Convênios e acordos de cooperação
Termo Aditivo ao Acordo de Consórcio Crops of the Future Collaborative - FAPESP English version
Este Termo Aditivo ao Acordo de Consórcio Crops of the Future Collaborative – FAPESP (“Termo Aditivo”) datado em 20 de setembro de 2018 (a “Data do Termo Aditivo”) estabelece termos adicionais ao Acordo de Consórcio Crops of the Future Collaborative de 1 de maio de 2018 (o “Acordo de Consórcio”) por e entre a Fundação para Pesquisa em Alimentos e Agricultura (“FPAA”) e seus Participantes, incluindo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, uma fundação de pesquisa, com sede em R. Pio XI, 1500 - Alto da Lapa - CEP 05468-901 São Paulo/SP - Brasil (“FAPESP”).
Considerando que a FAPESP é uma agência de financiamento no Estado de São Paulo, Brasil, que foi fundada com a obrigação e capacidade de financiar pesquisas somente no Estado de São Paulo, Brasil;
Considerando que é obrigatório que a FAPESP ofereça financiamento à pesquisa através de chamadas públicas de propostas de pesquisa, que por sua vez são selecionadas com base em um processo de revisão por pares;
Considerando que a FAPESP deseja participar no Consórcio de maneira consistente com as suas obrigações legais, e que a FPAA e os outros Participantes desejam que a FAPESP participe do Consórcio como uma Participante sujeita aos termos do Acordo de Consórcio e os termos adicionais deste Termo Aditivo;
Agora, portanto, FPAA e os Participantes, incluindo a FAPESP, acordam como segue:
1. FPAA e o Consórcio vão cooperar com a FAPESP para organizar chamadas de propostas da FAPESP que estejam alinhadas aos Projetos (incluindo aqueles do Programa Específico sobre Cultura e dos Programas de Tecnologia Trans-culturas) que tenham sido aprovados para financiamento pelo Consórcio. A FAPESP será exclusivamente responsável por selecionar e financiar (exceto conforme disposto abaixo) os referidos Projetos (cada referido projeto, um “Projeto FAPESP”).
2. A FAPESP vai oferecer financiamento para Projetos FAPESP em nível ao menos de igual valor ao financiamento oferecido por Financiadores de Projetos do Projeto correspondente. O financiamento da FAPESP aos referidos Projetos FAPESP será aplicado na obrigação da FAPESP em financiar projetos de acordo com a Seção 2.3(a) do Acordo de Consórcio. Para maior clareza, a FAPESP não terá qualquer obrigação de apoiar quaisquer projetos que não os “Projetos FAPESP”. De modo algum a FAPESP terá qualquer obrigação de apoiar qualquer pesquisa que não seja realizada no Estado de São Paulo, Brasil.
3. FAPESP será responsável por financiar projetos selecionados dentro de suas regras e procedimentos e de acordo com suas práticas financeiras existentes.
4. O Consórcio terá a opção, mas não a obrigação, de oferecer co-financiamento (igual ao da FAPESP) para Projetos FAPESP. Qualquer co-financiamento é sujeito à aprovação do Comitê Executivo. Se o Consórcio oferecer contrapartida financeira para um Projeto FAPESP, tal Projeto FAPESP será considerado parte do Projeto sob o Acordo de Consórcio.
5. Para Projetos FAPESP aos quais o Consórcio oferecer co-financiamento, a FAPESP concorda que tais Projetos FAPESP incluirão obrigações consistentes com o Acordo de Consórcio, incluindo em respeito ao compartilhamento de resultados e propriedade intelectual com os demais Participantes.
Em testemunho do que, as partes se responsabilizam pela execução deste Termo Aditivo através de seus representantes devidamente autorizados: