Chamadas de Propostas

Chamadas de propostas FAPESP – CONFAP – CNPq – European Research Council: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores do Brasil English version

1. OBJETIVO:

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) convidam pesquisadores do Brasil a buscar colaborações de pesquisa com pesquisadores principais já apoiados por subsídios do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) financiados pela UE.

2. CONTEXTO:

A presente chamada para manifestação de interesse é lançada no âmbito do:

• Acordo de Implementação entre a Comissão Europeia e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) para fornecer oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores brasileiros, assinado em 13 de outubro de 2016, e

• Acordo Administrativo entre a Direção Geral de Pesquisa e Inovação da Comissão Europeia (DG RTD), por um lado, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), por outro lado, sobre os mecanismos de apoio à cooperação UE-Brasil em atividades de pesquisa e inovação, assinados em 22 de maio de 2018.

3. PESQUISADORES ELEGÍVEIS:

Os pesquisadores elegíveis do Brasil são:

• Pesquisadores ativos no Brasil, detentores de título de doutorado, que estejam implementando atividades de pesquisa dentro de universidades, institutos ou centros de pesquisa brasileiros.

Critérios adicionais de elegibilidade podem ser solicitados pelas Fundações de Pesquisa que devem, nesses casos, publicar diretrizes específicas.

4. MODALIDADES:

A Agência Executiva do ERC (ERCEA) forneceu uma lista de Pesquisadores Principais financiados pelo ERC interessados em receber pesquisadores brasileiros nas suas equipes de pesquisa, por períodos curtos ou mais longos (até 12 meses).

Os projetos financiados pelo ERC, que estão abertos a acolher pesquisadores brasileiros, cobrem uma vasta gama de áreas científicas e foram selecionados pela Comissão Europeia e pelo ERC, nos seguintes painéis de avaliação:

a. Biologia Molecular e Estrutural e Bioquímica

b. Genética, Genômica, Bioinformática e Biologia de Sistemas

c. Biologia Celular e do Desenvolvimento

d. Fisiologia, Fisiopatologia e Endocrinologia

e. Neurociências e Distúrbios neurais

f. Imunidade e Infecção

g. Ferramentas Diagnósticas, Terapias e Saúde Pública

h. Biologia Evolutiva, Populacional e Ambiental

i. Ciências da vida aplicadas e biotecnologia não médica

j. Matemática

k. Constituintes Fundamentais da Matéria

l. Física de matéria condensada

m. Ciências Químicas Físicas e Analíticas

n. Química Sintética e Materiais

o. Ciência da Computação e Informática

p. Engenharia de Sistemas e Comunicação

q. Engenharia de Produtos e Processos

r. Ciências do Universo

s. Ciência do Sistema Terrestre

t. Mercados, Indivíduos e Instituições

u. Instituições, Valores, Crenças e Comportamento

v. Meio Ambiente, Espaço e População

w. A mente humana e sua complexidade

x. Culturas e Produção Cultural

y. O estudo do passado humano

z. Sinergia

4.1 Modalidades de implementação:

Manifestação de Interesse de Pesquisadores do Brasil

I. Os pesquisadores elegíveis deverão acessar o portal on-line, disponível no link http://www.confap.org.br/news/ercform/public/login e preencher os itens relacionados abaixo.

a. Nome e sobrenome;

b. CPF

c. Instituição: universidade, instituto ou centro de pesquisa onde as principais atividades de pesquisa são realizadas;

d. Estado brasileiro onde as principais atividades de pesquisa são realizadas;

e. Subsídios ativos, projetos ou contratos em que o pesquisador está atualmente envolvido;

f. Grau acadêmico;

g. Contatos (email e telefone).

II. Na sequência deste pedido, os pesquisadores elegíveis poderão acessar, dentro do mesmo portal, às informações sobre os projetos financiados pelo ERC que podem acolher os pesquisadores brasileiros interessados, incluindo a descrição dos respetivos projetos e contatos financiados pelo ERC.

III. As propostas podem ser enviadas em parceria com projetos financiados pelo ERC que não estão incluídos na lista disponibilizada no portal, se foram acompanhados da evidência que o projeto possui vigência de 18 meses a partir do início das atividades colaborativas Brasil-ERC.

IV. Pesquisadores do Brasil devem entrar em contato com o Pesquisador Principal que detém a concessão do ERC do projeto que é de seu interesse e devem chegar a um acordo sobre a possibilidade de se juntar à sua equipe de pesquisa, bem como definir conjuntamente um Plano de Trabalho e condições relacionadas.

V. Os Pesquisadores do Brasil devem submeter sua proposta, no portal dedicado, seguindo os acordos firmados com o Pesquisador Principal titular do ERC e de acordo com as orientações do Item no. 6.

VI. A avaliação das propostas será feita pelas FAPs participantes, com a coordenação do CONFAP e do CNPq.

VII. Os resultados serão então comunicados ao ERC e ao Pesquisador Principal titular da subvenção do ERC, e posteriormente publicados.

5. FINANCIAMENTO:

Os intercâmbios científicos terão início no segundo semestre de 2019 e poderão ser realizados num prazo mais extenso (isto é, com a duração de 6 a 12 meses) ou divididos em visitas múltiplas e mais curtas, ou seja, para realizar experiências conjuntas ou atividades de pesquisa semelhantes.

Pesquisadores elegíveis do Brasil continuarão a ter seus salários e/ou bolsas de estudos de acordo com os termos e condições de sua instituição. As Fundações de Amparo da Pesquisa estaduais que participarem da presente chamada ou o CNPq fornecerão suporte para despesas de viagem.

