Chamadas de Propostas

Oportunidade de fomento à pesquisa colaborativa FACEPE-FAPESP 2018

Nota 2: Em virtude da expressiva demanda ao Edital 18/2018 – Pesquisa Colaborativa FACEPE-FAPESP, considerando ainda as dificuldades inerentes à seleção de propostas de alto nível, a FACEPE e a FAPESP informam que, atendendo a recomendação do Comitê Gestor, a data de divulgação dos resultados da chamada conjunta de propostas foi alterada para 15 de fevereiro de 2019.

Nota 1: no dia 5 de setembro de 2018, foram incluídos os itens 6.1 e 7.3.4, tratando sobre critérios de elegibilidade e orientações aos proponentes do Estado de São Paulo. 

Orientações aos proponentes

Chamada de referência na FACEPE: “Edital 18/2018 – FAPESP-FACEPE 2018”, disponível no Sistema AgilFAP (http://agil.facepe.br)


Contatos  
Nome E-mail
FAPESP: Alexandre Roccatto chamada-facepe@fapesp.br
FACEPE: Marcelo Nazário Cordeiro diretoria@facepe.br
   
Modalidade de Fomento  
FAPESP: Auxilio à Pesquisa - Regular (APR)  
FACEPE: Auxílio a Projetos de Pesquisa (APQ)   
   
Duração dos Projetos: 24 meses   
Data limite para submissão: 28 setembro de 2018  
Anúncio de resultados previsto para: A partir de 15 de fevereiro de 2019


1 Introdução

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo.

2 Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FACEPE e a FAPESP receberão propostas nas áreas de Ciências Biológicas e Ciências Exatas.

3 Colaboração em pesquisa

A FACEPE e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados em Pernambuco e em São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FACEPE e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência temática. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4 Modalidade de Fomento

4.1 Na FACEPE as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas à FACEPE exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ) no Sistema AgilFAP, disponível na página eletrônica da FACEPE (http://agil.facepe.br), a partir da data indicada no item 8 (Cronograma). Para chegar ao formulário no Sistema AgilFAP, dentro da modalidade “APQ” o solicitante deverá selecionar como natureza da solicitação a opção “Edital 18/2018 – FAPESP- FACEPE 2018”.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial+ Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FACEPE > + FACEPE - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2018). O pesquisador parceiro em Pernambuco precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5 Financiamento

5.1 A FACEPE fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FACEPE, permitindo um valor máximo de R$ 200 mil por proposta (incluindo Reservas Técnicas e Benefícios Complementares). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FACEPE

Capital (equipamento/material permanente), Passagens, Diárias e Outras despesas de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, etc.). Não serão concedidas bolsas (pela FACEPE). Observar as vedações típicas da FACEPE para a modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ): Construção de imóveis; salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo; despesas de rotina (luz, água, telefone, correios, reprografia e similares); despesas contábeis e administrativas; taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; publicidade; pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 7 da norma de APR, em www.fapesp.br/137#4776, incluindo a vinda do pesquisador parceiro de Pernambuco, conforme descrito no item 7.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6 Elegibilidade para submissão de Propostas

O proponente de Pernambuco deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) da FACEPE e o proponente de São Paulo, aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (APR) da FAPESP. O proponente deve ser caracterizado como pesquisador doutor, vinculado a uma Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Ciência e Tecnologia.

6.1 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7 Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de Pernambuco.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FACEPE aos proponentes do Estado de Pernambuco.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FACEPE, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados.

b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.

c. Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e de Pernambuco.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FACEPE e à FAPESP.

a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão na FACEPE deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:

a. Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);

b. Carta de Anuência assinada pelo Chefe do Departamento.

7.3.4  Na submissão à FAPESP o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.1 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 7 desta chamada de propostas.

a. Na FACEPE as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema AgilFAP.

b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8 Cronograma

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FACEPE

20 de agosto de 2018

Data limite para submissão das propostas

28 de setembro de 2018

Divulgação dos resultados

A partir de 15 de fevereiro de 2019

9 Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FACEPE e da FAPESP.

9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FACEPE e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FACEPE e pela FAPESP.

9.4 Nesta Chamada, FACEPE e FAPESP esperam aprovar até 4 propostas.

9.5 A FACEPE e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10 Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores em Pernambuco e em São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FACEPE e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11 Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos diretoria@facepe.br (FACEPE) e chamada-facepe@fapesp.br (FAPESP).

 


Página atualizada em 11/12/2018 - Publicada em 17/08/2018