Convênios e acordos de cooperação
Convênio FAPESP - Secretaria do Meio Ambiente - Fundação Florestal
Convênio entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) para promoção da pesquisa científica e tecnológica visando apoiar a implantação das Metas de AICHI (Plano Estratégico 2011-2020 da CDB - Convenção da Diversidade Biológica) no Estado de São Paulo, por meio da promoção da conservação, da restauração e do uso sustentável da biodiversidade.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº: 3.579.713 e inscrito no CPF sob o nº 348.967.088-49, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado, de 28/09/2018, doravante denominada FAPESP, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.790/0001-88, isenta de Inscrição Estadual, doravante denominada SMA, neste ato representada pelo Secretário EDUARDO TRANI, brasileiro, casado, arquiteto, portador da cédula de identidade RG nº 5.906.933-8 e inscrito no CPF sob o nº 008.006.888-05, e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Prédio 12 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.825.110/0001-47, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ , brasileiro, solteiro, Procurador do Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº. 28.155.493-6 e inscrito no CPF sob o nº. 295.691.718-80, doravante denominada FUNDAÇÃO FLORESTAL, e na autorização concedida pelo Governador nos autos do Processo SMA nº 15.171 / 2012.
Considerando a importância da colaboração da pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, em especial para a “Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo”, lançada em Junho de 2012, como contribuição paulista para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20;
Considerando que os resultados dos levantamentos e das pesquisas, científicas e tecnológicas, especialmente aquelas desenvolvidas no estado de São Paulo, devem ser considerados na orientação de políticas públicas conduzidas pelo Governo Estadual por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente e da Fundação Florestal, notadamente aquelas relacionadas ao incremento de restauração ecológica, criação de novas unidades de conservação, identificação de áreas vulneráveis e zoneamento ecológico econômico;
Considerando o campo funcional da SMA, definido pelo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, com destaque para seu artigo 2º, inciso I, alínea “i”, item “2”, onde se lê que a SMA deve realizar “pesquisas científicas e tecnológicas para o estabelecimento de parâmetros relacionados à proteção do meio ambiente”, para seu artigo 2º, inciso I, alínea “k”, onde se lê que a SMA deve atuar no monitoramento e na avaliação da eficácia dos instrumentos utilizados para garantir o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo, e para seu artigo 2º, inciso I, alínea “e”, onde se lê que a SMA é responsável pela “articulação e a coordenação dos planos e ações decorrentes da Política Estadual do Meio Ambiente e a coordenação de sua execução”;
Considerando que os resultados dos levantamentos e das pesquisas, científicas e tecnológicas, especialmente aquelas desenvolvidas no estado de São Paulo, devem subsidiar as discussões no bojo da Comissão Paulista da Biodiversidade, criada pelo Decreto Estadual nº 57.402, de 06 de outubro de 2011, na qual o Programa BIOTA FAPESP tem assento, especialmente quanto a seu respectivo plano de ação;
Considerando a descrição das áreas protegidas e a sistemática de criação e gestão de unidades de conservação conforme previsto pelo Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP;
Resolvem celebrar o seguinte Convênio, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Este Convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes no apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, de forma a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores para promoção da conservação, da restauração e do uso sustentável da biodiversidade, observadas as Metas de Aichi (Plano Estratégico da Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Diversidade Biológica), conforme Plano de Trabalho que constitui o Anexo IV deste Convênio.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho poderá ser alterado desde que não implique na alteração do objeto deste Convênio, mediante aprovação do Comitê Gestor de que trata a Cláusula IV.
