Convênios e acordos de cooperação

CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO - 2017

CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT

CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA: 2018-2019

EDITAL Nº 37/2017

1 DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020, Brasília, DF, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Fundação Pública criada em 18.10.1960 pela Lei nº 5.918 do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI n. 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP; a Universidade Columbia, com sede na cidade de Nova York, NY, EUA; e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de novembro de 1957, modificadas pelo Decreto Presidencial 7.176 de 12 de maio de 2010, as quatro instituições doravante referidas como “Instituições Mantenedoras”, tornam pública a seleção de bolsista com vistas a oferecer apoio à participação de professor e/ou pesquisador brasileiro, atuando em instituições brasileiras, em meio de carreira, em atividades de docência e/ou pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Columbia, conforme o processo de nº 23038.011130/2017-01, de acordo com as normas deste Edital e a legislação aplicável à matéria.

2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 O presente edital tem como objetivo selecionar candidato para bolsa de professor/pesquisador visitante brasileiro, atuando em instituições brasileiras, em meio de carreira, no âmbito do programa Cátedra Dra. Ruth Cardoso, oferecendo apoio à participação em atividades de docência e pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Columbia, na cidade de Nova Iorque, EUA. O programa visa também:

a) destacar no meio universitário e de pesquisa estadunidense o desempenho de cientistas brasileiros com atuação acadêmica reconhecida em instituições brasileiras, nas áreas de Ciências Humanas e Sociais. Será dada preferência a candidatos que atuem nas áreas de Antropologia de populações urbanas, Sociologia e História do Brasil, com enfoque em movimentos sociais contemporâneos;

b) destacar o compromisso das Partes em promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades;

c) honrar a memória da eminente Profª. Dra. Ruth Corrêa Leite Cardoso, ex-bolsista da FAPESP e da Comissão Fulbright na Universidade Columbia em 1988, personalidade de destacada atuação na cena acadêmica brasileira nas Ciências Humanas e Sociais.

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ter concluído seu doutorado até 31 de dezembro de 2002.

b) Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade norte-americana, com vistas a atender as normas do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board, que co-financia o programa.

c) Residir no Brasil no momento da inscrição ou comprovar vínculo com o país nos casos em que residir temporariamente no exterior.

d) Não ter recebido bolsa ou benefício financeiro de agência pública federal para o mesmo objetivo (cátedra no exterior), resultando em indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação após a concessão, na pena de cancelamento da bolsa concedida e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora.

e) Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual cátedra concedida.

f) Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES.

g) Dedicar-se em regime integral às atividades acadêmicas, que devem incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses e a participação em projetos de pesquisa na(s) área(s) definidas no item 2.a deste edital.

h) Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção intelectual consistente.

i) Ter fluência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que inclui ministrar aulas.

4 DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS

4.1 A bolsa inclui os seguintes benefícios:

a) Estipêndio mensal: US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) pago apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro e último mês, o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de permanência na cidade de estudos.

b) Auxílio instalação: parcela única no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).

c) Seguro saúde.

d) Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, conforme legislação pertinente e a critério do Programa, para o trecho Brasil/EUA/Brasil. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de todas as despesas referentes à aquisição de passagens áreas e/ou terrestres no trecho Brasil/EUA/Brasil, entre as cidades de residência no Brasil e a de estudos nos EUA. O Programa não concederá recursos adicionais para esta finalidade.

e) Moradia no campus, na cidade de Nova York, EUA, em apartamento de um dormitório ou equivalente, oferecida pela Universidade Columbia, sem custo para o bolsista.

f) Acesso às instalações e serviços da Universidade Columbia, tais como: escritório, internet, laboratórios, bibliotecas e demais meios necessários à efetiva consecução das atividades de docência e pesquisa previstas pelo bolsista.

4.2 Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou da eventual percepção de rendimentos de qualquer natureza. Não será paga nenhuma espécie de adicional ou auxílio a dependentes.

