Chamadas de Propostas
FAPESP - ANR (Agence Nationale de la Recherche) - Chamada de Propostas para o Programa Generic Call for Proposals 2019
Instruções gerais para a Chamada de Propostas para novos projetos de pesquisa colaborativos entre pesquisadores da França e do estado de São Paulo, publicada pela Agence Nationale de la Recherche (ANR) como parte do Programa “Generic Call for Proposals 2019”, nos termos do Acordo de Cooperação celebrado entre a agência francesa e a FAPESP.
Introdução
A Chamada de Propostas é composta de duas etapas distintas: (a) a etapa de pré-cadastro (“pre-registration”) de propostas, que deverá ser encaminhado à ANR pelo pesquisador parceiro na França e (b) a etapa de submissão de propostas completas (“full proposals”) da qual participam somente as pré-propostas escolhidas na etapa anterior. Mais detalhes podem ser obtidos na página “Generic Call for Proposals 2019” publicada pela ANR que por sua vez aponta para o documento “Annex for the Franco-Brazilian Projects (FAPESP)”.
Para esta edição de 2019, os temas selecionados são:
A. Engenharias
B. Ciências e Tecnologias da Informação e Comunicação
C. Ciências Sociais e Humanidades
As seguintes considerações devem ser observadas pelo pesquisador interessado do estado de São Paulo:
1. Modalidades de fomento e excepcionalidades
Para a FAPESP serão consideradas propostas nas seguintes modalidades de fomento:
1.1 Auxílio à Pesquisa – Regular: excepcionalmente no âmbito dessa oportunidade, propostas nesta modalidade poderão ser financiados por um período de até 48 meses, improrrogável, sendo estipulado um orçamento máximo de até 100 mil reais por ano, incluindo recursos de "Reserva Técnica" (parcela para custos de Infraestrutura Direta do Projeto, de Infraestrutura Institucional para Pesquisa e de Benefícios Complementares) e “Provisão de Importação” e considerando todas as demais características da modalidade conforme: www.fapesp.br/apr.
1.2 Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático: excepcionalmente no âmbito dessa oportunidade, propostas nesta modalidade poderão ser financiadas por um período de exatos 48 meses, considerando-se as demais caraterísticas da modalidade conforme: www.fapesp.br/tematico.
2. Etapa de Pré-cadastro
2.1 O pré-cadastro (“pre-registration”) da proposta colaborativa deve ser feito exclusivamente pelo pesquisador parceiro francês junto à ANR através do procedimento determinado pela ANR, até o dia 25 de outubro de 2018.
2.2 Simultaneamente, o pesquisador proponente parceiro em São Paulo deve encaminhar à FAPESP, por e-mail (chamada_anr@fapesp.br), as informações necessárias para a análise preliminar de elegibilidade, conforme item 3 a seguir, até o dia 25 de outubro de 2018.
3. Elegibilidade
Os proponentes da França e do estado de São Paulo devem satisfazer os critérios de elegibilidade da ANR e FAPESP, respectivamente, o que será avaliado na etapa de pré-cadastro.
3.1 No caso da FAPESP, os requisitos, compromissos e restrições para os pesquisadores proponentes estão descritos em www.fapesp.br/apr para a modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular e em www.fapesp.br/tematico para a modalidade Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático. As condições e restrições sobre a simultaneidade de auxílios vigentes ou em análise na FAPESP podem ser consultadas conforme as respectivas modalidades em www.fapesp.br/auxilios.
3.2 Após cuidadosa análise das condições dispostas acima, os pesquisadores no estado de São Paulo que se consideram elegíveis devem obrigatoriamente consultar a FAPESP (chamada_anr@fapesp.br) sobre sua elegibilidade até a data limite para o pré-cadastro da proposta a ser feito pelo pesquisador parceiro na França à ANR.
ATENÇÃO: não seguir este procedimento resultará na rejeição do pré-cadastro ou da proposta completa por não atendimento aos critérios de elegibilidade.
3.3 Para solicitar a análise de elegibilidade o pesquisador em São Paulo deve enviar uma mensagem para chamada_anr@fapesp.br contendo as informações abaixo, compatíveis, quando cabível, com o “pré-cadastro” encaminhado à ANR:
a) Título e sumário do projeto (em inglês);
b) Anexar a súmula curricular atualizada do pesquisador em São Paulo, em inglês, conforme descrito em fapesp.br/en/6351 (incluir lista de eventuais auxílios vigentes na FAPESP);
c) Nome completo e Instituição do pesquisador parceiro na França;
d) Modalidade pretendida na FAPESP (Auxílio à Pesquisa Regular ou Projeto Temático);
e) Duração do projeto proposto, devendo haver compatibilidade com o disposto no item 1 acima;
f) Orçamento estimado a ser solicitado à FAPESP, conforme itens financiáveis previstos para a modalidade escolhida além das condições específicas da chamada (ver item 1.1 acima). Sugerimos utilizar a “Planilha de Orçamento FAPESP” para obter esta estimativa (escolher a modalidade apropriada na primeira guia).
