Convênios e acordos de cooperação
Primeiro aditivo ao acordo entre FAPESP e BG E&P Brasil Ltda.
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E BG E&P BRASIL LTDA.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público estabelecida por meio da Lei Estadual nº 5.918 de 18 de outubro de 1960, com estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, doravante "FAPESP", neste ato representada de acordo com seu estatuto; e
BG E&P Brasil Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.681.185/001-71, com sede na Av. República do Chile, 330, 25º andar, Rio de Janeiro - RJ, doravante "BG Brasil", neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos.
Sendo cada uma individualmente denominada "Signatária" e ambas em conjunto denominadas "Signatárias".
CONSIDERANDO que as Signatárias assinaram em 25 de setembro de 2013 um Acordo de Cooperação para Pesquisa com o objetivo de apoiar um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, visando à promoção e apoio de atividades de pesquisa e desenvolvimento envolvendo cientistas trabalhando em pesquisa, vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, pesquisadores internacionais e cientistas e engenheiros da BG Brasil, suas afiliadas e parceiros estratégicos (o “Acordo de Cooperação”);
CONSIDERANDO que, conforme previsto na cláusula 3.3 do Acordo de Cooperação, a FAPESP e a BG Brasil desejam aditá-lo, com o objetivo de lançar uma nova Chamada de Propostas de Pesquisa (conforme definido pela cláusula 1.2 do Acordo de Cooperação), com aporte de recursos adicionais pelas Signatárias e ampliação do leque de temas indicados no Anexo I do Acordo de Cooperação.
Resolvem as Signatárias firmar o presente primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação (“Primeiro Aditivo”), segundo as cláusulas e termos a seguir.
Cláusula 1 - A cláusula 3.1 do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 Cada Signatária apoiará o Programa de Colaboração com o equivalente em Reais a até US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) no decorrer da vigência deste Acordo de Cooperação.”
Cláusula 2 - A cláusula 6 (Vigência) do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte redação:
“6. Vigência
6.1 Este Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste Acordo de Cooperação.
6.2 As Signatárias poderão, de comum acordo, prorrogar este Acordo de Cooperação através da celebração de termo aditivo.”
Cláusula 3 - Ficam acrescidos aos temas listados no Anexo I do Acordo de Cooperação os temas abaixo indicados, os quais ficam, por meio deste Primeiro Aditivo, lá incorporados por referência:
Programa de pesquisa |
Temas de Interesse |
Dense Energy Carriers / Transportadores de Alta Densidade de Energia |
Desenvolvimento de combustíveis solares baseados na disponibilidade de eletricidade de baixo custo através de energia solar fotovoltaica, energia eólica ou outras fontes renováveis de energia; |
Conversão de fótons em H2; |
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Captação direta de CO2 do ar; |
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Síntese de novos combustíveis; |
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Fotossíntese artificial. |
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Advanced Energy Storage / Armazenamento Avançado de Energia |
Soluções de armazenamento eletroquímico que aumentem de forma segura a densidade de energia e aumentam o tempo de ciclo, considerando os desafios atuais tanto para a mobilidade como para as aplicações estacionárias de energia, seja através de abordagem das propriedades dos materiais (por exemplo, ânodo, cátodo), de fenômenos de transporte (por exemplo, fluxo fluído, difusão de gás), ou de condutividade iônica (por exemplo, eletrólitos). |
Methane to Products / Metano a Produtos |
Buscar oportunidades de monetizar a oferta abundante de gás metano através da criação de novos produtos de uso final em uma ampla gama de aplicações; |
Química e catálise inovadoras; |
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Separação por membranas; |
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Modelagem de sistemas de processos. |
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Computational Material Science / Ciência Computacional de Materiais |
Criar capacidade de triagem computacional de materiais que seja capaz de acelerar a descoberta de materiais para aplicações diversas, com base em simulações avançadas via conjuntos de dados gerados por DFT e Aprendizado de Máquinas (Machine Learning); |
Melhorar a capacidade de modelagem molecular avançada. |
Cláusula 4 - Caso, durante a vigência do Acordo de Cooperação, a BG Brasil venha ser incorporada por outra sociedade, a sociedade incorporadora assumirá a posição contratual da BG Brasil no Acordo de Cooperação de pleno direito, sem a necessidade de aditivo, conforme estabelecido no art. 1.116 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 5 - Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação não alteradas por este Primeiro Aditivo.
Por estarem justas e acertadas, as Signatárias assinam este Primeiro Aditivo em duas vias de igual teor.
São Paulo, ____ de _______de 2017.
FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Nome:
Cargo:
BG Brasil
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