CLÁUSULA II – DAS METAS
2.1. No âmbito da parceria formalizada por este Convênio, os partícipes deverão ter como metas:
I - Selecionar projetos de pesquisa de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, cujos temas serão definidos conjuntamente pela FAPESP, pela SMA e pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, além daqueles indicados no Anexo I deste Convênio, devendo ser observadas as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP;
II - Apoiar o desenvolvimento dos projetos selecionados por meio desta parceria;
III - Criar conhecimento científico e/ou tecnológico, por meio dos projetos selecionados, contribuindo assim para o desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete à SMA:
a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;
b) Auxiliar na elaboração da(s) chamada(s) de propostas de pesquisa no âmbito deste Convênio;
c) Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP, conforme definido no plano de trabalho, que constitui o Anexo IV deste Convênio;
d) Fornecer, em tempo hábil, dados públicos, constantes em suas bases, do planejamento dos diversos setores do Estado suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos, conforme definido como necessário nos projetos de pesquisa que resultem do presente Convênio;
e) Definir, em conjunto com a FAPESP, os temas objeto de pesquisa;
f) Garantir aos pesquisadores vinculados aos projetos aprovados no âmbito deste convênio livre e direto acesso aos componentes públicos dos acervos do Instituto Florestal, do Instituto de Botânica, do Instituto Geológico, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e da Coordenadoria de Parques Urbanos, bem como aos bancos de dados públicos do SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental, do SiCAR – Sistema Cadastro Ambiental Rural e do DATAGEO – Sistema Ambiental Paulista, ressalvados os dados sigilosos nos termos da legislação vigente.
3.2. Compete à FAPESP:
a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;
b) Implementar e coordenar o objeto deste Convênio, constante do plano de trabalho, ouvido o Comitê Gestor;
c) Elaborar, em conjunto com a SMA, e publicar as chamadas de propostas de pesquisa pública a serem submetidas no âmbito deste Convênio;
d) Receber propostas de pesquisa em resposta à(s) chamada(s) de propostas aberta(s) no âmbito deste Convênio;
e) Utilizar a sistemática de análise por pares e demais procedimentos para a seleção de propostas de pesquisa usualmente utilizados pela FAPESP;
f) Prover os recursos financeiros necessários que, juntamente com a contrapartida financeira aprovada pela Câmara de Compensação Ambiental, possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito da chamada de propostas de pesquisa públicas decorrentes deste Convênio, responsabilizando-se pelo repasse de recursos exclusivamente a pesquisadores envolvidos com os projetos selecionados;
g) Aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente no objeto deste Convênio;
h) Cumprir os prazos estabelecidos e compartilhar com a SMA e a Fundação Florestal os relatórios científicos anuais e produtos intermediários submetidos à FAPESP, relativos aos projetos apoiados em andamento;
i) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Convênio a participação do Estado de São Paulo – Secretaria do Meio Ambiente e da Fundação Florestal, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal;
j) Prestar contas semestralmente, e no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência deste Convênio, colocando à disposição da Fundação Florestal os relatórios e produtos finais e a documentação referente à aplicação dos recursos, prestando informações, sempre que solicitadas, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do presente ajuste;
k) Promover a otimização dos recursos humanos, buscando sinergia com as várias equipes que desenvolvem projetos conexos ao objeto deste Convênio, por meio de utilização da estrutura garantida pela SMA em suas dependências, como previsto na cláusula 3.1 deste Convênio e conforme acordado entre os partícipes.
3.3. Compete à Fundação Florestal:
a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;
b) Autorizar o aporte dos recursos originários do Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN na conta do Banco do Brasil S/A a que se refere a Cláusula VI, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito das chamadas públicas afetas a este Convênio;
c) Fornecer, em tempo hábil, dados públicos, constantes em suas bases, necessários para o andamento dos trabalhos, conforme definido nos projetos de pesquisa que resultem do presente Convênio.
CLÁUSULA IV – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
4.1. Para a coordenação das atividades objeto deste Convênio, cada Partícipe indicará dois representantes que comporão o Comitê Gestor deste Convênio.
4.2. As atividades previstas neste Convênio serão objeto de chamadas de propostas de pesquisa (Chamadas Públicas) a serem elaboradas pela FAPESP, com o auxílio da SMA e da Fundação Florestal, seguindo as especificações constantes do Anexo II.
4.3. As chamadas de propostas de pesquisa serão publicadas e divulgadas pela FAPESP.
4.4 As propostas recebidas em atendimento às chamadas de propostas de pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritos no Anexo III, com o apoio dos representantes indicados pela SMA e/ou Fundação Florestal.