3.4 De posse das informações listadas acima, a FAPESP enviará ao solicitante por e-mail até o dia 14/11/2018, um parecer definindo sobre sua elegibilidade. Caso haja interesse, a data limite para uma única possibilidade de solicitação de reconsideração deste parecer será em 30/11/2018, com prazo até 20/12/1018 para resposta, que será definitiva.
4. Etapa de Propostas Completas
4.1 Aqueles pesquisadores considerados elegíveis e que tenham seus pré-cadastros aprovados por ambas agências serão convidados pela ANR ao final de fevereiro de 2019 para que submetam a proposta completa (“Full Proposal”), com prazo até o final de março de 2019 (datas a serem anunciadas pela ANR).
4.2 Cabe ao pesquisador parceiro francês encaminhar a proposta colaborativa completa (“Full Proposal”) à ANR, redigida em inglês, conforme procedimento determinado pela agência francesa (“Generic Call for Proposals 2019”).
4.3 Os pesquisadores de São Paulo considerados elegíveis e que pertençam a grupos convidados para esta etapa serão informados individualmente pela FAPESP sobre a submissão das informações e documentos complementares imprescindíveis (conforme as normas usuais da Fundação para a modalidade escolhida) através de procedimento específico na plataforma SAGe.
5. Características das propostas colaborativas
5.1 As propostas devem discriminar claramente os custos a serem incorridos pelas equipes com sede na França e no estado de São Paulo, incluindo solicitações separadas e resumidas de orçamento para a ANR e para a FAPESP.
5.2 Custos a serem incorridos pelas equipes com sede na França e no estado de São Paulo devem ser compatíveis com as atuais regras de financiamento aplicáveis à ANR e à FAPESP, respectivamente. Cada projeto aprovado será financiado por um período de até 4 anos, conforme as modalidades de fomento disponibilizadas pela FAPESP e as excepcionalidades descritas no item 1 acima.
5.3 As signatárias concordam em financiar os projetos em base equilibrada, considerando o esforço dedicado pelos pesquisadores em cada lado. Para a submissão à FAPESP valem as restrições orçamentárias, itens financiáveis e demais condições para a modalidade escolhida.
5.4 Os pesquisadores responsáveis pelas propostas na França e no estado de São Paulo estarão sujeitos respectivamente aos Termos e Condições da ANR e da FAPESP.
5.5 As propostas serão processadas pela ANR e avaliadas em conjunto com a FAPESP, de acordo com suas respectivas normas e procedimentos e conforme estipulado pelo Acordo de Cooperação firmado entre as agências.
5.6 A decisão final de recomendar o financiamento é tomada conjuntamente pela ANR e a FAPESP. Antes da decisão, cada agência verificará eventuais restrições orçamentárias às propostas qualificadas, de acordo com seus critérios habituais.
6. Cronograma
Anúncio da Chamada colaborativa |
9 de outubro de 2018 |
Data limite para solicitação de análise de elegibilidade do pesquisador em São Paulo à FAPESP |
25 de outubro de 2018 |
Data limite para submissão do pré-cadastro pelo pesquisador na França à ANR |
25 de outubro de 2018 |
Convite para participação da etapa de propostas completas |
Final de fevereiro de 2019 |
Data limite para submissão de propostas completas pelo pesquisador na França à ANR |
Final de março de 2019 |
Divulgação dos resultados |
A partir de setembro de 2019 |
7. Propriedade Intelectual
7.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Letter of Agreement”) deverá ser firmado entre a Instituição de vínculo do Pesquisador Responsável da França e a Instituição de vínculo do Pesquisador Responsável do estado de São Paulo, no qual os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de Propriedade Intelectual de cada agência financiadora.
7.2 Este Termo não é necessário para a submissão da proposta, mas a apresentação de cópia do documento assinado é obrigatória antes da assinatura do Termo de Outorga nos casos de financiamento pela FAPESP.
8. Contato
Dúvidas de pesquisadores em São Paulo poderão ser encaminhadas para a FAPESP aos cuidados de Alexandre Roccatto através do endereço: chamada_anr@fapesp.br
Com a ANR o contato deve ser feito através do endereço: aapg.science@anr.fr