Chamadas de Propostas
Anexo 1 - Edital de pesquisa para o desenvolvimento de projetos em tecnologia assistiva
SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT - PROPOSTAS PARA INOVAÇÃO - PAPPE-PIPE Fase 3 - 2018
Subvenção Econômica à Pesquisa para Inovação - Subvenção Econômica Nº 0107077500
LISTA DE DESAFIOS TECNOLÓGICOS
1. Introdução
O Brasil apresenta, segundo dados do CENSO/IBGE 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, aproximadamente 24% de sua população. No Estado de São Paulo, esse número é de 9,3 milhões de pessoas, ou seja, 23% da população estadual. Para essas pessoas, a Tecnologia Assistiva (TA) representa ferramenta fundamental para sua inclusão e participação em todos os setores da sociedade, bem como para permitir o acesso a todos os bens, produtos e serviços disponibilizados na sociedade.
Dados preliminares, embasados em consultas específicas realizadas utilizando-se a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e consulta à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) demonstram que houve um crescente aumento na quantidade de empresas que produzem e/ou comercializam produtos relacionados à TA no período 2007/2016. Esses dados servem como indicador da existência de uma demanda crescente por produtos assistivos no país. O aumento percentual no referido período foi de 26%, considerando todos os códigos relacionados a produtos de TA.
No tocante à relação importações/exportações, tendo-se como base consulta aos registros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), percebeu-se que a importação de produtos assistivos é quase 5 vezes maior do que a exportação. Esse levantamento pode ser realizado a partir do sistema de registro de importações e exportações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o qual utiliza um modelo de classificação denominado Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), representado por oito números, para identificar cada tipo de produto.
Percebe-se que o cenário nacional de produtos de TA, apesar de ter crescido nos últimos anos, ainda está distante de seu verdadeiro potencial, demonstrado na quantidade e qualidade das pesquisas que vêm sendo desenvolvidas e das soluções concebidas pelas instituições e agências de inovação.
Diante desse quadro, é fundamental o desenvolvimento de programas específicos nas agências de fomento para financiar a pesquisa e inovação na área de Tecnologia Assistiva, em especial com recursos que possam financiar a viabilização de projetos já consolidados em produtos que possam, de fato, chegar ao mercado. Esse é o objetivo deste edital.
2. Áreas temáticas
Serão apoiados projetos em fase já avançada, focados no desenvolvimento industrial e comercial, resultantes de pesquisas já realizadas anteriormente, apoiadas ou não pelo programa PIPE Fases 1 e 2. Os recursos serão destinados às pesquisas visando ao desenvolvimento industrial e comercial de produtos, processos ou serviços de Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência física/motora, auditiva, visual e intelectual, inclusive aqueles ligados a Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), incluindo, mas não limitados aos temas listados a seguir:
I – Recursos/ajudas técnicas para o dia-a-dia.
Projetos que favoreçam a autonomia e a independência em atividades rotineiras, como alimentação, vestimenta, higiene pessoal, mobilidade, entre outras.
II – Comunicação acessível.
Recursos que visam atender pessoas com deficiência cognitiva ou sensorial, visando possibilitar ou ampliar sua capacidade de comunicação e interação.
III – Acessibilidade digital.
Soluções em hardware e software desenvolvidos para tornar acessível às pessoas com deficiência, em especial sensorial (visual, auditiva) e intelectual, a interação com recursos e ambientes digitais, entre eles a Internet.
IV – Sistemas de controle de ambiente.
Projetos para pessoas com limitações funcionais que viabilizem a interação e controle de dispositivos do dia-a-dia, permitindo autonomia em atividades como usar aparelhos eletrônicos e digitais (como computadores, smartphones, tablets e aparelhos de TV), abrir e fechar portas e janelas, acionar sistemas de segurança, entre outros.
V – Acessibilidade arquitetônica/física.
Projetos que permitam a pessoas com deficiência física ampliar sua mobilidade no interior de residências e demais ambiente internos, observados os princípios do Desenho Universal.
VI – Inovações em Órteses e Próteses não implantáveis.