4.3 Detalhes sobre a forma de financiamento acordada entre as partes podem ser observados no texto do Acordo, disponível em: www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/estados-unidos/programa-ruth-cardoso

4.4 A implementação da bolsa e o pagamento dos benefícios descritos acima estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira das Instituições Mantenedoras.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

5.1 A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso (ver modelo no Anexo I), que o vinculará a todas as obrigações e compromissos nele contidos.

6 DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO

6.1 O programa prevê a concessão de uma bolsa durante o ano acadêmico de 2018/2019 na Universidade Columbia, com duração de um semestre acadêmico (agosto 2018 a dezembro 2018), ou dois semestres acadêmicos (agosto 2018 a maio 2019).

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão gratuitas e o candidato deverá apresentar sua candidatura à Comissão Fulbright, exclusivamente, pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online e de acordo com as instruções específicas da Comissão, disponíveis na página: www.fulbright.org.br.

7.1.1 As inscrições pela página da Fulbright deverão conter:

a) Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em inglês, disponível em www.fulbright.org.br.

b) Currículo atualizado em português, disponível na plataforma LATTES (lattes.cnpq.br).

c) Currículo resumido em inglês com no máximo 3 páginas.

d) Syllabus de curso abrangente, integralmente em inglês, a ser ministrado para alunos de pós-graduação. Quando for o caso de serem ofertadas disciplinas para dois semestres acadêmicos, a segunda disciplina deve ser prevista na forma de seminário de pesquisa, para estudantes mais avançados. Ambas as propostas devem ser apresentadas em até 10 páginas cada.

e) Projeto de pesquisa, integralmente em inglês, a ser desenvolvido nos EUA, com até 10 páginas, contendo breve revisão do estado da arte sobre o tema, lógica do projeto, clara hipótese de trabalho, descrição metodológica e referências bibliográficas relevantes.

f) Três cartas de recomendação em inglês, segundo instruções constantes do formulário de inscrição online.

g) Passaporte válido (capa azul – páginas 2 e 3; capa verde – páginas 1, 2 e 3). Caso o candidato já tenha recebido um visto J-1, incluir cópia da página do visto e do formulário DS2019. A página do visto deverá ser apresentada, independentemente, da validade.

7.2 IMPORTANTE: no formulário de inscrição online da Fulbright, no campo “Special Award Name”, por favor, indique “Cátedra Dra. Ruth Cardoso”.

7.3 As informações e documentos apresentados na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. As Instituições Mantenedoras reservam-se o direito de, em qualquer fase do Programa, excluir as propostas com documentação ou dados incompletos, incorretos, inverídicos ou inconsistentes, mesmo aqueles verificados após a publicação do resultado, fato que, conforme o caso, poderá ensejar ainda o cancelamento de bolsa concedida. O correto preenchimento dos dados de contato é de vital importância, pois documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento para melhor instrução processual.

7.4 As Instituições Mantenedoras não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.5 Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; ou enviada por qualquer meio que não aquele estabelecido neste edital.

8 DA SELEÇÃO

8.1 Será constituído um Comitê Gestor com membros da CAPES, da FAPESP e da Comissão Fulbright para conduzir a avaliação das candidaturas e procedimentos quanto à seleção dos candidatos. A seleção desenvolver-se-á conforme descrito a seguir:

8.2 Enquadramento e pré-seleção das propostas: compreende a análise, por equipe técnica da CAPES, FAPESP e Comissão Fulbright, quanto à aderência aos objetivos do Programa e quanto ao atendimento dos requisitos para candidatura, constantes nos itens 2 e 3 do edital, com base no exame:

a) Do preenchimento integral e correto do formulário eletrônico.

b) Da adequação da documentação apresentada para a inscrição.

c) Do cumprimento dos requisitos técnicos para candidatura.