Os pesquisadores visitantes do Brasil, que serão incorporados nas equipes de pesquisa dos Pesquisadores Principais financiados pelo ERC (na Instituição anfitriã do projeto do ERC), durante o período da visita, poderão receber apoio da subvenção do ERC, sendo esse financiamento negociado e definido pelos Pesquisadores Principais financiados pelo ERC e pelos pesquisadores do Brasil.

Espera-se que os Pesquisadores Principais financiados pelo ERC estabeleçam e decidam com antecedência, com o pesquisador visitante do Brasil, as condições de pesquisa, que devam oferecer um ambiente propício para as visitas de pesquisa e estar em consonância com a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras e regulamentos aplicáveis à instituição de acolhimento.

Os custos, que poderão ser reembolsados sob subvenção do ERC, devem ser elegíveis nos termos da subvenção e o montante máximo da subvenção do ERC não pode ser aumentado para esse efeito.

As categorias de custo financiáveis incluem:

a) custos de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da Instituição Anfitriã, de acordo com a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à Instituição Anfitriã, proporcionais ao nível individual de experiência do pesquisador visitante.

b) quaisquer outros custos elegíveis incorridos durante a visita dos Pesquisadores do Brasil que estejam diretamente relacionados com o projeto financiado pelo ERC.

6. ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

Depois de contatar os beneficiários do ERC, segundo as orientações detalhadas no item 4.1, as propostas devem incluir todos os documentos listados abaixo:

1. Curriculum Vitae;

2. Plano de Trabalho, instalações e recursos que o Pesquisador Principal financiado pelo ERC e a Instituição Anfitriã fornecerão ao pesquisador visitante do Brasil;

3. Carta de Aceitação da Universidade ou Centro de Pesquisas de origem do pesquisador do Brasil;

4. Carta de Aceitação do Pesquisador Principal financiado pelo ERC, indicando o seu consentimento em integrar o Pesquisador do Brasil na sua equipe, na sua proposta e Plano de Trabalho;

5. Carta de Aceitação da Instituição de Anfitriã na Europa, que confirmará a disponibilidade para receber o pesquisador do Brasil nos termos e prazos previstos no Plano de Trabalho.

Pesquisadores do Brasil devem, em primeira instância, entrar em contato com a sua respectiva FAP ou o CNPq para verificar se orientações adicionais específicas são fornecidas.

Pesquisadores do Brasil devem enviar suas propostas no link da chamada: http://www.confap.org.br/news/ercform/public/login.

Pesquisadores dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco devem enviar suas propostas dentro do link da chamada mencionado acima e também diretamente para:

FAPESP: https://fapesp.br./12711 , seguindo as diretrizes específicas da FAPESP.

FAPEMIG: http://everest.fapemig.br/home/index seguindo as diretrizes específicas da FAPEMIG.

FACEPE: http://www.facepe.br/facepe-lanca-chamada-conjunta-erc-european-research-council-confap-cnpq/ seguindo as diretrizes específicas da FACEPE.

7. AVALIAÇÃO:

Os critérios de avaliação baseiam-se no critério único de Excelência Científica, em coerência e em alinhamento com as subvenções do ERC.

A Excelência Científica deve considerar a formação acadêmica, qualidade, publicações, desenvolvimento tecnológico, participação em projetos públicos, privados, nacionais ou internacionais.

A Excelência Científica também deve considerar o Plano de Trabalho, bem como o impacto e a importância da colaboração para o contexto brasileiro.

Originalidade, inovação e viabilidade também devem ser avaliadas neste contexto.

8. PRAZOS:

I. Expressão de Interesse: os pesquisadores interessados do Brasil devem expressar seu interesse em ter acesso a informações sobre os projetos financiados pelo ERC dentro do prazo: 6 de junho de 2019.

II. Proposta completa: as propostas completas, abrangendo todos os documentos solicitados no Item no. 6, deve ser apresentadas dentro do prazo: 30 de junho de 2019.

Os resultados serão publicados em:

Página do CONFAP: http://www.confap.org.br/

Página do CNPq: http://www.cnpq.br/

9. FUNDAÇÕES DE AMPARO A PESQUISA BRASILEIRAS

De acordo com as modalidades de financiamento detalhadas no Item no. 5, a presente chamada é apoiada pelo CNPq e pelas seguintes Agências de Financiamento estaduais:

1. Paraná - Fundação Araucária

2. Pernambuco- FACEPE

3. Federal District - FAPDF

4. Alagoas - FAPEAL

5. Amapá - FAPEAP

6. Amazonas - FAPEAM

7. Goiás - FAPEG

8. Maranhão - FAPEMA

9. Mato Grosso - FAPEMAT

10. Minas Gerais - FAPEMIG

11. Piauí - FAPEPI

12. Rio Grande do Sul – FAPERGS

13. Rio de Janeiro - FAPERJ

14. Espírito Santo - FAPES

15. Bahia - FAPESB

16. Santa Catarina - FAPESC

17. São Paulo – FAPESP

18. Pará - FAPESPA

19. Paraíba - FAPESQ

20. Sergipe – FAPITEC

21. Ceará - FUNCAP

22. Mato Grosso do Sul - FUNDECT

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Contato para assistência e suporte: confap.erc.ia@gmail.com

Mais informações sobre "equipes do ERC abertas ao mundo": https://erc.europa.eu/managing-your-project/set-and-develop-your-team