Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Coventry University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A COVENTRY UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a” da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e a COVENTRY UNIVERSITY, Portal House, 163 New Union Street, Coventry, CV1 2PL, doravante denominada COVENTRY e ambas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Coventry, Reino Unido, e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de encorajar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Este acordo de Cooperação tem como finalidade fornecer uma estrutura sob a qual o relacionamento entre as Signatárias será conduzido, a fim de permitir às Signatárias a implementação de cooperação tecnológica e científica entre pesquisadores da Coventry University, Reino Unido, e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de pesquisa em conjunto, antes da assinatura de Acordos formais mais detalhados (“os Acordos”).

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias considerarão as oportunidades de colaboração, observando suas obrigações internacionais e leis nacionais e outras regulamentações através de mecanismos tais como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as partes, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promover atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da Coventry, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) No caso de intercâmbio científico, as Signatárias deverão valorizar aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item poderão ser desenvolvidas, a princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional dos dois países, respectivamente, e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição, que fará parte de um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas. 

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a Coventry assumirá o financiamento das equipes da Coventry University e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Parte responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Legalidade

a) As Signatárias concordam que os parágrafos 6, 7, 8 e 10 deste acordo deverão vincular as obrigações legais das Signatárias. As demais provisões deste acordo não deverão ser vinculadas e não deverão ter efeito legal. As Signatárias concordam em negociar de boa-fé um Acordo formal contendo os princípios definidos neste acordo, com a intenção de assiná-lo antes do término deste Acordo. Nenhuma das Signatárias é obrigada a entrar neste Acordo.

8. Responsabilidade

a) Exceto em caso de descumprimento das cláusulas com efeito legal conforme concordado pelas Signatárias, nenhuma das Signatárias fará alegações contra a outra ou alegará responsabilidade em relação à outra por quaisquer perdas ou danos, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer danos ou prejuízos resultantes de quaisquer decisões, ações tomadas relativas a este acordo ou pelo encerramento das negociações sem alcançar um acordo que inclua ambas as Signatárias. Este parágrafo não perderá sua validade com o término deste acordo.

9. Confidencialidade

Cada Signatária se compromete a, em nenhum momento, por um período de 3 anos após o término deste acordo, não divulgar a qualquer indivíduo qualquer informação confidencial relativa à: negócios, contatos, clientes ou fornecedores da outra Signatária, exceto conforme autorizado abaixo.

Cada Signatária deverá disponibilizar informações confidenciais da outra Signatária para:

a) Seus funcionários, executivos, representantes ou consultores que necessitem estar cientes de tais informações para pleitear os direitos desta Signatária ou para executar suas obrigações sob ou em relação a este acordo. Cada Signatária deverá garantir que seus executivos, representantes ou conselheiros, aos quais ela disponibiliza informações confidenciais, deverão estar em acordo com esta cláusula 9; e

b) Um foro de jurisdição competente ou qualquer autoridade regulatória ou governamental poderá ser solicitado por lei. 

Nenhuma Signatária deverá utilizar informações confidenciais da outra Signatária para quaisquer finalidades a não ser para o exercício de seus direitos e, para o cumprimento de suas obrigações sob ou em relação a este acordo.

10. Duração

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

11. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) Coventry University: 
Legal Services, Portal House, 163 New Union Street, Coventry, CV1 2PL 
Email: LegalNewMatters.VCO@coventry.ac.uk

12. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

13. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas às Chamadas de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado terminado sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em São Paulo, Brasil, em _________________, em duas vias originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.

 

FAPESP
José Goldemberg – President

COVENTRY UNIVERSITY
Nicola Bradfield – Group Director, Legal Services

 


Página atualizada em 16/03/2018 - Publicada em 16/03/2018