8.2.1. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

8.2.2. Assim que concluída esta etapa, seu resultado será divulgado aos candidatos, juntamente com o motivo de eventual indeferimento.

8.2.3. Após a comunicação do indeferimento na etapa de pré-seleção, o candidato terá até 02 (dois) dias corridos da data de divulgação do resultado desta etapa para interpor pedido de reconsideração junto ao Comitê Gestor, por meio de correspondência em até uma (01) página (PDF, A4, Fonte Arial 11, espaço simples), assinada e digitalizada, via e-mail dra.ruth@fulbright.org.br, ou outro meio indicado pelo Comitê Gestor.

8.2.4. Este pedido de reconsideração deverá contrapor estritamente o motivo do indeferimento, não incluindo fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.

8.2.5. O resultado sobre o pedido será definitivo, não cabendo qualquer outro pedido de reconsideração nesta etapa.

8.3 Análise de Mérito: as propostas aprovadas na fase de pré-seleção seguirão para a análise dos consultores ad hoc convidados pela CAPES, FAPESP e Comissão Fulbright, conforme os critérios de cada uma dessas instituições. Os consultores ad hoc apreciarão as candidaturas considerando prioritariamente o perfil acadêmico e profissional do candidato, a qualidade e coerência de seu syllabus e de seu projeto de pesquisa e o grau de excelência do PPG ao qual o candidato é vinculado.

8.3.1 Os pareceres emitidos pelos consultores ad hoc e eventuais pareceres emitidos pela CAPES, Comissão Fulbright ou pelos comitês científicos da FAPESP serão encaminhados aos proponentes, que terão até 05 (cinco) dias corridos para interpor seus eventuais pedidos de recurso, em até uma (01) página (PDF, A4, Fonte Arial 11, espaço simples), assinada e digitalizada, para a análise do Comitê Gestor. Esta correspondência será realizada pelo e-mail dra.ruth@fulbright.org.br, ou outro meio indicado por este Comitê.

8.4 Seleção: a CAPES, a FAPESP e a Comissão Fulbright analisarão internamente as propostas, os pareceres dos consultores ad hoc e eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e então, reunidas no Comitê Gestor, deliberarão quanto aos candidatos melhor avaliados e definirão, por consenso, a lista de classificação final, da qual os 2 (dois) primeiros colocados serão recomendados à Universidade Columbia. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que:

a) Detenham maior número de publicações na área proposta.

b) Detenham doutorado concluído há mais tempo.

c) Não tenham experiência docente prévia nos EUA.

8.5 Decisão: a Universidade Columbia apreciará a lista com os 02 candidatos recomendados pelo Comitê Gestor, e terá autonomia na indicação final do candidato selecionado dentre estes dois, de acordo com a política interna e com os procedimentos habituais da Instituição. Não cabe recurso desta decisão, em respeito à sua autonomia institucional e à sua não sujeição à legislação brasileira quanto à matéria de recursos.

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União pela CAPES, e na internet, pela CAPES, Fulbright e FAPESP nos endereços: www.capes.gov.br, www.fulbright.org.br e www.fapesp.br, respectivamente;

9.2 Será enviada correspondência eletrônica ao candidato solicitando a confirmação de interesse e os documentos que serão necessários para a concessão da bolsa;

9.3 A bolsa não será concedida caso não haja confirmação de interesse dentro do prazo estabelecido nas comunicações enviadas a partir da divulgação do resultado;

9.4 A não confirmação do interesse será considerada desistência da candidatura.

10 DO CRONOGRAMA

Período

Atividade prevista

Até 25 de Setembro de 2017

Recebimento de candidaturas

Até 06 de Outubro de 2017

Comunicação aos candidatos sobre pendências de enquadramento na pré-seleção das propostas

Até 10 de Outubro de 2017

Prazo final para envio, pelos candidatos, de pedido de reconsideração para as propostas não enquadradas na pré-seleção

