Chamadas de Propostas
Chamada conjunta FAPESP-INRIA-CNRS-FAPs - 2017
Orientações aos proponentes do Estado de São Paulo
1 Introdução
A FAPESP mantém, desde 2004, acordos de cooperação com o CNRS – Centre National de la Recherche Scientifique e com o INRIA – Institut National de Recherche en Informatique et Automatique, visando estimular a colaboração científica entre pesquisadores da França e do Estado de São Paulo.
No âmbito desses Acordos de Cooperação, a FAPESP, em parceria com o INRIA e com o CNRS através do INS2i – Institut des Sciences de l’Information et de leur Interactions e com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados que aderiram à presente chamada, em articulação com o CONFAP, doravante denominadas FAPs copartícipes, divulga a presente Chamada de Propostas, aberta aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo.
Os pesquisadores do Estado de São Paulo interessados em submeter propostas no âmbito desta Chamada poderão submeter propostas como Pesquisadores Responsáveis por Equipe principal ou Equipe Orbital, conforme descrito nos itens 2.d e 2.e desta Chamada de Propostas e deverão seguir as orientações descritas abaixo.
Os pesquisadores parceiros estrangeiros ou vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de outros Estados devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.
As Chamadas do INRIA e do CNRS-INS2i estão disponíveis respectivamente em: https://www.inria.fr/en/research/international-mobility/associate-teams/call-for-projects e http://www.cnrs.fr/derci/IMG/pdf/ao-avec-fap-final_2017-2.pdf.
2 Definições
Para fins desta Chamada de Propostas, são adotadas as seguintes definições:
a) Estados copartícipes: estados que aderiram à chamada conjunta FAPs/INRIA/INS2i-CNRS. Os órgãos financiadores de cada estado, ou seja, as Fundações de Amparo à Pesquisa de cada estado são denominadas FAPs copartícipes;
b) Projeto conjunto: projeto com objeto comum de pesquisa bem delineado, de grande impacto, relevante, com objetivos e metas precisamente definidos, em que a composição da equipe franco-brasileira seja complementar na execução do mesmo;
c) Equipe Francesa: pesquisadores do INRIA ou pesquisadores do INS2i-CNRS;
d) Equipe Brasileira Principal: pesquisadores vinculados a instituições sediadas em um Estado da federação, cujo histórico de colaboração com a equipe francesa demonstre a complementariedade de ambas na execução do projeto conjunto. Essa equipe será a equipe associada à equipe francesa, podendo a ela se agregar uma ou mais equipes orbitais, do mesmo Estado ou de outras unidades da Federação cujas FAPs sejam copartíces a esta Chamada;
e) Equipe Brasileira Orbital: pesquisadores de um Estado cuja FAP seja copartícipe e que seja capaz de comprovar potencial de colaboração com a equipe principal brasileira e a equipe francesa na execução do projeto conjunto;
f) Proposta de criação de equipe associada: projeto conjunto a ser submetido simultaneamente pelo coordenador da equipe principal brasileira, a esta Chamada e pelo Coordenador da equipe francesa, à Chamada lançada pelo INRIA ou à Chamada lançada pelo INS2i-CNRS, com demonstração clara da complementariedade das especialidades dos pesquisadores brasileiros e franceses na execução do mesmo. Caso exista a participação de equipes orbitais de estados copartícipes na proposta, o coordenador de cada equipe orbital deve submeter a mesma proposta à Chamada lançada pela respectiva FAP copartícipe.
3 Áreas do conhecimento cobertas nesta Chamada
As áreas de pesquisa em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) de interesse desta Chamada de Propostas, incluem, em particular, o tratamento da informação; a comunicação e o armazenamento da informação; o tratamento de sinais, dos dados e dos conhecimentos; a modelagem e a simulação; as tecnologias de hardware e software; a concepção, a verificação e a otimização de componentes de software; a concepção, o comando e o controle de sistemas complexos; e as interfaces homem-máquina.
4 Modalidade de Fomento
Na FAPESP, as propostas tramitarão segundo as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa-Regular (www.fapesp.br/apr), inclusive com as modificações e excepcionalidades descritas nesta Chamada (especialmente itens 6.2 e 6.3).
