Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Texas A&M University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E TEXAS A&M UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante simplesmente denominada FAPESP, e a TEXAS A&M UNIVERSITY, Sistema e Agência do Estado do Texas, representado pelo Dr. Glen A. Laine, doravante denominada TAMU e ambas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre TAMU, Texas, Estados Unidos e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Concordam que:

1. Objeto

Pelo presente Acordo as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da TAMU, Texas, USA, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias esforçar-se-ão para promover tal colaboração, observadas suas respectivas leis, políticas e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos as partes, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promover atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da TAMU, Texas, EUA, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

As Signatárias deverão considerar propostas que ajudem a preparar a base da colaboração para realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na segunda cláusula podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse podem ser especificadas conjuntamente pelo Comitê Gestor, nas Chamada de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação aplicada no Brasil e nos Estados Unidos, respectivamente, e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas de propostas conjuntas (“Chamadas de Propostas”).

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados incluindo mecanismos como reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados, com identificação de recursos a ser discutido.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venha a ser aprovado, a TAMU assumirá o financiamento das equipes da TAMU, Texas, EUA e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão reguladas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) Em caso de rescisão do presente Acordo, as Signatárias esforçar-se-ão para não trazerem prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo/SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) TAMU:
1112 TAMU
College Station, Texas 77843-1112
USA
e-mail: glaine@tamu.edu
Att.: Vice-President for Research

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária concorda em arcar com seus próprios custos administrativos, salvo decisão conjunta tomada em contrário e por escrito.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países e de políticas internas.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida de comum acordo pelas Signatárias e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte. Nenhuma Signatária deverá usar qualquer marca de identificação da outra Signatária sem o expresso consentimento por escrito desta última.

Firmado em São Paulo, Brasil, em _____/_______/_________, em duas vias originais em inglês e em Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

FAPESP 
José Goldemberg – Presidente


TAMU
Glen A. Laine – Vice-Presidente de Pesquisa

 


Página atualizada em 26/05/2017 - Publicada em 26/05/2017