Convênios e acordos de cooperação
ACORDO DE COLABORAÇÃO DE PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. MARCO ANTONIO ZAGO, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018; a partir de agora referida como FAPESP, e o SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO e.V., com sede na Kennedyallee 50, 53175 Bonn, Alemanha, representada por sua Secretária Geral, Dr. DOROTHEA RÜLAND, a partir de agora referido como DAAD, doravante conjuntamente referidos como as “Partes”.
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Alemanha e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando fortalecer esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para ambas as Partes, estimulando a colaboração bilateral;
CONSIDERANDO a consolidada cooperação entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e o Centro Alemão de Pesquisa e Inovação São Paulo (DWIH São Paulo), que é parte da operação do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as atividades do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico garantidas nos acordos de cooperação cultural assinados com o governo brasileiro em 1969 e 2005.
Concordam como segue:
1. Objetivo
Pelo presente Acordo de Cooperação as Partes vão implementar cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Alemanha e do estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de mobilidade de pesquisadores e estudantes de pós-graduação em projetos de pesquisa conjuntos.
Para aumentar o impacto da pesquisa conduzida, as Partes vão oferecer apoio financeiro para intercâmbio de pesquisadores de instituições de ensino superior (IES) e de instituições de pesquisa públicas ou sem fins lucrativos do estado de São Paulo e da Alemanha.
O foco é na implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de mútuo interesse e o compartilhamento e aplicação de conhecimento e resultados.
Com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa conjuntos a serem executados por equipes de pesquisa de ambos os países, as Partes desejam colaborar em ações de pesquisa bilaterais. Elas encorajam, em especial, a inclusão de “jovens pesquisadores”.
2. Fundamentos Comuns da Colaboração
As Partes promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações existentes:
a) As Partes assegurarão um alto nível de qualidade dos projetos de pesquisa;
b) As Partes manterão os mais altos padrões éticos e legais no financiamento à pesquisa no âmbito do presente Acordo;
c) As Partes deverão garantir que as atividades de intercâmbio científico que podem vir a ser financiadas se limitam a atividades de pesquisa e excluem atividades de ensino;
d) As Partes deverão garantir avaliação feita por consultores no processo seletivo e reconhecer os resultados da seleção bilateral;
e) As Partes, em comum acordo, podem convidar outras instituições de financiamento para ações de pesquisas multilaterais.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor em atividades conjuntas específicas, a exemplo de chamadas de propostas de pesquisa.
4. Implementação
a) Na implementação da colaboração (prevista na Cláusula 2), as Partes trabalharão de acordo com a pertinência científica e a legislação nacional do Brasil e da Alemanha;
b) Este Acordo é sujeito às disponibilidades orçamentárias das Partes e das leis e regulamentos aplicados nos respectivos países;
c) Cada Parte nomeará um representante que fará parte de um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e por conceber ações conjuntas ou elaborar chamadas de propostas de pesquisa;
d) As Partes poderão acordar em organizar reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos, conforme aplicável;
e) As Partes concordam com critérios gerais conjuntos de seleção que podem ser complementados por critérios de seleção específicos de cada Parte. Os critérios gerais conjuntos de seleção acordados são:
- Qualificação e experiência das equipes de pesquisa;
- Projeto de pesquisa: metodologia, abordagem, estratégia, estrutura e documentação;
- Nível de originalidade e inovação do projeto.
- Contribuição para promover as carreiras de jovens pesquisadores;
- Complementaridade e equilíbrio nos métodos e atividades de pesquisa;
- Exploração e disseminação dos resultados esperados.
f) Entre as ações de pesquisa que podem ser alcançadas por virtude deste Acordo, as Partes concordam com um plano de implementação para uma chamada de propostas de pesquisa em potencial, a ser atualizada quando necessário. O plano de implementação constitui parte integrante deste Acordo (Anexo 1).
5. Propriedade Intelectual
a) As Partes acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Parte responsável pelo financiamento de sua equipe.
b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das Partes.
6. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Partes através de Termos Aditivo, por escrito, do presente Acordo;
b) As Partes poderão rescindir este Acordo por comunicação escrita, com aviso prévio de seis (6) meses;
c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Partes manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
7. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por qualquer uma das Partes à outra deverá ser feita por escrito e enviada para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
E-mail: dc@fapesp.br
A/C: Diretor Científico
(b) DAAD (Alemanha) DAAD (Brasil)
P33 Rua Professor Alfredo Gomes, 37
Kennedyallee 50 PO Box 62564
D 53175 Bonn CEP 22250-970 – Rio de Janeiro, RJ – Brasil
E-mail: knobloch@daad.de E-mail: mschulze@daad.org.br
A/C: Head of Section P33 A/C: Diretor Brasil
8. Prestação de Contas
a) Como no presente Acordo de Colaboração não haverá repasse de recursos financeiros entre as Partes, não haverá necessidade de relatórios de prestação de contas entre as Partes.
b) Conforme disponibilizado nas orientações das Partes de acordo com as condições específicas apresentadas nas cartas de concessão, os líderes de projetos prestarão contas à instituição financiadora sobre os auxílios recebidos e reportarão as iniciativas e atividades realizadas.
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por escrito por consentimento mútuo das Partes.