5 Elegibilidade de Pesquisadores do estado de São Paulo para submissão de Propostas
5.1 Pesquisadores elegíveis
a. São considerados elegíveis pela FAPESP para submeter proposta nesta Chamada somente os proponentes do Estado de São Paulo que sejam Pesquisadores Responsáveis por auxílios vigentes na FAPESP na modalidade Auxilio à Pesquisa - Projeto Temático ou nos programas Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (JP) e Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos e CEPIDs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.
a.1. Para cada auxílio vigente na FAPESP que atenda as condições acima descritas, será aceita no máximo uma proposta vinculada nesta chamada. A data prevista de término do auxílio vigente não poderá ser anterior a seis meses a partir da data de início de execução da proposta apresentada nesta chamada. Alternativamente, o proponente deve ter proposta em análise que atenda as condições acima descritas. Caso a proposta em análise não seja concedida até a conclusão da análise da proposta apresentada no âmbito desta Chamada, a última será cancelada.
b. São considerados elegíveis apenas os proponentes do Estado de São Paulo que possuam a Carta de Elegibilidade FAPESP para esta Chamada, conforme instruções do item 5.2
c. No caso de propostas para compor equipes orbitais, conforme descrito no item 2.e desta Chamada, o proponente no estado de São Paulo deverá seguir as regras de elegibilidade descritas na norma FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular (www.fapesp.br/apr).
5.2 Consulta de elegibilidade
a. É obrigatório para os pesquisadores no Estado de São Paulo consultarem a FAPESP sobre sua elegibilidade para esta Chamada. Para evitar perda de trabalho os pesquisadores do Estado de São Paulo devem, antes de iniciar a preparação das propostas, consultar a FAPESP a fim de obterem uma Carta de Elegibilidade FAPESP que deve, obrigatoriamente, ser submetida, em formato PDF, juntamente com a proposta.
b. Consultas de elegibilidade serão respondidas em um prazo de até 20 dias a contar da data de recebimento do e-mail. O prazo máximo para envio da consulta de elegibilidade é até 20 de setembro de 2017. Consultas enviadas após esta data não serão consideradas.
c. As consultas de elegibilidade devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: chamada_cnrs-inria@fapesp.br, contendo as seguintes informações:
c.1. Súmula Curricular do Pesquisador do Estado de São Paulo em inglês (conforme descrito em www.fapesp.br/sumula);
c.2. Nome do Pesquisador Parceiro na França e sua Instituição de vínculo e, se for o caso, do Pesquisador Parceiro da Equipe Orbital
c.3. Título da proposta a ser submetida
c.4. Orçamento previsto a ser solicitado para FAPESP
c.5. Tempo estimado de dedicação ao projeto pelo Pesquisador do Estado de SP (horas/semana)
6 Procedimentos para preparação e submissão de propostas
6.1 Instruções sobre a preparação das propostas de pesquisa
a. Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e um na França e, em caso de equipe orbital, um Pesquisador Responsável no respectivo Estado;
b. A proposta deve ser preparada e apresentada à FAPESP pelo proponente do Estado de São Paulo, seguindo as normas da FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular (www.fapesp.br/apr) e excepcionalidades descritas no item 6.3 desta Chamada
b.1. Os pesquisadores vinculados ao INRIA ou ao INS2i-CNRS devem apresentar proposta correspondente ao INRIA ou ao CNRS-INS2i, respectivamente, nos prazos, meios e formas por eles determinados;
b.2. Os pesquisadores vinculados a instituições sediadas nos Estados copartícipes devem apresentar proposta correspondentes às FAPs copartícipes de seus respectivos Estados, nos prazos, meios e formas por eles determinados.
b.3. As propostas que não forem apresentadas a todas as Partes envolvidas não serão consideradas elegíveis.
c. O projeto de pesquisa, que é parte integrante da proposta, deverá ser concebido e escrito em conjunto pelos proponentes do Estado de São Paulo, pelo(s) proponente(s) da(s) equipe(s) orbital(is), se houver, e pelo pesquisador parceiro na França;
d. O projeto de pesquisa deve ser escrito em língua inglesa e deverá conter:
d.1. resumo estendido em português para fins de publicação;
d.2. relevância do tema;
d.3. estado-da-arte;
d.4. justificativa para a cooperação internacional e para a cooperação nacional;
d.5. objetivos: geral e específicos;
d.6. metodologia;
d.7. plano de trabalho.
e. As propostas deverão conter, além do projeto de pesquisa descrito no item 6.1.c acima, os seguintes documentos:
e.1. Formulário de Submissão;
e.2. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável (www.fapesp.br/sumula);
e.3. Planilha da equipe (www.fapesp.br/formularios/planilhas/Equipe.xls);
e.4. Uma página contendo a descrição sobre a forma de disseminação dos resultados da pesquisa;
e.5. Um documento de 2 páginas descrevendo que parte da pesquisa será feita em SP e que parte na França e justificando porque isso será benéfico para os dois lados;
e.5.i. Em caso de equipes orbitais, uma (1) página adicional descrevendo que parte da pesquisa será feita no respectivo estado e justificando porque isso será benéfico para os três lados.
e.6. Planilhas de orçamento solicitado acompanhadas dos seguintes documentos adicionais:
e.6.i. Justificativa para cada um dos itens solicitados;
e.6.ii. Planilha complementar mostrando o valor solicitado a cada agência distribuído nas rubricas bolsas, capital e custeio;
e.7. Plano de trabalho para cada bolsa solicitada, se aplicável.
f. As propostas deverão incluir também, em formato PDF, a Carta de Elegibilidade FAPESP obtida conforme o item 5.2 acima.