Até 19 de Outubro

Comunicação aos candidatos sobre decisão final de enquadramento das propostas

Até 21 de Novembro de 2017

Análise de mérito das candidaturas pré-selecionadas

Até 01 de Dezembro de 2017

Envio dos pareceres de mérito aos candidatos

Até 06 de Dezembro de 2017

Prazo final para envio de considerações pelos candidatos aos pareceres recebidos

Até 22 de Dezembro de 2017

Divulgação do resultado de seleção

A partir de Agosto/Setembro 2018

Início das atividades na Universidade Columbia

10.1 Ajustes no cronograma poderão ser realizados no decorrer das atividades.

11 DA OBTENÇÃO DO VISTO

11.1 A Comissão Fulbright orientará o bolsista para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Columbia, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das quatro instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:

CAPES

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

Coordenação Geral de Programas - CGPR
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06
70040-020 Brasília, DF
fulbright@capes.gov.br
www.capes.gov.br

Rua Pio XI, 1500
05468-901 - São Paulo, SP
Fone: (11) 3838-4000
chamada_Ruth_Cardoso@fapesp.br
www.fapesp.br

Columbia University
Institute of Latin American Studies & Center for Brazilian Studies

Comissão Fulbright

Columbia University
420 West 118th Street
New York, NY 10027
eaa2127@columbia.edu
www.columbia.edu/cu/ilas

Ed. Le Quartier SHN Quadra 1, Área Especial A, Bl. A - cj. 718
70.701-000 – Brasília,DF
dra.ruth@fulbright.org.br
www.fulbright.org.br

12.2 O bolsista receberá o Manual de Orientações que inclui as regras sobre a concessão, a implementação, o acompanhamento e o encerramento da bolsa. O acompanhamento da bolsa, da concessão ao encerramento, será realizado pela CAPES e pela Comissão Fulbright.

12.3 A CAPES, a FAPESP e a Comissão Fulbright resguardam-se ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessário.

12.4 O cronograma de atividades pretendido pelo candidato poderá ser ajustado conforme o período de concessão estabelecido pelo Programa, após a divulgação do resultado.

12.5 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da seguinte legislação: Lei nº 8.405/1992, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005, Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e Portarias CAPES nº 248/2011 e nº 60/2015 e suas alterações e pelas normas internas da FAPESP, da Universidade Columbia, da Comissão Fulbright e do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board;

12.6 Caso os resultados da pesquisa tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis.

12.7 O presente edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente.

ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES

 


 

ANEXO I

(MODELO- NÃO PREENCHER)

PROGRAMA CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT

CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA

TERMO DE COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR

Nº do Processo: {NUMEROPROCESSO}

Nº do instrumento de seleção: {edital/chamada pública nº XX/20XX}

Nome do Programa: {NOMEPROGRAMA}

E-mail do Programa: {EMAILPROGRAMA}:

1. Pelo presente Termo, eu, {NOMECANDIDATO} brasileiro (a), residente e domiciliado(a) {LOGRADOUROCANDIDATO} na cidade de {CIDADECANDIDATO}, Estado {UFCANDIDATO}, CEP {CEPCANDIDATO}, portador (a) do CPF nº {CPFFORMATADO}, detentor do correio eletrônico {EMAILCANDIDATO}, doravante denominado BOLSISTA, declaro aceitar a bolsa de estudos concedida pela CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Columbia (doravante “Instituições Mantenedoras”) e conhecer as suas normas, regulamentos e critérios editalícios, para realizar a modalidade de {MODALIDADE} junto à {IES DESTINO}, país {PAÍS DESTINO}, subordinando-se às normas aplicáveis à concessão e, assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, os compromissos e obrigações apresentados no edital de seleção do Programa e os enumerados a seguir:

I. Instituir procurador devidamente reconhecido em cartório para tratar de assuntos e eventuais pendências relativas à bolsa de estudos e tomar decisões em meu nome, em caso de incapacidade, seja por motivo fortuito ou por força maior.