4.5. Caberá à FAPESP, com o apoio dos representantes da SMA e da Fundação Florestal, a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
4.6. Os Partícipes poderão substituir seus representantes junto ao Comitê Gestor deste Convênio mediante simples comunicação por escrito aos demais Partícipes.
CLÁUSULA V - DO VALOR DO CONVÊNIO
5.1. Este Convênio implica no aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, necessariamente voltados a subsidiar estudos e pesquisas para a criação, planejamento, gestão, implementação, proteção ou manejo de unidades de conservação serão originários do Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN, fonte detalhada 003.001.116 – Câmara de Compensação Ambiental, vinculado ao Gabinete do Secretário da SMA nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 57.547, de 29 de Novembro de 2011, e deverão ser aplicados conforme disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002, e artigos 2º e 7º do Decreto Estadual nº. 60.070, de 15 de janeiro de 2014.
§ 1º - Os recursos transferidos pela FUNDAÇÃO FLORESTAL à FAPESP, em função deste Convênio, serão depositados, em uma única parcela, em conta específica no Banco do Brasil S/A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste.
§ 2º - A FAPESP deverá observar, ainda:
1. No período correspondente ao intervalo entre as liberações e a sua efetiva utilização, a FAPESP compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil S/A, em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira;
2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar do demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste;
3. A FAPESP anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, os quais integrarão a prestação de contas que será apresentada à SMA;
4. O descumprimento do disposto neste parágrafo e no parágrafo primeiro obrigará a FAPESP à reposição do numerário recebido, acrescido de remuneração da caderneta de poupança até o período do efetivo depósito ou do fundo de aplicação financeira de curto prazo;
5. Após a assinatura do Termo de Outorga pelo Pesquisador Responsável (PR) pelo Auxílio, os recursos serão liberados conforme solicitações pontuais do PR, em conta bancária do Banco do Brasil específica para a movimentação dos recursos alocados no Auxílio.
6. Os saldos do Convênio, assim entendidos os valores repassados pela SMA não comprometidos com projetos de pesquisa, serão restituídos integralmente, acrescidos dos rendimentos de sua aplicação financeira, nos termos do §4º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VII - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. Os recursos previstos na Cláusula V deste Convênio serão repassados pelos partícipes conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho que constitui anexo deste instrumento e observado o disposto no § 3º do artigo 116, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Independentemente das providências a serem adotadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência, a FAPESP deverá apresentar prestação de contas final à Fundação Florestal de acordo com o cronograma físico previsto no Plano de Trabalho, sem prejuízo dos relatórios científicos anuais. A FAPESP também deverá enviar à Fundação Florestal: a) Uma cópia e suas eventuais alterações do Termo de Outorga assinado entre a FAPESP e o Pesquisador Responsável; b) prestações de contas semestrais, onde se inclui o relatório de movimentação financeira dos recursos de cada Auxílio concedido; c) extrato bancário de aplicação financeira dos recursos depositados em conta específica do Convênio.
CLÁUSULA IX – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Os Partícipes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Convênio. Os projetos aprovados deverão ter seus títulos, os nomes dos pesquisadores e as instituições envolvidas publicados no site da FAPESP e estas informações estarão disponíveis para outras formas de ampla divulgação.
CLÁUSULA X – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em termos específicos a serem estabelecidos entre os Partícipes e as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, a que estejam vinculados os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 04/2011, anexa ao Convênio.
CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA XII – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. Este Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA XIII - FORO
13.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Convênio ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos Partícipes, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 26 de dezembro de 2018.
Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para a(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Convênio, voltada às questões ambientais e de sustentabilidade.