6.2 Itens financiáveis
a. O orçamento total solicitado à FAPESP pode incluir:
Recursos para custeio do projeto de pesquisa, obedecidas as normas para orçamento da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular disponíveis em www.fapesp.br/137#4776 . Nesse valor devem estar incluídos os custos de Reserva Técnica: “Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto”, “Benefícios Complementares” e “Provisão de Importação” (www.fapesp.br/9131), se houver.
b. Os Itens financiáveis, a título de contrapartida, pelo INRIA e pelo INS2i-CNRS são:
-
Passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa em visita à Equipe Brasileira Principal;
-
Diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil em visita à Equipe Brasileira Principal;
-
Realização de oficinas de trabalhos com as equipes (eventos);
-
Passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa em visita às Equipes Brasileiras Orbitais (uma passagem por ano para cada equipe orbital);
-
Diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil em visita às Equipes Brasileiras Orbitais (até 15 diárias por ano para cada equipe orbital);
-
Complementação da bolsa para estágio de pós-graduandos brasileiros na França.
6.3 Exceções à norma FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular (APR)
Em adição às normas da FAPESP para Auxílio à Pesquisa – Regular e, excepcionalmente para esta Chamada de Propostas, aplicam-se as normas a seguir:
c. A duração dos projetos poderá ser de até 36 meses;
d. O valor global máximo a ser despendido pela FAPESP nas propostas aprovadas está estimado em até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
e. O financiamento da FAPESP para cada projeto terá o valor máximo de:
a. até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal, sem agregação de equipe orbital;
b. até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal com agregação de equipe orbital;
c. até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto, no caso de o pesquisador do estado de São Paulo ser Equipe Orbital.
6.4 Submissão
a. As submissões à FAPESP somente serão aceitas em papel, via correio, para o seguinte endereço: Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 - São Paulo / SP, com " FAPESP-CNRS-INRIA-FAPs - Chamada de Propostas 2017" escrito no envelope.
a.1. Propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas.
b. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para a submissão, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo INRIA ou CNRS;
c. As propostas que não estejam em conformidade com os termos das presentes orientações, não serão qualificadas para análise.
6.5 Cronograma
EVENTOS |
DATAS |
Lançamento da Chamada de Propostas na página eletrônica da FAPESP |
31 de agosto de 2017 |
Data limite para consulta de elegibilidade à FAPESP |
20 de setembro de 2017 |
Data limite para submissão das propostas |
13 de outubro de 2017 |
Divulgação dos resultados no site da FAPESP |
A partir de fevereiro de 2018 |
Início da contratação dos projetos aprovados |
A partir de fevereiro de 2018 |
Início da execução dos projetos aprovados |
A partir de março de 2018 |
7 Análise e Seleção
a. Cada Parte selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por todas as Partes serão apoiadas.
b. As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta e os demais critérios de análise de mérito relativos à modalidade Auxílio à Pesquisa-Regular (www.fapesp.br/137#4780), a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, a aderência aos temas dessa Chamada e o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento.
c. Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão qualificadas para análise de mérito.
8 Propriedade Intelectual
a. Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Letter of Agreement”) deverá ser firmado entre a Instituição de vínculo do pesquisador na França e a Instituição de vínculo do Pesquisador do Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede.
b. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma. A apresentação deste documento (“Letter of Agreement”) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga nos casos de financiamento pela FAPESP.
9 Documentação complementar
a. Caso a proposta tenha sido aprovada, o coordenador deverá obter e manter em seu poder:
(i) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos nesta Chamada de Propostas, necessários à execução do projeto.
(ii) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
b. Esta documentação poderá ser solicitada pela FAPESP a qualquer momento, durante a execução do projeto.
10 Mais informações
a. FAPESP: Todas as questões relacionadas à presente Chamada de propostas devem ser enviadas, pelos pesquisadores do Estado de São Paulo, à FAPESP para Simone Godoi, e-mail: chamada_cnrs-inria@fapesp.br
b. Pesquisadores na França: As perguntas e pedidos de esclarecimento devem ser submetidos pelo pesquisador responsável na França para:
INS2i-CNRS: Srª. Antonia Alcaraz
e-mail: antonia.alcaraz@cnrs-dir.fr
Telefone: 01 44 96 46 79