Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e University of Leeds English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A UNIVERSITY OF LEEDS, UK

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO  DE SÃO PAULO (doravante denominada FAPESP), instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2015; e a UNIVERSITY OF LEEDS, Reino Unido, (doravante denominada LEEDS), representada pelo seu Pró-Vice-Chanceler Internacional, Professor Hai-Sui Yu.

Ambas doravante denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre Leeds, Reino Unido, e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores de Leeds, Reino Unido, e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e de Leeds, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

No caso de intercâmbio científico, as Signatárias deverão apreciar propostas que contribuam para preparar a base para uma proposta conjunta de pesquisa.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, a princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse devem ser especificados pelo Comitê Gestor, nas chamadas de propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações de acordo com a Cláusula 2, considerando com a relevância científica e a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e suas próprias disponibilidades orçamentárias. 

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas. 

c) Para elaboração das ações, as Signatárias devem concordar em providenciar os procedimentos mais adequados como por exemplo, reuniões de delegações, workshops, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, as Signatárias decidirão em reunião quais propostas serão apoiadas.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise das propostas, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, Leeds assumirá o financiamento das equipes de Leeds e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor conforme implementadas por cada uma das Signatárias. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, considerando as contribuições das partes.

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

b) University of Leeds: 
Woodhouse Lane
Leeds, LS2 9JT
United Kingdom
e-mail: PVC.int@leeds.ac.uk

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas 

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para a chamada, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito às leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias deverão manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida conjuntamente pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que entrarão em acordo sobre como deverão ser concluídas as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes. 

Firmado em São Paulo, Brazil, em ______________________, em duas vias originais em Inglês e Português, sendo ambas igualmente autênticas.

 

FAPESP

José Goldemberg, President

UNIVERSITY OF LEEDS

Hai-Sui Yu, Pro-Vice Chancellor, International

 

 


Página atualizada em 06/06/2018 - Publicada em 06/06/2018