Os temas e subtemas de interesse da FAPESP, da SMA e da Fundação Florestal serão objeto de chamada (s) de propostas de pesquisa, compreendendo:
-
Pesquisa para a definição e mapeamento, em diferentes escalas, de áreas relevantes, tanto terrestres como aquáticas, em termos de valor biológico e de serviços ecossistêmicos para serem objeto de medidas de proteção por meio da criação de unidades de conservação;
-
Pesquisa para a definição de áreas prioritárias para restauração da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos, considerando diferentes estratégias de ação e as especificidades sociais, econômicas e ambientais em unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento;
-
Pesquisa para conceituação, identificação e mapeamento de áreas para fins de compensação de Reserva Legal ou prioridade de restauração em zona de amortecimento de unidade de conservação, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do estado de São Paulo, considerando composição biológica, serviços ecossistêmicos e características abióticas;
-
Pesquisa para aprimoramento da avaliação dos serviços ecossistêmicos e estudos biogeofísicos, visando subsidiar a elaboração e implementação de planos e manejo e do Zoneamento Ecológico Econômico;
-
Pesquisa sobre o impacto da transposição de águas entre bacias sobre a biota aquática em unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento;
-
Pesquisa sobre modelo de gestão de fauna silvestre em unidades de conservação e o impacto no seu entorno;
-
Modelagem de adaptação e mitigação dos efeitos de mudanças climáticas nas unidades de conservação;
-
Pesquisa voltada à restauração de florestas nativas com finalidade ecológica e econômica – restauração associada à geração de renda em unidades de conservação;
-
Pesquisa voltada ao impacto da febre amarela na população de primatas no estado de São Paulo, com ênfase nas Unidades de Conservação geridas pelo Sistema Ambiental.
Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor deste Convênio, desde que voltados às questões ambientais e de sustentabilidade ou mudanças climáticas.
Anexo II: Especificações da(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
A(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa será(ão) elaborada(s) pela FAPESP, com o auxílio da SMA e da Fundação Florestal, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir. Haverá mais de uma chamada apenas no caso de não comprometimento da totalidade do recurso previsto para este Convênio quando da primeira chamada, sendo possível, no âmbito deste convênio, que mais de um projeto seja selecionado.
a) A(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa deverá(ão) convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, para a apresentação de projetos nas linhas de pesquisa de interesse da FAPESP, SMA e da Fundação Florestal.
b) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados entre a FAPESP, SMA e Fundação Florestal.
c) A(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
c.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada,
c.2) O formato de apresentação das propostas,
c.3) O processo de avaliação das propostas; e
c.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes dos Partícipes
a. Este Convênio implica no aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo que os recursos da FUNDAÇÃO FLORESTAL serão aportados, em parcela única, em conta específica do Banco do Brasil S/A.
b. Os recursos a serem desembolsados no âmbito do acordo serão destinados exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP, que incluem, mas não se limitam a material permanente nacional e importado; material de consumo nacional e importado; serviços de terceiros no Brasil e no exterior; bolsas acadêmicas e de treinamento técnico; transporte, diárias.
3. Das propostas
a. A(s) Chamada(s) de Propostas de Pesquisa se destinará(ão) a projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo.
b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente, experiência comprovada no tema da proposta e não deve ter pendências com a FAPESP.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas – estes procedimentos se repetem a cada chamada, caso ocorra mais de uma chamada.
1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
2. As propostas recebidas em resposta a Chamada(s) de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP serão analisadas pelo Comitê Gestor do Convênio para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3. As propostas enquadradas serão submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas serão analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5. Em seguida, as propostas serão submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD) para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6. O Comitê Gestor do Convênio analisará as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emitirá uma recomendação para o Diretor Científico.
7. Após a aprovação do Diretor Científico, a proposta deve ser aprovada pelo Conselho Técnico Científico da FAPESP, que emitirá decisão final.
Anexo IV – Plano de Trabalho (de acordo com o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em seu artigo 5º, inciso II)
IV.a. Introdução e Justificativa
O presente Convênio é estabelecido entre aos partícipes, reconhecidos agentes públicos notáveis no trato da proteção ao meio ambiente paulista, pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), e do fomento dirigido à pesquisa científica e tecnológica no Estado de São Paulo, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) – como forma de reconhecimento da importância da colaboração da pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento do estado de São Paulo.
