Portarias, editais e comunicados
Portaria PR nº 16/2017
Revogada pela Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei Federal nº 13.536/2017 e o deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo em sessão de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Artigo 1º Fica acrescido um § 3º ao artigo 1º da Portaria PR nº 08/2015, de 15 de julho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 1º - (…)
(...)
§ 3º: Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas, ficam asseguradas licenças de 120 e 5 dias, respectivamente: (NR)
I. para a bolsista de sexo feminino e para o bolsista de sexo masculino; (NR)
II. para os bolsistas indicados no requerimento, na hipótese de terem o mesmo sexo. (NR)
Artigo 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data.
São Paulo, 21 de dezembro de 2017
José Goldemberg
Presidente