Convênios e acordos de cooperação

Convênio entre a FAPESP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo

CONVÊNIO QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO, TENDO POR OBJETO ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA SELECIONAR E APOIAR PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COOPERATIVOS, VOLTADOS PARA DESAFIOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, A SEREM DESENVOLVIDOS POR PESQUISADORES ASSOCIADOS A PEQUENAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM TEMAS ESTABELECIDOS CONJUNTAMENTE PELOS PARTÍCIPES.

CONVÊNIO FAPESP-SG nº 01/2017

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP , instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, José Goldemberg, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo, com sede no Palácio dos Bandeirantes, situado na Avenida Morumbi, nº 4500, Morumbi, Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.755.269/0001-90, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Saulo de Castro Abreu Filho, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 6.544, de 22.11.1989, do Decreto nº 59.215, de 21.05.2013, e pelas demais normas legais e regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento das condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, voltados para desafios de relevância pública, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente pelos Partícipes elencados no Anexo I, observado o Plano de Trabalho constante do Anexo II, anexos esses que fazem parte integrante deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Partícipes poderão atualizar a lista de temas de que trata o Anexo I deste instrumento, sem a necessidade de formalização de termo de aditamento ao convênio, mediante aprovação, de comum acordo, de Chamada para a Seleção de Propostas de Pesquisa, indicando os novos temas eleitos, mantidas as demais condições e cláusulas do ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Para a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio, dentro de suas respectivas responsabilidades, os partícipes proporcionarão, reciprocamente, o apoio técnico, administrativo e operacional para o desenvolvimento das atividades inerentes ao presente ajuste,

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a finalidade a que alude o “caput” desta cláusula será constituído um Comitê Gestor, composto de 4 (quatro) membros, cabendo a cada Partícipe indicar 2 (dois) dos seus integrantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não haverá qualquer tipo de repasse ou transferência de recursos financeiros ou materiais entre os Partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Constituem obrigações dos Partícipes:

I - da SECRETARIA:

a) participar, juntamente com a FAPESP, da especificação das áreas temáticas de pesquisa de interesse para a SECRETARIA e apropriadas para pesquisas em pequenas empresas em São Paulo, de que trata o Anexo I deste instrumento;

b) cooperar com a FAPESP na divulgação de chamadas de propostas do Programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (“PIPE”) da FAPESP associadas a este convênio e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas pela FAPESP;

c) oferecer contribuição técnica e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa apoiados;

d) participar de atividades de avaliação dos projetos;

II - da FAPESP:

a) cooperar com a SECRETARIA na redação de chamadas para a seleção de propostas de pesquisa, e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas;

b) organizar e liderar o processo de Chamada de Propostas para receber propostas de pesquisa para análise;

c) administrar os financiamentos para os Pesquisadores Responsáveis, incluindo o acompanhamento de relatórios de resultados.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE

A FAPESP e a SECRETARIA comprometem-se a manter sigilo, nos termos da legislação em vigor, inclusive da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Convênio.

PARÁGRAFO ÚNICO – A FAPESP e a SECRETARIA poderão publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A FAPESP se responsabiliza pela resolução das questões relativas à Propriedade Intelectual resultante dos Projetos de Pesquisa, que serão regidas pelas normas do PIPE-FAPESP, as quais constarão do edital de chamamento público.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

Este convênio poderá ser denunciado mediante notificação com antecedência mínima de 3 (três) meses, cabendo aos partícipes adotar soluções para as ações e atividades que se encontrarem em curso.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos Partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações oriundas deste Convênio deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços abaixo:

I - para a SECRETARIA:
A/C Sr. Secretário de Governo
Avenida Morumbi, 4500
Morumbi – S.P., São Paulo
CEP: 05650-905

II - para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS

Fazem parte integrante deste instrumento os seguintes documentos:

Anexo I - Lista de temas de interesse para este Convênio;

Anexo II – Plano de Trabalho.

E assim, por estarem os Partícipes de acordo, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

São Paulo, __ de ______________ de 2017.

 

FAPESP

 

SECRETARIA

 

Testemunhas:

1.

Nome:

RG:

2.

Nome:

RG:

 

ANEXO I

LISTA DE TEMAS DE INTERESSE PARA ESTE CONVÊNIO

Os temas de interesse da FAPESP e SECRETARIA e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Convênio são: inteligência artificial em governo, atendimento ao cidadão, educação, saúde, finanças públicas, habitação, saneamento básico e energia, emprego e geração de renda, agricultura, desenvolvimento social e transporte.

Os Partícipes poderão atualizar a lista de temas, sem a necessidade de aditivo a este convênio, mediante a aprovação, de comum acordo, de Chamada para a seleção de Propostas de Pesquisa, indicando os novos temas eleitos.

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

1. Apresentação do Projeto

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com autonomia garantida por lei, a FAPESP está ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.

A FAPESP apoia a pesquisa científica e tecnológica por meio de Bolsas e Auxílios a Pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciência Humanas, Linguística, Letras e Artes.

O programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) da FAPESP apoia a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo.

O presente plano de trabalho tem como objeto estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos voltados para desafios de relevância pública, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente por FAPESP e Secretaria de Governo (SG).

2. Definição do objeto do Convênio

Constitui objeto do presente Convênio estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos voltados para desafios de relevância pública, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente por FAPESP e SG.

3. Objetivos

3.1. Apoiar a pesquisa científica e tecnologia voltada para a promoção da inovação tecnológica para desafios de relevância pública;

3.2. Incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;

3.3. Aproximar a pesquisa inovativa do setor público.

4. Metas

Aprovar 10 projetos de pesquisa científica e tecnológica voltada para desafios de relevância pública.

5. Plano de Implementação

A implementação do presente plano deverá ser realizada conforme as 5 atividades descritas abaixo:

5.1 Identificar desafios de relevância pública definidos por áreas do Governo.

5.2 Construir Edital Pitch Gov.SP FAPESP.

5.3 Divulgar Edital para atrair empresas inovativas.

5.4 Selecionar empresas inovativas interessadas.

5.5 Acompanhar desenvolvimento de pesquisa aplicada.

6. Cronograma de Trabalho

ETAPAS

DURAÇÃO

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÃO

5.1 Identificar desafios de relevância pública definidos por áreas do Governo.

30 dias

SG

A partir da assinatura do Convênio

5.2 Construir Edital Pitch Gov.SP FAPESP.

15 dias

FAPESP e SG

A partir da etapa anterior

5.3 Divulgar Edital para atrair empresas inovativas.

90 dias

FAPESP e SG

A partir da etapa anterior

5.4 Selecionar Empresas Inovativas.

120 dias

FAPESP e SG

A partir da etapa anterior

5.5 Acompanhar desenvolvimento de pesquisa aplicada.

720 dias

FAPESP e SG

A partir da etapa anterior

 

7. Custo Total do Projeto

7.1 Repasse de Material: não haverá qualquer tipo de repasse material entre a FAPESP e a SG.

7.2 Repasse Financeiro: não haverá qualquer espécie de repasse financeiro entre a FAPESP e a SG.

7.3 Contrapartida: não haverá qualquer espécie de parcela de colaboração financeira da entre a FAPESP e a SG para a execução do projeto.

 

São Paulo, de     de    2017.