Dessa forma, estabelece-se o presente Convênio considerando que as práticas governamentais e as políticas públicas implementadas no estado de São Paulo utilizam-se dos resultados dos levantamentos e das pesquisas científicas e tecnológicas. Objetiva-se fomentar e realizar, por meio de grupos de pesquisas com reconhecido mérito, de forma transparente e balizada por critérios públicos de valor científico, integrando FAPESP, SMA e FUNDAÇÃO FLORESTAL, os esforços para cobrir áreas de conhecimento que ainda apresentam lacunas de importância para o trato do meio ambiente paulista. Notadamente, aquelas com relação ao incremento de restauração ecológica, criação de novas unidades de conservação, identificação de áreas vulneráveis e zoneamento ecológico econômico.
A FAPESP, uma das maiores agências de fomento à investigação e científica no Brasil, com mais de 50 (cinquenta) anos de atividades, período em que forneceu mais de 112.000 (cento e doze mil) bolsas e financiou mais de 96.000 (noventa e seis mil) projetos de pesquisa. Como destaque para este Convênio, um dos programas estratégicos da FAPESP, o Programa BIOTA-FAPESP, criado em 1999, que objetiva catalogar e caracterizar a biodiversidade do Estado de São Paulo, definindo mecanismos para sua conservação, avaliando seu potencial econômico e estimulando seu uso sustentável. Durante sua existência, os pesquisadores participantes do programa já publicaram cerca de 700 (setecentos) artigos científicos, catalogaram mais de 1.800 (mil e oitocentas) novas espécies, elaboraram dois mapas identificando áreas de conservação com base em 151.000 (cento e cinquenta e um mil) registros de mais de 9.000 espécies, aperfeiçoando subsídios para o aperfeiçoamento da legislação do Estado de São Paulo, junto da SMA, estimulando a proteção dos biomas ameaçados.
A SMA, com 30 (trinta) anos de existência, cujo campo funcional foi definido pelo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, com destaque para seu artigo 2º, inciso I, alínea “i”, item “2”, e compreende a realização de “pesquisas científicas e tecnológicas para o estabelecimento de parâmetros relacionados à proteção do meio ambiente”. Além do previsto em seu artigo 2º, inciso I, alínea “k”, onde se lê que a SMA deve atuar no monitoramento e na avaliação da eficácia dos instrumentos utilizados para garantir o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo, e em seu artigo 2º, inciso I, alínea “e”, onde se lê que a SMA é responsável pela “articulação e a coordenação dos planos e ações decorrentes da Política Estadual do Meio Ambiente e a coordenação de sua execução”.
A Fundação Florestal, cujos objetivos e atribuições foram estabelecidos pelo artigo 4º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº. 25.952, de 29 de setembro de 1986, apoia, promove e executa ações integradas voltadas à conservação ambiental, à proteção da biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável, à recuperação de áreas degradadas e ao reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, sendo responsável pela gestão de 97 (noventa e sete) unidades de conservação;
Este Convênio está ajustado aos maiores esforços internacionais na área de conservação da biodiversidade, quando se constrói um mecanismo transparente no qual os resultados dos levantamentos e das pesquisas, científicas e tecnológicas, especialmente aquelas desenvolvidas no estado de São Paulo, devem subsidiar as discussões no bojo da Comissão Paulista da Biodiversidade, criada pelo Decreto Estadual nº 57.402, de 06 de outubro de 2011, na qual o Programa BIOTA FAPESP tem assento, especialmente quanto a seu respectivo plano de ação. Desta forma, pretende-se agilizar a implantação no Estado das chamadas Metas de Aichi – o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada em 5 de junho de 1992 na Conferência das Nações Unidas – Rio 92 (promulgada pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998).
Este convênio considera a descrição das áreas protegidas e a sistemática de criação e gestão de unidades de conservação conforme previsto pelo Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP.
Em atenção ao estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, o Convênio segue o termo que o rege, detalhado por este Plano de Trabalho.
IV.b. Objeto
Este Convênio tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, de forma a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo.
