Chamadas de Propostas
Edital do Programa Primeiros Projetos
4 de setembro de 2003
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores contemplados com bolsa de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.
1 - Informações Gerais
1.1 - Objetivo
Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.
1.2 - Cronograma
Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos | 29/08/2003 |
Recepção das propostas na FAPESP | Até 24/09/2003 |
Análise na FAPESP, com a participação do CNPq e da FINEP | Até 21/11/2003 |
Análise final da Diretoria Executiva do CNPq/divulgação dos resultados | Até 05/12/2003 |
Contratação dos projetos | Até 15/12/2003 |
1.3 - Recursos
Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre as duas Instituições, serão aplicados:
- pelo CNPq, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de infraestrutura-CT-INFRA;
- pela FAPESP, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), em 2003 e igual valor em 2004, do seu próprio orçamento.
- os recursos do CNPq serão transferidos à FAPESP até o dia 15 de outubro de 2003. Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP até a data acima estipulada.
1.4 - Itens Financiáveis
1.4.1. Serão financiáveis todos os itens de capital e custeio incluindo pequenas reformas físicas que visem melhorar o desempenho na execução do projeto de pós-doutoramento.
1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.
1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPESP bem como as diretrizes do CNPq.
2 - Apresentação das Propostas
2.1. O proponente, pessoa física, deve ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq.
2.1.1. Para bolsistas da FAPESP ou do CNPq serão consideradas apenas as bolsas em vigência com data de início posterior a 31/08/2002.
2.2. Os bolsistas da FAPESP deverão encaminhar, até 24/09/2003, simples solicitação através do endereço eletrônico ppp@fapesp.br, com o aval do supervisor para o mesmo endereço, mencionando o número do processo de bolsa.
2.3. Os bolsistas do CNPq deverão encaminhar as solicitações até o dia 24/09/2003 através dos formulários de inscrição para Auxílio à Pesquisa, Cadastro do Pesquisador e Súmula Curricular, disponíveis no site da FAPESP (www.fapesp.br), acompanhados de toda a documentação pertinente, além de uma carta do líder do grupo de pesquisa ao qual está associado, concordando com o encaminhamento da solicitação.
2.4. Não serão admitidos bolsistas que tenham auxílios a pesquisa em vigência.
2.5. Será considerada uma única proposta por pesquisador.
2.6. As solicitações poderão prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 2003 e igual valor em 2004, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FAPESP.
3 - Admissão e Análise
A seleção das solicitações encaminhadas à FAPESP em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.
3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar
Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
- O proponente deverá ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, com bolsa em vigência e cujo início tenha sido posterior à data de 31/08/02;
- Justificativa da solicitação em face do projeto de pesquisa;
- Orçamento detalhado ou despesas a serem efetuadas.
O Comitê Local procederá à análise e priorização das solicitações a serem encaminhadas para apreciação do Comitê Técnico do CNPq, respeitados os termos deste Edital.
3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq
A FAPESP enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as demais examinadas.
A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.
Essa etapa consistirá na continuação da análise do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPESP após enquadramento e priorização pelo comitê local, e englobará as seguintes fases:
- recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
- classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.
Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir solicitações rejeitadas pelo Comitê local mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, solicitações recomendadas no mérito.
3.3 - Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)
Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as solicitações recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira solicitações recomendados no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.
3.4 - Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor
A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de infraestrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.
4 - Liberação dos Recursos
Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será transferida à FAPESP até o dia 15 de outubro de 2003.
Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP.
A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPESP cuja inadimplência poderá levar à denúncia unilateral do Convênio.
5 - Prazo de Aplicação dos Recursos
Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.
6 - Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão ao processo na FAPESP. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
- o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
- o CNPq e a FAPESP assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
- a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.
7. Execução e acompanhamento
Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.
8 - Análise Final
A análise final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:
- apresentação de relatórios anuais, encaminhado à FAPESP, onde será analisado pelo mesmo Comitê Técnico que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;
- prestação de contas anual com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPESP e do estabelecido no Termo de Concessão.
9 - Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.
10 - Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 - Disposições Gerais
11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do MCT/CNPq Fundo Setorial de infraestrutura.
11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP ou com o CNPq, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
11.3. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido, a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.
11.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas, não cabendo solicitações de reconsideração.
11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.
12 - Informações adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPESP ou na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no endereço: www.cnpq.br/atendimento.
Brasília, 29 de agosto de 2003.