Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Canada's International Development Research Centre English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E CANADA'S INTERNATIONAL DEVELOPMENT RESEARCH CENTRE
Juntas (as Signatárias)
Considerando que a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de Agosto de 2015, doravante denominada FAPESP.
Considerando que o CANADA'S INTERNATIONAL DEVELOPMENT RESEARCH CENTRE - IDRC, é uma Corporação canadense pública, estabelecida por um ato do Parlamento do Canadá, o International Development Research Center Act, R.S.C., 1985, c. I-19 (http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/I-19/FullText.html), com sede em 150 Kent Street, Ottawa, Ontário, Canadá, K1P 0B2. O IDRC investe em conhecimento, inovação e soluções para melhorar vidas e meios de subsistência no mundo em desenvolvimento.
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Região da América Latina e Caribe e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas na América Latina e Caribe e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias;
Resolvem:
1. Objeto
1.1 Através deste Acordo de Colaboração em Pesquisa (Acordo), as Signatárias apoiarão a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores apoiados pelo IDRC e pesquisadores apoiados pela FAPESP, por meio de financiamento conjunto de projetos de pesquisa.
1.2 O Acordo fornece o escopo das ações de ambas Signatárias, a fim de facilitar sua colaboração, conforme estabelecido no item 1.1, imediatamente acima. O Acordo também descreve os papéis e responsabilidades das Signatárias individualmente e trabalhando em conjunto.
2. Modalidades de Colaboração
2.1 A FAPESP e o IDRC compartilham alguns objetivos no apoio à pesquisa, dentre os quais:
a) Apoiar pesquisas que se destinem a enfrentar desafios de desenvolvimento e levar à redução da pobreza;
b) Apoiar pesquisas de destacado mérito científico, metodologia robusta e relevância para o desenvolvimento;
c) Apoiar as atividades de comunicação para compartilhar os resultados da pesquisa e promover o uso dos resultados da pesquisa;
d) Fortalecer a capacidade dos pesquisadores;
e) Fortalecer a capacidade de para utilizar os resultados das pesquisas por gestores públicos e pela sociedade civil;
f) Fortalecimento e criando capacidades em pesquisa e análise de políticas públicas, desenvolvimento e influência em países em desenvolvimento.
2.2 As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de ações como a implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados.
2.3 As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa ao abrigo do presente Acordo.
2.4 As Signatárias cooperarão na prevenção de fraude e corrupção interna e nas iniciativas conjuntas deste Acordo. As Signatárias tomarão medidas para garantir que o risco de fraude e corrupção seja minimizado. De acordo com suas políticas e práticas internas, as Signatárias tomarão medidas para dirimir qualquer suspeita de uso indevido de recursos ou corrupção. As Signatárias irão informar uma à outra prontamente sobre quaisquer casos de fraude ou corrupção em relação a iniciativas conjuntas deste Acordo, e das medidas realizadas.
3. Gestão
3.1 As Partes nomearão um representante para o Comitê Gestor responsável pela implementação deste Acordo. O Comitê Gestor será composto por um representante sênior superior de cada Signatária, por elas nomeado, respectivamente. As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor reunir-se-á uma vez por ano, ou mais freqüentemente, conforme necessário, e elaborará e acordará sobre os Termos de Referência em sua primeira reunião prevendo, ao menos que:
a) O Comitê Gestor fornecerá orientação estratégica para a colaboração das Signatárias;
b) O Comitê Gestor identificará potenciais oportunidades de colaboração em pesquisa;
c) O Comitê Gestor assegurará uma forte relação entre a FAPESP e o IDRC;
d) O Comitê Gestor será responsável pela elaboração da chamada de propostas;
e) O Comitê Gestor estabelecerá procedimentos para a submissão e avaliação das propostas em caso de interesse mútuo.
3.1.1 Qualquer alteração de tais termos de referência exigirá o acordo de ambas as Signatárias.
3.2 As Signatárias trabalharão em conjunto para tomar decisões sobre quais propostas serão financiadas, sujeito este financiamento às políticas e procedimentos de cada Signatária. O processo de recebimento e revisão de propostas será definido pelas Signatárias em cada chamada de propostas.
3.3 As Signatárias respeitarão os requisitos de marca e identidade visual uma da outra, em qualquer comunicação desenvolvida para qualquer iniciativa ao abrigo do presente Acordo, para o domínio público.
3.4 As Signatárias acordam em lançar qualquer iniciativa com uma publicação conjunta, aprovada por escrito por ambas as Signatárias, e a divulgar amplamente esta publicação.
3.5 Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para a Chamada de Propostas, a menos que acordado diferentemente por escrito.
3.6 As Partes podem acordar em hospedar reuniões de delegações, workshops e outras atividades, se aplicável.
4. Áreas
4.1 A FAPESP e o IDRC irão explorar diferentes formas de apoiar a geração e o uso de pesquisas aplicadas para resultados de alta qualidade em prioridades compartilhadas, tais como, entre outras, Tecnologias de Controle do Aedes Aegypti e Emprego e Juventude.
4.2 Diferentes áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas chamadas de propostas.
5. Financiamento
5.1 Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a FAPESP assumirá as equipes de pesquisa afiliadas a instituições do Estado de São Paulo, e o IDRC financiará equipes de pesquisa que são elegíveis para receber financiamento do IDRC, em todos os casos de acordo com seus regulamentos internos e sua disponibilidade orçamentaria.
5.2 O valor total a ser concedido para apoiar projetos conjuntos de pesquisa será definido pelo Comitê Gestor, em cada chamada de propostas.
6. Propriedade intelectual
6.1 As Signatárias acordam que, quando pesquisas realizadas no âmbito deste Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pela legislação nacional e convenções internacionais vigentes. Os participantes também devem observar as políticas de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.
6.2 As Signatárias incluirão um termo nos termos de financiamento de pesquisa dos pesquisadores financiados, que exija-lhes o respeito aos direitos de propriedade intelectual.
7. Duração
7.1 Este Acordo será válido por um período de cinco (05) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.
7.2 As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de três meses.
7.3 A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência, como se o acordo ainda estivesse válido.
7.4 O presente Acordo pode ser alterado por termos aditivos.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director
(b) IDRC:
David Schwartz
Director, Donor Partnerships Division
150 Kent Street, Ottawa, ON
K1P 0B2
613-696-2460
dshwartz@idrc.ca
9. Disposições Diversas
9.1 A FAPESP e IDRC empenhar-se-ão na resolução amigavelmente de qualquer disputa decorrente deste Acordo. A FAPESP e o IDRC levarão qualquer disputa, conforme necessário, para um nível mais Sênior na instituição. Se as Signatárias não alcançarem uma resolução nos termos deste item, as Signatárias poderão rescindir o presente Acordo, segundo os itens 7.2 e 7.3.
9.2 Nenhuma das Signatárias poderá utilizar marcas de identificação da outra Signatária, sem previa autorização por escrito.
9.3 Não é intenção das Signatárias que o presente Acordo seja juridicamente vinculativo. Nenhuma remediação ou penalização deve ser empregada no caso de qualquer Signatária não cumprir suas funções e responsabilidades, conforme estabelecido neste Acordo.
9.4 O presente Acordo fornece um quadro de colaboração entre as Signatárias. Não constitui um tratado internacional. O IDRC não é um agente do Governo do Canadá.
Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos com mesmo conteúdo e igualmente válidos.
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