IV.c. Cronograma
1.1. Cronograma para uma única chamada
Meta |
Etapa |
Identificação do objeto a ser executado |
Previsão do Início (mês inicial, exceto quando especificado) |
Previsão do Término (mês inicial, exceto quando especificado) |
01 |
Assinatura do convênio |
0 |
||
01.01 |
Publicação de extrato do convênio no DOESP |
0 |
||
02 |
Chamada de Propostas |
02 |
07 |
|
02.01 |
Elaboração da chamada |
02 |
03 |
|
02.02 |
Publicação da chamada nos portais da FAPESP e SMA |
04 |
||
03 |
Recebimento das propostas na FAPESP |
04 |
07 |
|
03.01 |
Analise da aderência das propostas pelo comitê gestor |
05 |
08 |
|
04 |
Analise científica das propostas |
08 |
10 |
|
04.01 |
Envio das propostas à assessoria ad hoc |
08 |
||
04.02 |
Parecer emitido pela assessoria |
09 |
||
04.03 |
Recomendação pelas coordenações da FAPESP |
09 |
10 |
|
04.04 |
Reunião do Comitê Gestor, recomendando resultado da seleção de propostas |
11 |
||
04.05 |
Decisão final sobre a concessão das propostas pelo Diretoria Científica e CTA |
11 |
12 |
|
05 |
Contratação das propostas selecionadas |
12 |
14 |
|
05.01 |
Elaborar Termo de Outorga e enviar ao Pesquisador Responsável |
12 |
15 |
|
05.02 |
Recebimento do Termo de Outorga assinado |
13 |
14 |
|
06 |
Execução das pesquisas |
14 |
44 |
|
06.01 |
Execução das pesquisas em 24 meses |
14 |
38 |
|
06.02 |
Execução das pesquisas em 30 meses caso seja aprovada a solicitação do PR de alteração de Vigência do Termo de Outorga |
14 |
44 |
|
07 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira |
26 |
||
07.01 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Parcial enviado pelo Pesquisador Responsável |
27 |
27 |
|
07.02 |
Envio de Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Final pelo Pesquisador Responsável que não solicitou alteração de vigência |
38 |
39 |
|
07.03 |
Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Final complementar enviado pelo Pesquisador Responsável, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica |
44 |
45 |
|
08 |
Analise pela FAPESP do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira |
26 |
||
08.01 |
Analise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira parcial |
26 |
29 |
|
08.02 |
Analise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final cuja vigência do Termo de Outorga não foi prorrogada |
38 |
41 |
|
08.03 |
Analise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica |
44 |
47 |
|
09 |
Workshop de integração entre pesquisas selecionadas |
49 |
50 |
|
10 |
Encerramento do Convênio e relatório final |
56 |
60 |
1.2. Cronograma para uma segunda chamada se os recursos não forem totalmente utilizados na primeira chamada
Meta |
Etapa |
Identificação do objeto a ser executado |
Previsão do Início (mês inicial, exceto quando especificado) |
Previsão do Término (mês inicial, exceto quando especificado) |
10 |
Segunda Chamada de Propostas, igual à Meta 2 |
13 |
18 |
|
11 a 16 |
11.01 a 17.03 |
Metas iguais às metas 03 a 09 e Etapas iguais às Etapas 03.01 a 08.3 da primeira chamada |
13 |
59 |
IV.d. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros / Cronograma de Desembolso
IV.d.1. Este Convênio implica no aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP (R$ 1.500.000,00 – um milhão e quinhentos mil reais) e a Fundação Florestal (R$ 1.500.000,00 – um milhão e quinhentos mil reais), sendo que os recursos da Fundação Florestal serão aportados, em parcela única, em conta específica do Banco do Brasil S/A.