Novas soluções em termos de confecção, usabilidade e funcionalidade.
VII – Reabilitação.
Recursos/equipamentos que permitam aprimorar processos/metodologias/protocolos de reabilitação física.
VIII – Atividade esportiva e lazer.
Soluções/tecnologias e produtos assistivos que auxiliam ou aprimoram a prática esportiva para pessoas com deficiência, seja para lazer ou paradesporto de alto rendimento.
IX – Veículos/transporte.
Soluções inovadoras para adaptações em veículos ou que permitam melhor mobilidade e utilização por pessoas com deficiência de meios de transporte públicos ou privados.
REFERÊNCIAS
- CAT, 2007. Ata da Reunião VII, de dezembro de 2007, Comitê de Ajudas Técnicas, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (CORDE/SEDH/PR).
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, 2007. Disponível em http://pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/ConvencaoONUsobre%20DireitosPcD.pdf.
- Relatório Mundial sobre a Deficiência. Organização Mundial da Saúde e Banco Mundial, 2011. Disponível em www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/Relatorio_Mundial_SUMARIO_PDF2012.pdf.
Sites
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=14.
- IBGE: http://concla.ibge.gov.br/estrutura/atividades-economicas-estrutura/cnae.html.
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – plataforma Aliceweb: http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ministério do Trabalho e Previdência Social: www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.
DEFINIÇÕES
O conceito de Tecnologia Assistiva (TA) adotado no Brasil foi elaborado pelo Comitê de Ajudas Técnicas (instituído pela Portaria 142, de 16 de novembro de 2006), um comitê permanente criado no contexto da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e que teve sua criação prevista no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, em seu artigo 66. Baseado em seu estudo conceitual, o Comitê de Ajudas Técnicas define Tecnologia Assistiva como:
“ ... área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
No âmbito internacional, vale pontuar a definição elaborada pela International Organization for Standardization – ISO, na norma ISO 9999:2011, que, utilizando a expressão “produto assistivo”, o conceitua como:
“Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos. Instrumentos e softwares) especialmente projetado ou geralmente disponível, usado por ou para pessoas com deficiência.”
Complementarmente, a mais recente conceituação da Organização Mundial da Saúde (OMS), citada no Relatório Mundial sobre Deficiência (2011), elaborado em parceria com o Banco Mundial, apresenta a seguinte definição para “dispositivo de tecnologia assistiva”:
“...qualquer item, parte de equipamento, ou produto, adquirido no comércio ou adaptado ou modificado, usado para aumentar, manter ou melhorar a capacidade funcional de pessoas com deficiência.”
Dessa forma, temos como sinônimos os termos: Tecnologia Assistiva, produtos assistivos, dispositivos de tecnologia assistiva e ajudas técnicas. Assim, entende-se pelas conceituações apresentadas que tais recursos são concebidos para manter, melhorar ou aperfeiçoar a funcionalidade da pessoa com deficiência, tornando possível ou facilitando ações do seu dia-a-dia e, por conseguinte, permitindo sua inclusão em todas as esferas da sociedade.
1.2. Importância e cenário nacional
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil em 2007 e incorporados à nossa Constituição, na qualidade de Emenda Constitucional, em 2008. A Convenção, em seu artigo 4º, estipula como uma das obrigações gerais de seus Estados Parte, o que segue:
“g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;”
Assim, é dever dos Estados Parte estimular, através de programas, ações e projetos, o desenvolvimento do setor de Tecnologia Assistiva, viabilizando o maior conhecimento e, principalmente, objetivando uma maior disponibilidade de recursos/soluções para a população com deficiência.
Como signatário da Convenção das Nações Unidas, é dever do Brasil e, consequentemente, de seus estados e municípios, desenvolver programas e projetos que visem estimular toda a cadeia produtiva do setor de TA, começando da pesquisa e inovação, passando pela industrialização, até sua disponibilização ao usuário final, de forma a ampliar o acesso da população com deficiência às ajudas técnicas existentes, tão necessárias e impactantes nos contextos social e econômico.