II. Estar quite com as obrigações militares, em caso de bolsista do sexo masculino, bem como estar quite com as obrigações eleitorais.

III. Não possuir restrições junto à Dívida Ativa da União e/ou CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

IV. Não acumular bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário de fontes do país de destino.

V. Providenciar junto à Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior os procedimentos para autenticação dos documentos emitidos pela IES estrangeira para fins de posterior processo para revalidação/aproveitamento de créditos e/ou de títulos obtidos no Brasil.

VI. Apresentar comportamento probo e respeitoso para com a cultura do país onde serão realizados os estudos, assim como às suas leis, assumindo a responsabilidade pela prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou criminal, que afrontem a legislação estrangeira, ficando a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta isentos de qualquer responsabilidade decorrente de danos causados pelo(a) bolsista.

VII. Tratar com cordialidade os membros da equipe técnica do Programa, ciente de que os casos de desacato serão equiparados à conduta desabonadora para todos os fins, inclusive para aplicação das penalidades, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, aplicáveis ao caso (Art. 331 do Código Penal Brasileiro).

VIII. Seguir as normas e regulamentos das Instituições Mantenedoras do Programa.

IX. Fornecer as informações e os documentos que forem solicitados pelas Instituições Mantenedoras do Programa, durante e após o período de concessão da bolsa.

X. Preencher os relatórios e questionários solicitados pelas Instituições Mantenedoras do Programa durante e após o período de concessão da bolsa.

XI. Atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação das Instituições Mantenedoras.

XII. Autorizar o fornecimento do endereço eletrônico registrado no cadastro mantido junto à Capes à pesquisadores, quando requeridos para fins de realização de pesquisa acadêmica ou científica, ciente de que a participação nas pesquisas é facultativa e que a autorização para utilização das informações fornecidas é de responsabilidade exclusiva do bolsista.

XIII. Comunicar às Instituições Mantenedoras do Programa DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA E APÓS O RETORNO AO BRASIL eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, estando ciente de que o meio de comunicação entre as Instituições Mantenedoras e o(a) bolsista acontecerá prioritariamente pelos sistemas eletrônicos adotados pela pelas instituições e eventualmente por e-mail. A ausência de manifestação ou resposta será considerada descumprimento das obrigações do bolsista e acarretará as penalidades pertinentes conforme o caso, até mesmo a suspensão ou cancelamento da bolsa.

XIV. Comprovar, em caso de ser servidor público federal, que não está impedido de ausentar-se do País nos termos do art. 9º do decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como deverá providenciar a autorização e a respectiva publicação no Diário Oficial da União a que se referem o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995. Os servidores públicos estaduais e municipais devem atender as exigências legais que lhe forem aplicáveis.

XV. Autorizar os prestadores de serviço / parceiros internacionais das Instituições Mantenedoras, quando o caso, que gerenciam a bolsa de estudos no exterior a repassar quaisquer informações referentes ao (à) bolsista que possam afetar a manutenção da bolsa.

XVI. Aceitar o montante pago pelo Programa a título de auxílio para aquisição de seguro-saúde, ou o seguro diretamente providenciado pelo Programa, cujo comprovante deverá ser encaminhado à Capes no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da chegada ao país de destino, sob pena de suspensão do pagamento da bolsa, ciente de que a concessão do Auxílio Seguro Saúde, ou do seguro providenciado pelo Programa, isenta as Instituições Mantenedoras da responsabilidade por eventual despesa médica, hospitalar, odontológica e funerária, inclusive repatriação, abrangidas ou não pela cobertura do plano contratado.

XVII. Estar ciente de que as Instituições Mantenedoras também não se responsabilizam pelas despesas decorrentes de lesão auto infligida, tal como suicídio ou tentativa de suicídio e quaisquer consequências do mesmo, usualmente não cobertas pelo seguro de saúde contratado, independente da razão desencadeadora do fato, ainda que decorrente de distúrbios mentais manifestados durante o período da bolsa.

