Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Associação Columbia Global Center / Brasil English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2015, doravante denominada FAPESP; e a ASSOCIAÇÃO COLUMBIA GLOBAL CENTER/BRASIL, registrada com uma organização sem fins lucrativos no Brasil, sob o CNPJ 15.730628/000110, localizado na Rua Candelária 9, 3º andar, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, representada por seu Diretor, Prof. Thomas Joseph Trebat, doravante denominada COLUMBIA e ambas como “Signatárias”:
CONSIDERANDO que Columbia foi instituída como uma organização sem fins lucrativos pela Columbia University na Cidade de Nova York (a “Universidade”) para desenvolver e fomentar iniciativas no Brasil nas áreas de saúde, educação, energia, desenvolvimento sustentável, e outras atividades escolares e de pesquisa de interesse público;
CONSIDERANDO que a FAPESP é uma Fundação pública independente, com a missão de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica básica entre Nova York, EUA, e o Estado de São Paulo, Brasil, as Signatárias desejam estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de encorajar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;
POR ESTAS RAZÕES, as Signatárias resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias implementarão a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Universidade, Nova York, EUA, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum incluindo intercâmbio de conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil, e da Universidade, Nova York, EUA, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
As Signatárias deverão apreciar propostas que contribuam para preparar a base para uma proposta conjunta de pesquisa.
3. Áreas
Áreas de interesse devem ser especificados pelo Comitê Gestor indicado (ver referência abaixo), nas chamadas de propostas.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão métodos de colaboração de acordo com a Cláusula 2 acima, considerando a relevância científica e a legislação nacional no Brasil e em Nova York, EUA, respectivamente, e suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão um representante cada, que formará um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo. Periodicamente, as Signatárias, com o auxílio do Comitê Gestor e de outras fontes internas de cada, poderão planejar uma edição de chamadas conjuntas de propostas (“Chamadas de Propostas”).
c) As Signatárias devem concordar em receber reuniões de delegações, workshops, enviar correspondências e outros procedimentos, conforme necessário.
d) Cada uma das Signatárias despachará, receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, as Signatárias decidirão quais propostas serão apoiadas.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de despacho, submissão e análise das propostas.
f) Este Acordo de Colaboração em Pesquisa fornece uma estrutura para exploração de áreas de interesse mútuo, mas não habilita as Signatárias a empenharem-se em qualquer projeto ou atividade ou assumir qualquer obrigação trabalhista ou compromisso financeiro. A FAPESP e a Columbia (em coordenação com a Universidade) irão, periodicamente, identificar projetos, atividades ou intercâmbios de interesse mútuo, e, conforme combinado mutuamente, irão desenvolver planos de trabalho por escrito e irão separar novos acordos com compromissos e detalhes de projetos, incluindo responsabilidade, providências financeiras, e outros termos e condições conforme necessário. Nenhuma das Signatárias será obrigada a realizar quaisquer atividades, trocar quaisquer informações ou ficar sujeita a qualquer despesa ou custo no âmbito deste Acordo de Colaboração de Pesquisa, exceto se definido em acordos de projetos futuros assinados por representantes autorizados de ambas Signatárias.
5. Financiamento
a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados e finalizados através de acordos separados por escrito, Columbia (ou a Universidade, conforme necessário) assumirá o financiamento das equipes de Nova York, EUA, e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
b) O valor do financiamento necessário para apoiar os Projetos de Pesquisa em Conjunto será definido pelas Signatárias.
6. Propriedade Intelectual
a) Cada acordo relacionado a um projeto abordará direitos de propriedade intelectual. Em linhas gerais, as Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor conforme implementadas por cada uma das Signatárias. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual constante em cada acordo relacionado a um projeto.
b) Em linhas gerais, e sujeito à provisões de cada acordo relacionado a um projeto, no caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, considerando as contribuições das partes.
7. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.
b) Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses; desde que, no entanto, esta Signatária que rescinda imediatamente este Acordo mediante notificação por escrito determine que a continuação de sua participação possa violar quaisquer leis, regulamentos, políticas ou regras aplicáveis a tal Signatária, ou comprometeria a saúde ou segurança de seus professores, estudantes ou pessoal, ou afetaria negativamente o seu crédito, licenças ou status fiscal.
c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já cobertos por acordos por escrito ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico
(b) COLUMBIA:
Rua Candelária, 9 – 3º andar – Centro
CEP 20091-904 – Rio de Janeiro / RJ – Brasil
Email: tt2166@columbia.edu
Att.: Thomas Trebat
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado apenas se por escrito e através de consentimento mútuo das Signatárias.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação às suas atividades sob este Acordo, incluindo sua contribuição para a Chamada de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade orçamentária das Signatárias e às leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias deverão manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo. Cada Signatária concorda que ligado a este Acordo, ela estará concordando com as leis e regulações antissuborno e anti-corrupção, incluindo, sem limitações, as leis anti-corrupção do Brasil e a Foreign Corrupt Practices Act dos E.U.A. Cada Signatária também concorda que não irá oferecer, prometer, fornecer ou pagar (ou autorizar a oferta, promessa, fornecimento ou pagamento), direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a qualquer pessoa física ou outra pessoa de qualquer tipo (incluindo, mas não limitada a funcionário do governo, funcionário de qualquer organização pública internacional, funcionário de partido político ou candidato político) com o propósito de influenciar qualquer lei ou decisão de assegurar qualquer outra vantagem ou benefício.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida conjuntamente pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que entrarão em acordo sobre como deverão ser concluídas as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes.
e) Nenhuma das Signatárias deverá utilizar marcas de identificação ou outras sem o consentimento expresso por escrito da outra Signatária. Nenhuma Signatária realizará qualquer anúncio público ou comunicado de imprensa sobre a existência ou conteúdo deste Acordo sem o prévio consentimento por escrito da outra Signatária.
f) Embora as Signatárias tenham em vista a cooperação e produção de colaboração, cada uma tem sua independência em respeito à outra, e nada neste Acordo faz das Signatárias sócias (em termos legais), coempreendedores, ou permite uma Signatária criar ou assumir qualquer obrigação em nome da outra Signatária para qualquer propósito.
g) As Signatárias poderão colocar este Acordo em execução através de cópias, cada uma das quais consideradas originais, mas todas constituem um e o mesmo instrumento. Este Acordo poderá ser entregue eletronicamente ou por fax, e as Signatárias concordam que qualquer assinatura eletrônica ou enviada por fax neste Acordo será válida e executável como original.
Firmado em São Paulo, Brazil, em ______________________, em duas vias originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.
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