1.1. Cronograma de Desembolso
1.1.1. Cronograma de Desembolso - Fundação Florestal
MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1 |
ANO: 2018 |
Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio. |
VALOR R$ 1.500.000,00 |
VALOR DO REPASSE: R$ 1.500.000,00 |
PARCELA: Única |
1.1.2. Cronograma de Desembolso – FAPESP
MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1 |
ANO: 2018 |
Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SMA e de interesse do Estado de São Paulo. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio. |
VALOR R$ 1.500.000,00 |
VALOR DO REPASSE: R$ 1.500.000,00 |
PARCELA: Única |
IV.d.2. Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP pela Fundação Florestal, necessariamente voltados a subsidiar estudos e pesquisas para a criação, planejamento, gestão, implementação, proteção ou manejo de unidades de conservação serão originários do Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN, fonte detalhada 003.001.116 – Câmara de Compensação Ambiental, vinculado ao Gabinete do Secretário da SMA, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, e artigos 2º e 7º do Decreto Estadual nº. 60.070, de 15 de janeiro de 2014.
IV.d.3. Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP, em função deste Convênio, aplicados em conformidade com as normas relativas aos Fundos Especiais de Despesa da SMA e observado o disposto no § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão depositados em conta específica no Banco do Brasil S/A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste, sendo condicionada a liberação dos recursos, pela FAPESP ao pesquisador, à efetiva contratação das propostas selecionadas por meio da chamada pública dos projetos de pesquisa.
IV.e. Dos bens e serviços a serem subsidiados com os recursos do presente Convênio
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado a esta Chamada deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto.
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.
Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416.
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.
IV.1) Custeio do projeto de pesquisa
IV.1.a) Material permanente adquirido no país e importado;
Conforme normas da FAPESP, especificadas no Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, ao final da vigência do Auxílio todo material permanente, nacional ou importado, adquirido com recursos do projeto é transferido e/ou doado para Instituição Sede do pesquisador responsável.
IV.1.b) Material de consumo adquirido no país e importado;
IV.1.c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;
Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares.
IV.1.d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;
IV.1.e) Bolsas: pagamento de Bolsas de Pós-Doutoramento, de Mestrado, de Iniciação Científica e de Treinamento Técnico, conforme as normas da FAPESP;
IV.1.e.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com este item, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.
IV.1.e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.
IV.1.e.3) Bolsas de Iniciação Científica: as normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/ic/.
IV.1.e.3.i. O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
IV.1.e.4) Bolsas de Mestrado: as normas do Programa de Bolsas de Mestrado estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/ms
IV.1.e.4.i. O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.
IV.1.e.5) Bolsas de Pós-doutorado: as normas do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/pd
IV.1.e.5.i. No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.
IV.1.e.5.ii. Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional a bolsa não será concedida pela FAPESP.
IV.1.e.6) As Bolsas de IC, MS e de PD poderão também ser solicitadas separadamente em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.
IV.2) Reserva Técnica
IV.2.a) A Reserva Técnica será composta de duas parcelas:
IV.2.a.1) Benefícios Complementares
IV.2.a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto
IV.2.b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.
IV.2.c) Benefícios Complementares
IV.2.c.a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Principais de projetos nas seguintes modalidades de Auxílio à Pesquisa: Temático, Regulares e Programa Jovem Pesquisador, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.
IV.2.c.a.1) Nos Auxílios à Pesquisa – Temáticos pode haver mais de um Pesquisador Principal por projeto.
IV.2.c.a.2) A FAPESP não concederá Benefícios Complementares múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja Pesquisador Principal em mais de um projeto.
IV.2.c.a.3) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
IV.2.c.b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.
IV.2.c.b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.
IV.2.c.c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.
IV.2.c.c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.
IV.2.d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.
IV.2.d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.
IV.2.d.2) Caso haja Pesquisadores Associados estes poderão apresentar solicitações de Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica ou de Bolsa Pesquisa no Exterior vinculados ao Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático do qual participem. A vinculação deve ser atestada em carta do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático, mencionando o número do processo FAPESP e o título do projeto.
IV.2.e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa.
IV.2.e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do número máximo de meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.
IV.2.f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.
IV.2.g) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.
IV.2.g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.
IV.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto
A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 20% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.
Anexo V
Portaria PR Nº 04/2011 em www.fapesp.br/6458.
ANEXO À PORTARIA PR Nº 04/2011 em https://fapesp.br./6594.