XVIII. Estar ciente de que, na hipótese descrita no inciso XVII, a família do(a) bolsista será responsável pela repatriação funerária, quando for o caso, e pelos demais procedimentos necessários no exterior ou no Brasil.

XIX. Estar em condições físicas e mentais compatíveis com a realização das atividades no exterior.

XX. Se fizer uso de medicamento de uso contínuo e controlado, ser responsável por sua aquisição e porte bem como pelas providências necessárias para entrada destes no país de destino.

XXI. Estar ciente de que as Instituições Mantenedoras, em nenhuma hipótese, concederão valores ou benefícios superiores aos previstos em seus normativos que regulamentam os valores dos benefícios e no Regulamento ou edital de seleção do Programa.

XXII. Concordar que o Programa não se responsabilizará pelo pagamento de volume extra de bagagem, seja em voo nacional ou em voo internacional.

XXIII. Dedicar-me integralmente ao desenvolvimento do plano de docência e pesquisa no exterior aprovado e aceito pelo Programa, permanecendo nos Estados Unidos durante o período integral da bolsa, consultando previamente a equipe técnica do Programa sobre quaisquer alterações que almeje ou que possam ocorrer por motivos alheios a minha vontade.

XXIV. Ministrar a(s) disciplina(s) conforme plano de trabalho submetido e aprovado pelo Programa, ciente de que sendo aprovada a docência para dois semestres acadêmicos, espera-se que uma disciplina tenha formato de palestras e outra de seminários.

XXV. Permanecer no país de destino durante o período integral da bolsa e requerer previamente ao Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permissão para viagem ligada ou não ao plano de estudos/projeto de pesquisa, sem prejuízos no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos.

XXVI. Não interromper nem desistir do Programa sem que sejam fornecidas e acolhidas pelo Programa as justificativas apresentadas, devidamente comprovadas.

XXVII. Ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante as atividades realizadas com recursos do Programa, comunicar à CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Columbia, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome.

XXVIII. Fazer configurar a CAPES, a FAPESP, a Comissão Fulbright e a Universidade Columbia, bem como todos os atores que participem do trabalho, inclusive as IES brasileiras, entre os beneficiários de qualquer produto intelectual (industrial, cultivares, software, etc) que venha a ser gerado por ocasião do financiamento da bolsa e/ou auxílios pagos pelo Programa, conforme a legislação brasileira vigente e a citada no Regulamento de Bolsas Internacionais da CAPES, como a Lei da Inovação e outras aplicáveis;

XXIX. Fazer referência ao apoio recebido pelo Programa em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida, mencionando no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT, por meio de bolsa no âmbito do Programa Cátedra Drª Ruth Cardoso, processo nº {nº do processo}”.

XXX. Retornar ao Brasil em até 30 (trinta) dias após o término da concessão ou da conclusão dos trabalhos inicialmente previstos e aprovados pelo Programa, o que ocorrer primeiro, sendo que esses 30 dias serão sem ônus adicional ao Programa, sempre mantendo seus endereços e dados de contato atualizados.

XXXI. Permanecer no Brasil por pelo menos igual período ao que esteve no exterior com bolsa financiada pelo Programa – período que será denominado Interstício.

2. Estar ciente de que será aberto processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa e contraditório, para apurar eventual de irregularidade ou infração observada no andamento da bolsa, que poderá ser suspensa a qualquer tempo se houver indícios do descumprimento, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer das obrigações do Programa constantes no edital de seleção, Regulamento, Chamada Pública e/ou no presente Termo, e cancelada quando comprovados tais indícios, em especial:

I. em função da interrupção do curso no exterior sem a devida concordância do Programa;

II. em função do baixo desempenho acadêmico, conforme critérios fixados pelo Programa ou de acordo com os parâmetros da instituição anfitriã;

