sexo, idade, origem ou ancestralidade, informação genética, estado civil, ascendência, orientação sexual, identidade de gênero e expressão, deficiência ou condição de veterano será discriminado sob os termos deste Acordo.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.


FAPESP

José Goldemberg – President/Presidente
Date/Data:


PURDUE UNIVERSITY

E. Daniel Hirleman – Chief Corporate and Global Partnerships Officer/Diretor Geral e de Parcerias Internacionais
Date/Data:


PURDUE UNIVERSITY

Ken L. Sandel - Senior Director, Sponsored Program Services/Diretor Sênior, Programas Patrocinados
Date/Data:

 


Página atualizada em 12/05/2017 - Publicada em 12/05/2017