Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento entre FAPESP e FACEPE

Memorando de Entendimento para Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, fundação pública estadual, instituída pela Lei nº 10.401 de 26 de dezembro de 1989, com inscrição no CNPJ sob o nº 24.566.440/0001-79, sediada na Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-0001, doravante denominada simplesmente FACEPE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. ABRAHAM BENZAQUEN SICSÚ, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº.5399767, órgão expedidor: SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 845.944.708-15, residente na Rua Ferreira Lopes 223 Apto, 1101 - Casa Amarela Recife-PE, nomeado pelo Ato nº 2873 do Sr. Governador de Estado, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 07/02/2015 doravante denominada FACEPE e ambas como “Partes”;

Considerando os objetivos comuns entre a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), de promover o avanço da ciência e o desenvolvimento tecnológico dos Estados de Pernambuco e de São Paulo;

Considerando que a cooperação entre pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas contribui significativamente para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia dos referidos Estados e do Brasil;

A FACEPE e a FAPESP resolvem celebrar este Memorando de Entendimentos, nos termos e condições descritos a seguir:

Cláusula I

A FACEPE e a FAPESP, doravante conjuntamente referidas como as “Signatárias”, fomentarão projetos de pesquisa conjuntos de alto nível científico a serem propostos nas respectivas Unidades da Federação de acordo com suas respectivas vocações, para o fomento da cooperação em pesquisa, em qualquer área do conhecimento, e que estejam de acordo com a política científica adotada pelas Signatárias, no âmbito de suas atribuições legais.

Essa cooperação assumirá, essencialmente, o apoio à realização das seguintes atividades:

a) Projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por cientistas de ambas as Unidades da Federação;

b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes das respectivas Unidades da Federação, incluindo visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

c) O intercâmbio de quaisquer informações que sejam relevantes para os objetivos deste Memorando de Entendimentos;

d) Outras ações de apoio à pesquisa cooperativa entre equipes dos respectivos estados.

Cláusula II

As Signatárias anunciarão aos pesquisadores de seus respectivos estados as diretrizes a serem seguidas para a submissão de propostas de pesquisa cooperativas no âmbito deste Memorando de Entendimentos.

As propostas serão apresentadas à FACEPE pelos pesquisadores de Pernambuco e à FAPESP pelos pesquisadores de São Paulo.

Cada Signatária receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.

Em no máximo uma semana após o recebimento a Signatária que receber uma proposta de pesquisa que informe ser cooperativa no âmbito deste Memorando de Entendimentos informará a outra Signatária do recebimento e será informada se a proposta espelho foi submetida à outra Parte.

Após avaliação das propostas recebidas por cada uma das partes, decidir-se-á conjuntamente quais projetos serão apoiados.

Cláusula III

As propostas submetidas no âmbito deste Memorando de Entendimentos deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a atingir, das vantagens resultantes da colaboração em pesquisa proposta, o programa de trabalho, cronograma e dotação financeira.

Cláusula IV

As atividades serão financiadas complementarmente pela FACEPE e pela FAPESP, cabendo a elas o financiamento dos custos da parte da pesquisa que couber aos pesquisadores de sua região.

Para o financiamento das propostas aprovadas, cada uma das Signatárias procederá de acordo com suas próprias normas e disponibilidade de recursos.

Os valores para financiar as propostas selecionadas não precisam ser iguais, mas devem refletir o esforço de pesquisa realizado pelos pesquisadores apoiados por cada Parte.

Os pesquisadores responsáveis pelas propostas selecionadas são obrigados a apresentar relatórios periódicos, cabendo às respectivas Signatárias pronunciarem-se sobre estes relatórios.

Cláusula V

Os responsáveis pela cooperação desenvolvida no âmbito do presente Memorando de Entendimentos terão regularmente reuniões para troca de impressões sobre o andamento dos projetos em curso e da cooperação como um todo.

Cláusula VI

O presente Memorando de Entendimentos entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Memorando de Entendimentos, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Cláusula VIII

A denúncia do presente Memorando de Entendimentos não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

Assinado em ___________ 2018, em duas vias originais.

FAPESP

José Goldemberg – Presidente

FACEPE

Abraham Benzaquen Sicsu – Presidente

 


Página atualizada em 17/08/2018 - Publicada em 17/08/2018