Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e University of Tsukuba English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A UNIVERSITY OF TSUKUBA, JAPÃO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (doravante denominada FAPESP), instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2015, e a UNIVERSITY OF TSUKUBA, Japão (doravante denominada UT), instituída em Outubro de 1973, com sede na 1-1-1 Tennodai, Tsukuba, Ibaraki, representada aqui de acordo com o Ato de Revisão Parcial da Instituição da Escola Nacional (Lei 103 de 10973), representada por seu Presidente, Prof. KYOSUKE NAGATA.
CONSIDERANDO, FAPESP e UT, doravante denominadas “as Signatárias”:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre Tsukuba, Japão e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da UT, Japão, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da UT, Japão, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
(i) Nos casos de intercâmbios científicos, as Signatárias deverão valorizar aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.
3. Áreas Científicas
As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional dos dois países e suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição, que formarão um Comitê Gestor. O Comitê Gestor será responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas.
c) Para elaboração das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais cabíveis, incluindo mecanismos como reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a UT assumirá o financiamento das equipes da UT e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.
6. Propriedade Intelectual
a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, considerando as contribuições das partes.
7. Duração
Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.
As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico
b) University of Tsukuba:
Tadachika KOGANEZAWA, Ph.D.
Vice-Director of the University of Tsukuba Sao Paulo Office
Faculty of Medicine
1-1-1 Tennodai, Tsukuba, Ibaraki 305-8575 – Japan
e-mail: t-kogane@md.tsukuba.ac.jp
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade orçamentária das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que concordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes.
Este Acordo foi firmado em ____/____/_______, em duas vias originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.
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