Agreements
Anexo I - Guia para Acordo de Colaboração - Projeto entre a FAPESP e CDTI
GUIA PARA ACORDO DE COLABORAÇÃO (Projeto entre a FAPESP e CDTI)
O objetivo deste documento é fornecer uma lista dos principais pontos recomendados em um acordo de cooperação entre parceiros do Brasil e Espanha. O Acordo de Cooperação deve ser elaborado com cuidado, devendo ser verificada a necessidade de assistência de profissional especializado.
INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES
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Identificar todas as entidades que participam do acordo bem como seus representantes legais.
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Descrever os objetivos a serem alcançados no projeto de cooperação no preâmbulo.
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Definir a terminologia chave do ponto de vista legal e técnico. (Consórcio, conhecimento, coordenador do projeto, pesquisador principal, etc.)
OBJETIVOS DA COOPERAÇÃO
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Descrever o projeto em termos gerais. Caso queira especificar detalhes, estes devem ser apresentados em anexos.
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Definir os limites da cooperação do ponto de vista técnico e os resultados esperados em termos de entregas.
EXECUÇÃO DO PROJETO
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Indicar qual a responsabilidade e contribuição de cada participante na execução do projeto.
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Definir as etapas, marcos e planejamento do projeto.
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Indicar direitos de utilização do conhecimento existente e pré-existente, bem como daqueles resultantes do desenvolvimento do projeto.
ORGANIZAÇÃO
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Indicar quem desempenha o papel de pesquisador responsável e as responsabilidades do mesmo.
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Detalhar a composição da equipe de gestão de projetos e o poder de decisão de seus membros, qual abordagem será seguida na tomada de decisões, quem atuará como pesquisador responsável e suas responsabilidades, os meios de comunicação entre os participantes, os métodos de monitoramento e controle a serem utilizados durante a implementação do projeto e se haverá possibilidade de inclusão de novos participantes.
FINANCIAMENTO
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Orçamento geral do projeto e planejamento de despesas e custos de cada um dos participantes, por ano e tipo de custo. Se o planejamento não for seguido, atualizações sobre o orçamento e plano de trabalho poderão ser feitas? Como?
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Informar se o acordo de cooperação só será válido caso o financiamento público seja obtido.
PUBLICAÇÃO, PROTEÇÃO E DIREITOS SOBRE OS RESULTADOS
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Indicar quais as informações obtidas durante a execução do projeto serão consideradas confidenciais.
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Informar qual será o tratamento que receberá o conhecimento pré-existente.
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Informar se os pesquisadores estão autorizados a publicar os resultados obtidos e em quais condições.
PROTEÇÃO, PROPRIEDADE E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS
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Relacionar quais as condições de acesso dos diversos participantes ao conhecimento pré-existente.
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Você está ciente da existência de direitos de propriedade intelectual de seus concorrentes? Os resultados do projeto de cooperação podem ser explorados sem infringir tais direitos?
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Informar como será distribuída a propriedade dos resultados entre os participantes do projeto.
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Indicar como os resultados serão protegidos. Decidir se devrá ser assinado um contrato de propriedade a respeito do know-how/patentes.
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Uma vez que o projeto esteja concluído, os resultados serão explorados de forma conjunta ou individual? Quais serão os critérios técnicos ou geográficos?
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O proprietário do know-how ou das patentes permitirá licenciar os resultados aos parceiros do projeto? Sublicenças poderão ser concedidas?
RESPONSABILIDADE
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Deverá ser explicado qual o grau de responsabilidade cada parceiro tem em relação ao outro e a terceiros em caso de prejuízos ou danos; como os prejuízos causados serão compensados, quais sanções serão adotadas em caso de quebra das obrigações contratuais ou da rescisão da relação contratual. Também é desejável esclarecer quais poderão ser consideradas causas de força maior.
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Haverá algum tipo de sanção em caso de saída/abandono do projeto, falta ou caso seja excluído do consórcio de cooperação?
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Indicar: Quando o acordo entrará em vigor, por quanto tempo e se por todos ou somente parte dos participantes.
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Determinar os termos de rescisão de contrato e as consequências da renúncia de um ou mais parceiros, particularmente em quanto a comunicação, propriedade e exploração dos resultados.
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Estipular o foro eleito perante o qual, em caso de litígio, poderão ser solucionadas disputas judicialmente ou por meio de arbitragem.