10. Disposições diversas
a) Cada Parte arcará com seus próprios custos administrativos em relação à contribuição para ações de pesquisa conjuntas, salvo decisão conjunta em contrário.
b) As Partes concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo por elas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Partes, o presente documento será considerado terminado sem responsabilização das Partes, que acordarão como deverão se concluir as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Parte.
c) Procedimentos não determinados explicitamente neste Acordo devem ser regidos através de correspondências entre as Partes.
d) Informações sobre a colaboração só serão divulgadas para a imprensa, mediante autorização prévia da ambas as Partes.
Assinado em São Paulo, Brasil, em 21/11/ 2018, e em Bonn, Alemanha, em 21/11/2018 em seis (6) vias originais, duas (2) em português, duas (2) em alemão e duas (2) em inglês, todas as versões sendo igualmente autênticas. Em caso de interpretação conflitante, a versão em inglês será imperativa.
FAPESP __________________________________ Presidente |
DAAD
________________________________ Secretária Geral |
São Paulo, Brasil Bonn, Alemanha
ANEXO 1 – Plano de Implementação
Orientações em potencial para uma chamada conjunta de propostas de pesquisa. Requisitos podem ser alterados pelo Comitê Gestor conforme apropriado na ocasião de cada edição das chamadas. Antes da primeira chamada, as Partes definirão um nome para o programa conjunto.
1. Introdução
As Partes resolvem que os requisitos financeiros e organizacionais para a chamada em conjunto FAPESP e DAAD serão acordados e especificados por correspondência. Neste plano de implementação os seguintes itens serão definidos:
a) Cronograma da chamada de propostas (datas para o lançamento da chamada, prazo para submissão de propostas, compartilhamento dos respectivos resultados de análise, data e local da seleção final bilateral, início dos projetos, procedimentos de extensão de vigência e recebimento de relatórios finais);
b) Campos de pesquisa prioritários, se aplicável;
c) Critérios para a seleção dos projetos de pesquisa conjunta (previstas na Cláusula 4 do Acordo).
2. Cronograma
a) Uma chamada será lançada anualmente;
b) As Partes concordam em trocar entre si os textos das chamadas antes do lançamento para conhecimento mútuo e em lançar as chamadas no mesmo dia em São Paulo e na Alemanha;
c) A chamada permanecerá aberta por 45 dias;
d) Antes de cada chamada, o cronograma específico da chamada (datas para os seguintes itens: lançamento da chamada, prazo para submissão de propostas, seleção nacional, compartilhamento dos respectivos resultados de análise, data e local da seleção final bilateral, divulgação dos resultados, início dos projetos e recebimento de relatórios finais) será determinado;
e) A seleção ocorre em duas etapas:
I. Seleção nacional de cada Parte
II. Seleção final conjunta, ocorrendo em um local previamente acordado ou por videoconferência;
f) Um relatório de seleção conjunta será assinado pelos representantes de cada Parte do Comitê Gestor antes da divulgação dos resultados;
g) Outra chamada será lançada anualmente a partir de 2020 para fins de prorrogação dos períodos financiados de projetos em andamento;
h) Itens 2.a a 2.e deste Plano de Implementação também podem ser aplicados para as “chamadas de prorrogação”.
3. Procedimentos para submissão
a) A chamada permitirá submissões de líderes de equipes de pesquisa com títulos de Doutor e com vínculo em instituições de ensino superior e de instituições de pesquisa públicas ou sem fins lucrativos na Alemanha e, para aqueles no Estado de São Paulo, que sejam considerados elegíveis pela FAPESP sob as normas que regem a modalidade de fomento Auxílio à Pesquisa Regular;
b) Após consulta mútua, proponentes do Estado de São Paulo, Brasil, e da Alemanha devem submeter propostas complementares às seguintes agências implementadoras: o líder do time do Brasil deve submeter a proposta para a FAPESP e o líder do time da Alemanha deve submeter a proposta ao DAAD;
c) As Partes devem conduzir as respectivas análises das propostas. Com base no resultado da análise, através do Comitê Gestor, farão a seleção conjunta.
4. Financiamento
a) As Partes têm a intenção de financiar até 30 novos projetos por ano. O montante do apoio financeiro dependerá dos resultados dos respectivos painéis de avaliação, da decisão final via consulta das Partes, as regras internas de financiamento de cada Parte e suas situações orçamentárias;
b) Cada Parte cobrirá custos de suas visitas de pesquisa para o outro país conforme segue:
I. Custos de viagens internacionais entre o estado de São Paulo e a Alemanha;
II. Diária internacional no país de destino.
c) Na FAPESP, bolsas BEPE (Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior) podem ser solicitadas para bolsistas FAPESP participantes da equipe de pesquisa local;
d) O DAAD oferece financiamento para subsídios para estadias no estado de São Paulo originadas no decorrer da colaboração baseada no projeto. O subsídio cobre todos os custos no escopo da mobilidade e estadia;
e) Os recursos necessários para a implementação das ações sob responsabilidade do DAAD no âmbito desta parceria serão previstos no orçamento anual do DAAD fornecido pelo Ministério Federal de Educação e Pesquisa alemão (BMBF) correspondente e estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira respectiva.
f) As Partes financiam a mobilidade dos grupos de pesquisa de acordo com as condições e com os valores especificados nas respectivas chamadas.
5. Duração
Cada projeto será apoiado por dois (2) anos iniciais com a possibilidade de extensão de até dois (2) anos através da chamada de prorrogação – resultando num período máximo de financiamento de quatro (4) anos.