III. em função de qualquer conduta considerada desabonadora, inclusive as que porventura sejam identificadas em redes e mídias sociais;

IV. em função do acúmulo indevido de bolsas ou auxílios ou qualquer complementação da CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright ou de outra agência nacional;

V. em função da inexatidão das informações prestadas, ou do fornecimento de informações inverídicas; e

VI. em função de afastamento do local de estudos não autorizado pelo Programa.

3. Estar ciente de que deverá restituir às Instituições Mantenedoras qualquer importância recebida indevidamente ou não utilizada para seus fins específicos, inclusive pagamentos antecipados, em cujo período de referência o(a) bolsista não estiver presente no local de estudo no exterior, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

4. Estar ciente de que, observado o disposto no Regulamento para bolsas no exterior da CAPES ou no edital do Programa, após apuração por meio de processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório, o(a) bolsista deverá restituir integralmente ao Programa o montante referente aos recursos financeiros concedidos em seu benefício, inclusive taxas pagas a parceiros, quando o caso, e/ou instituições no exterior, nos casos de descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, no edital de seleção ou regulamentos, em especial:

I. nas hipóteses de cancelamento da concessão;

II. se houver desistência da bolsa, após sua aceitação formal;

III. se o(a) bolsista não regressar ao Brasil no prazo fixado pelo Programa;

IV. se o(a) bolsista desrespeitar as regras de interstício;

V. interrupção dos estudos não autorizada;

VI. se a prestação de contas não for realizada ou se for feita de forma inadequada ou incompleta;

VII. casos omissos no regulamento da Capes ou no edital do Programa, mas que ensejem apuração.

5. O não ressarcimento do débito ensejará a respectiva inscrição em dívida ativa e no CADIN, cobrança judicial nos termos da lei, bem como o encaminhamento do processo à Auditoria Interna para deliberação sobre a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

6. Ao firmar o presente TERMO, o(a) bolsista declara concordar com os regulamentos de bolsas e auxílios da Capes, bem como das normas editalícias em tela, e estar ciente de que a referida condição de bolsista não lhe atribui a qualidade de representante da Administração Pública Brasileira e que estará submetido à legislação estrangeira durante a permanência no exterior, podendo ser responsabilizado penal, civil e administrativamente por atos praticados durante a permanência no exterior, sem que disso decorra, automaticamente, qualquer responsabilidade para o Estado brasileiro.

7. Declara, ainda, gozar de plena saúde física e mental para realizar, no exterior, as atividades propostas, e estar ciente de que a inobservância das obrigações descritas no presente TERMO poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento dos benefícios concedidos e a obrigação de restituir às Instituições Mantenedoras toda a importância recebida, mediante providências administrativas e/ou legais cabíveis, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório, nos termos da lei, ficando ainda impossibilitado de receber novas concessões de benefícios até que a situação que deu causa esteja regularizada, respeitados os prazos legais aplicáveis, inclusive quanto à inscrição no CADIN.

8. Os termos e informações prestados pelo bolsista são firmados considerando os Artigos 297 e 299 do Código Penal brasileiro.

Local, ____ de ______________ de ______.

De acordo,

___________________________, ______________________________________

(Cidade-UF) (Data)

___________________________________

{NOMECANDIDATO}

Responsável por providências e decisões em caso de incapacitação do bolsista:

Eu,___________________________________________________________________,

(nome completo)

CPF nº ______________________-________, Fone:(_______)___________-__________

Endereço residencial: _______________________________________________________

Cidade: ______________________ UF: ______ CEP: _____________________________

Correio eletrônico:__________________________________________________________,

declaro que me responsabilizarei por tomar providências e decisões que se fizerem necessárias no caso de o bolsista falecer ou tornar-se incapaz durante o período de permanência no exterior.

___________________________________________

(assinatura)

 


Página atualizada em 17/08/2017 - Publicada em 16/08/2017